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Lewandowski: TRE maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”…

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008.

Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.

A liminar foi concedida em Reclamação ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim.

Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.

Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro.

Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei. De acordo com a decisão do Supremo, o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir.

Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.

A decisão, agora, foi suspensa pela liminar de Lewandowski.

O ministro acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.

Rodrigo Haidar

Marco Aurélio D'Eça

16 Comments

  1. A quem se pode recorre se ate a mais alta justiça no maranhão esta passando por cima do TSE federal sito o caso de amarante do maranhão em que candidata cassada por usar o dinheiro publico para aumentar salarios de professores pratica vedada pelo TSE passou hoje no TRE por 4 votos a 2 votos sera que funciona uma justiça vamos ver no TSE.

  2. mais isso tava na cara o então Dep. Luciano Génesio até falou em palanque que teve uma converssa com os desembargadores e os mesmo iriam deferir a candidatura de Beto Rocha e ainda disse que os desembargadores chamaram o juiz de louco veja no link: http://www.youtube.com/watch?v=_bmqQE_xB1c

  3. O que acontece e que o TRE-MA simplesmente se acha no direito de passar por cima de uma Lei Federal no qual recolheu mais de 1 Milhão de assinaturas, sem qualquer fundamento. Acho que devemos ficar de olho nessas decisões do TRE-MA afinal de contas estamos acompanhado vários escândalos políticos nestas eleições! O caso do Wellington do Curso, entre uma briga partidária o TRE-MA afrontou uma decisão do Juiz Jose Americo, que tinha deferido a campanha do Wellington, Numa negociata que chama atenção de todos. Está evidente quem tem gente que está manipulando vários resultados políticos com interesses seja ele ( Politico, Financeiro ou Pessoal ) Acho que todas as decisões do TRE-MA devem ser acompanhadas e de certa maneira corrigidas. Se o STF acompanhar de perto, ainda vai surgir muitas situações desagradáveis, para o povo.

  4. Pouco importa se o placar foi por 7 a 4, o TRE ofendeu decisão proferida em sede controle de constitucionalidade de efeitos vinculantes. Passível portanto de se debelado pela Reclamação. Se o TRE continuar a esposar teses repelidas quando da rejeição do voto divergente do Ministro Toffoli vai continuar a ter suas decisões ridicularizadas no âmbito nacional.

  5. Josué Oliveira Sousa, vai plantar batata! Vai ver se eu estou na esquina, estive lá esses dias, e vi como o TRE/MA funciona. É um verdadeiro quem dá mais!!!! Fiquei simplismente horrorizado, o sergio muniz deveria está preso, belchior, bernardo, anildes IDEM, e ninguém faz nada!! Isso é um absurdo! Um bando de vagabundos travestidos de desembargadores e juízes, aí vem um e diz, olha vc não pode provar, cuidado com o q diz!!!! EU NÃO AGUENTO MAIS ESSA HIPÓCRISIA, dá vontade de sair pelas ruas gritando!!!

  6. Natan,

    Concordo com você em parte, no que se refere ao termo placar apertado. Na verdade quis dizer que não houve unanimidade na decisão da Corte Maior, o que não justifica o seu descumprimento. Quanto a afirmação de que os julgamentos são mais políticos que jurídicos, eu desconheço qual parâmetro poderia ser utilizado na mensuração dessas decisões para se chegar a essa conclusão. Também desconheço os casos que servem de chacota junto ao TSE. É preciso citar alguns casos a que se refere, já que a imprensa não vem noticiando isso. No mais reafirmo que o TRE-MA vem fazendo o seu papel, até que se prove o contrário.

  7. TRE-MA o que manda é o poder aquisitivo ou a influencia politica, a lei anda longe de lá!

  8. “O TRE-MA ainda é uma instituição que funciona com transparência e imparcialidade neste estado”. Me compre um bode, desde quando isso existe no TRE-MA? Meu amigo só que anda dentro do tribunal para sentir na pele como é lá dentro, um verdadeiro leilão na maior cara de pau, é quem da mais! Essa decisão do Beto Rocha foi negociata e sem nenhum pingo de medo de esconderem , na cidade na noite anterior a decisão já comemoravam com resultado e para quererem depois camuflarem o que vinham falando criaram uma factoide que foi a Gov.Roseana Sarney quem deu a decisão favorável a ele, neste caso não mudaria muito o pensamento pois esta colocando de qualquer forma em cheque a credibilidade e transparência e imparcialidade do tribunal!

  9. O TRE-MA é pioneiro em babaquices. Vivem passando vergonha no cenário nacional.

  10. O placar de 7 a 4 não é apertado. Formou-se uma ampla maioria. No mais, se prevaleceu uma tese vencedora, pouco importa o placar. O julgamento no TRE foi por 5 a 2, e esse placar permitia que o candidato figurasse no sistema como deferido. A diferenla no placar é a mesma, 03.
    Não concordo que o TRE funciona com transparência e imparcialidade. Ali, os julgamentos são mais políticos que jurídicos. Sofrem diversas influências. Umas que prefiro não comentar. É difícil para o senso comum compreender, mais muitas das decisões do TRE/MA servem de chacota quando são levadas ao TSE, pela inadequação à lei.

    A transparência e imparcialidade é apenas um sonho. Infelizmente. Simples assim.

  11. Marco,
    O próprio Supremo Tribunal Federal tem decisão apertada com relação a esses casos de inelegibilidades, pois a votação se deu em 7 a 4. Alguns Ministros têm dúvidas sobre a aplicação da regra, então porque o TRE-MA não pode enquivocar-se ?
    O TRE-MA ainda é uma instituição que funciona com transparência e imparcialidade neste estado. Os vencedores e os perdedores de causas têm que reconhecer isso. O que funciona tem que ser elogiado.

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