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Carolina Estrela explica atuação profissional

Por meio de sua assessoria de comunicação, Carolina Estrela, indicada pela gestão de Edivaldo Holanda Jr. (PTC) a pasta do Instituto de Previdência e Assistência do Município, esclareceu suposto envolvimento em fraudes no financiamento de carros (reveja aqui).

Segundo Carolina, não existe caráter ilícito no patrocínio dessas causas, tampouco no ajuizamento delas, pois é garantido a qualquer cidadão reivindicar junto a justiça a cobrança de juros indevidos e práticas consumeristas abusivas.

“A propósito de nota publicada pelo blog do jornalista Marco Deça, a advogada Carolina Moraes Moreira de Sousa Estrela esclarece que o escritório de advocacia da qual é sócia patrocina, dentre tantas causas legítimas abalizadas pela legislação pátria, ação de revisão de contrato bancário, a qual tem sido recorrente em nossos tribunais, Brasil a fora.

Não existe, portanto, caráter ilícito no patrocínio dessas causas, tampouco no ajuizamento delas, pois é garantido a qualquer cidadão reivindicar junto a justiça a cobrança de juros indevidos e práticas consumeiristas abusivas, como a infidelidade contratual que tais contratos proporcionam aos consumidores brasileiros.

A negação desse direito seria na verdade a pura e sagaz manifestação do regresso e a maximização de um verdadeiro regime ditatorial e inquisitório. Convém lembrar que o Brasil é reconhecido mundialmente pelo advento do direito do consumidor. Temos um código moderno, e nós operadores do direito, contribuímos a cada dia pelo engrandecimento deste seguimento, exatamente por demandas judiciais, como a revisão de contrato.

Isto posto fica evidente, por fim, que inexistem quaisquer elementos que possam resultar no envolvimento de nosso nome em ações golpistas ou práticas ilegais.

Carolina Moraes Moreira de Sousa Estrela

Advogada”

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Marco, a reposta da iminente secretária é legal, pois o direito de ação é um direito constitucional, conforme estabelece o art. 5º, “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito”, porém Marco, o que tem acontecido nestas famosas ações revisionais é que os escritórios de advocacia induzem o cliente a erro, informando que podem deixar de pagar as parcelas do seu financiamento, que nada lhes acontecerá, e alguns escritórios ainda emitem boletos, nos quais os clientes lhes pagam mensalmente determinado valor. Ocorre Marco, que tais ações não impedem os bancos de ajuizarem as ações de Busca e Apreensão ou Reintegração dos veículos, e neste momento os escritórios entram em ação, num comportamento nada ético, informando aos clientes para esconderem os seus carros a fim de se furtar ao cumprimento das decisões judiciais, dessa forma frustrada a ação do banco para retomada do bem, as instituições financeiras terminam aplicando a máxima, que metade do prejuízo é lucro, e aceitam a quitação dos veículos por valores irrisórios, o que chega a ser um desrespeito às pessoas que honram com os seus compromissos, pois no final das contas que banca esse calote é a sociedade como um todo, pois quando os bancos calculam o spread bancário, esse custo ou possibilidade de calote é levado em consideração, logo Marco, essas ações, afirmo, em nenhuma vara cível da capital hoje, são julgadas procedentes, pois há entendimento do STJ, que autoriza o magistrado em julgar antecipado o processo sem ao menos citar a parte requerida, portanto desafio essa Advogada a provar o contrário, pois o que esses escritórios praticam são engodos aos seus clientes, e terminam jogando com a sorte, porque quando os veículos dos seus clientes são apreendidos se vêem na obrigação de devolver ao cliente tudo que receberam para pagarem em juízo o débito para reaver o bem e evitar que aqueles lhes representem junto ao conselho de ética da ordem.

  2. Amanhã, se um advogado constitucionalmente aceitar fazer a defesa de um homicida, não poderá ser mais secretário, pois você estará de plantão para fazer-lhe a acusação , não é ? O que eu poderia dizer do jornalista que fez um post alegando que a Dra Ana Emília é irmã da Dra Ana Amélia e depois, descobriu-se que não. Um jornalista assim , tão pouco diligente, poderia ser secretário ?

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