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Outros cenários para 2014…

arnaldomax

Max e Arnaldo podem comandar eleição

O parecer do procurador-geral da República pela cassação da governadora Roseana Sarney (PMDB) – e de seu vice, Washington Oliveira (PT) – abre pelo menos três novos cenários eleitorais no Maranhão.

E todos eles garantem ao grupo da própria governadora a condição de ter um governador disputando, no cargo, as eleições de 2014.

Caso o Tribunal Superior Eleitoral opte por seguir o parecer da PGR e decida por afastar Roseana, quem assume o governo, temporariamente, é o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB).  Em seu lugar, assume a Assembleia o deputado Max Barros (PMDB), que tem 30 dias para convocar eleição indireta para governador.

Luís Fernando Silva também opção

Eleição indireta é aquela em que votam apenas os deputados estaduais – representantes do povo.

Nenhum membro da oposição maranhense, a princípio, tem chances de vencer uma eleição indireta para o governo na Assembleia – nem o próprio Flávio Dino (PCdoB).

Neste caso, resta apenas decidir se se elege Arnaldo Melo, Max Barros ou o próprio secretário Luís Fernando Silva (PMDB), que também poderia ser candidato.

Eleito indiretamente, qualquer um dos três poderá disputar, no cargo, a reeleição de 2014, para mais quatro anos de mandato.

As regras são as mesmas para o caso de uma eventual renúncia da governadora.

Mas esta é uma outra história…

 

Marco Aurélio D'Eça

7 Comments

  1. Marco,

    Sempre ouvi dizer que Max sonha com a uma vaga no TCE. Abrirá uma agora no final de setembro com a saída de Yedo Lobão. O que vc acha que irá acontecer?

  2. até parece que Roseana vai ser cassada!!!! Oh ilusao…. perda de tempo…

  3. Talvez eu esteja errado, mas até onde sei ao Luís Fernando faltaria ter um ano de efetiva filiação partidária.

  4. “É inegável que administração pública, os serviços e as obras públicas não podem sofrer paralisação, nem mesmo no ano eleitoral. Por isso, admito o candidato a concorrer sem se afastar do cargo público, não se sujeita ele a nenhuma sanção pela pratica regular de suas atribuições, ainda que o ato praticado repercuta eleitoralmente”.
    Este é o parecer de nº 113 do Procurador Federal Paulo Gurgel. Como é que um sujeito aceita uma denuncia que mediante o seu parecer é infundada?

  5. Agora q é maravilhoso constatar certos posts já apontando cenários possíveis, ah como é gostoso!Um momento q seja de agonia e aflição dessa turma, já nos dá, sarcasticamente, uma alegria incomensurável…

    • Seria melhor,outro nome que o de Luís Fernando.Simples,ele estaria impedido de concorrer em 2018 e, só um mandato seria “pouco”para suas realizações.

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