Arnaldo Melo agora é o primeiro na linha de sucessão ao governo
Derrotada em sua tentativa de impedir a ida do ex-vice-governador Washington Oliveira para o Tribunal de Contas do Estado, a oposição capitaneada pelo chefão comunista Flávio Dino agora tenta insuflar o presidente da Assembleia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB).
Os oposicionistas tentam pôr medo em Arnaldo, com a cantilena de que, se ele assumir a Assembleia Legislativa – com uma eventual desincompatibilização da governadora Roseana Sarney (PMDB) – ficará inelegível para qualquer outro cargo em 2014.
Com este aceno, tentam convencer Melo a se posicionar, ele próprio, como candidato a governador a partir da eventual renúncia de Roseana, já que não poderá disputar cargo algum.
A tese da oposição – certamente forjada por um dos “mestres jurídicos” que servem de consultor ao chefão – se baseia no nada.
No nada por que a Lei Eleitoral é absolutamente omissa quanto ao fato de um presidente de Assembleia Legislativa assumir um governo interinamente para convocar eleição indireta de governador em ano eleitoral – e, consequentemente, se tornar inelegível por isso.
A questão só seria resolvida com uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral, cuja resposta passaria a ser jurisprudência.
A questão da vacância do cargo de no Executivo é prevista na Constituição Federal – e replicada nas cartas estaduais.
E ela estabelece apenas o seguinte:
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Todo o debate que passar disto é, portanto, inócuo para a questão que pode – ou não – surgir no Maranhão…
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