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Liberdade de expressão prevalece sobre direito à honra, decide juíza

libertadeDesde 2013, quando a juíza Maria Christina Berardo Rucker, do Rio de Janeiro, decidiu que o direito à liberdade de expressão de um jornalista ou blogueiro deve sempre prevalecer sobre o direito à honra – sobretudo de pessoa pública – os tribunais brasileiros têm sido mais coerentes em decisões de processo referentes à imprensa.

Em sua decisão, num processo movido pelo empresário Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim, a magistrada deixou claro que, mesmo no exagero, a liberdade de expressão deve prevalecer.

–  Realmente, as críticas feitas ao autor beiram o limite do direito à liberdade de expressão, por se utilizar de mecanismos como charge, ironia, exagero e caricatura. Em situações limítrofes, deve-se sempre prestigiar a liberdade, posto que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais – declarou Maria Christina.

Não é de hoje que os tribunais – e sobretudo os juízes mais novos e, portanto, mais antenados com as novas mídias e novas formas de liberdade – tem dado decisões que favorecem a liberdade de expressão em detrimento da honra de supostos ofendidos.

O próprio Supremo Tribunal Federal também já se posicionou a favor da liberdade.

O ministro Celso de Melo, por exemplo, afirma em decisão que gerou jurisprudência no país, o direito à crítica “até impiedosa” feita por jornalistas no exercício da sua profissão.

– Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender – afirmou o decano do STF.

Está claro, portanto, desde as instâncias superiores da Justiça, que ninguém pode requerer o direito  à honra pessoal diante do cerceamento, implícito ou não, à liberdade de expressão, que se manifesta também no direito constitucional à informação.

Mesmo assim,  ainda há senhores do alto de seu suposto conhecimento jurídico, que inundam os tribunais com baboseiras sob a alegação de ofendido em sua honra.

para estes, a juíza Maria Christina também tem um posicionamento claro:

– A excessividade indenizatória é poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade.

Simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Caro Deça, sei de toda história, sei que no caso Décio você foi um dos unicos a cobrar a elucidação correta do caso. Sei que por isso você foi até atacado, achincalhado e imtimidado. Quem mandou matar o Décio Sá teve ajuda de Aluísio e de gente grande pra não ter seu nome mensionado no caso. Mas Deça, você foi o cara que publicou em primeira mão a carta que Aluisio mantinha guardada a 7 chaves e sei que o mandante te processou, mas jaja vai dar uma merda que ninguém imagina. Você vai ser o jornalista mais respeitado por ter feito isso.Parabéns pela coragem. Espere janeiro…

  2. Deça, a maioria desses blogueiros na ânsia de ganharem acessos, porque acessos é retorno financeiro, desrespeitam e desprezam as pessoas. Não importa a notícia, eles precisam postar qualquer coisa, nem que isso fira a honra e a imagem das pessoas. Todos nós temos direito ao contraditório e a ampla defesa e não devemos ser expostos da forma como fazem alguns blogueiros. Já pensou uma “noticia” da seguinte forma sendo veiculada no blog do Cesar Bello ou qualquer outro blog: (Marco Deça é flagrado espancando uma mulher no reviver). Por mais que não seja verdade, e que vc venha a provar posteriormente sua inocência, ainda fica a dúvida na mente de muitas pessoas e vc vai passar a ser enxergado de outra forma, porque a noticia boa (da prova da sua inocência) não tem o mesmo alcance da noticia ruim!

    Penso que a Exma. Sr. Juíza deveria se espelhar um pouco nas lições do Padre ANTONIO VIEIRA que cita em seu livro Sermões a seguinte frase sobre a honra:

    ” A honra é um bem imortal. A vida, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos. A vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e robusto que seja, por fim se há de resolver em poucas cinzas. A fama vive nas almas, na boca de todos, lembrada nas memórias, falada nas línguas, escrita nos anais, esculpida em mármores e repetida sonoramente sempre nos ecos e trombetas da mesma forma. Em suma, a morte mata, ou apressa o fim do que necessariamente há de morrer; a infâmia afronta, afeia, escurece e faz abominável a um ser imortal; menos cruel e mais piedosa se o puder matar.”

  3. Só esqueceu de dizer que a decisão dela está em descompasso com o posicionamento do STJ…

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