Desde 2013, quando a juíza Maria Christina Berardo Rucker, do Rio de Janeiro, decidiu que o direito à liberdade de expressão de um jornalista ou blogueiro deve sempre prevalecer sobre o direito à honra – sobretudo de pessoa pública – os tribunais brasileiros têm sido mais coerentes em decisões de processo referentes à imprensa.
Em sua decisão, num processo movido pelo empresário Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim, a magistrada deixou claro que, mesmo no exagero, a liberdade de expressão deve prevalecer.
– Realmente, as críticas feitas ao autor beiram o limite do direito à liberdade de expressão, por se utilizar de mecanismos como charge, ironia, exagero e caricatura. Em situações limítrofes, deve-se sempre prestigiar a liberdade, posto que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais – declarou Maria Christina.
Não é de hoje que os tribunais – e sobretudo os juízes mais novos e, portanto, mais antenados com as novas mídias e novas formas de liberdade – tem dado decisões que favorecem a liberdade de expressão em detrimento da honra de supostos ofendidos.
O próprio Supremo Tribunal Federal também já se posicionou a favor da liberdade.
O ministro Celso de Melo, por exemplo, afirma em decisão que gerou jurisprudência no país, o direito à crítica “até impiedosa” feita por jornalistas no exercício da sua profissão.
– Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender – afirmou o decano do STF.
Está claro, portanto, desde as instâncias superiores da Justiça, que ninguém pode requerer o direito à honra pessoal diante do cerceamento, implícito ou não, à liberdade de expressão, que se manifesta também no direito constitucional à informação.
Mesmo assim, ainda há senhores do alto de seu suposto conhecimento jurídico, que inundam os tribunais com baboseiras sob a alegação de ofendido em sua honra.
para estes, a juíza Maria Christina também tem um posicionamento claro:
– A excessividade indenizatória é poderoso fator de inibição da liberdade de imprensa, em violação ao princípio constitucional da proporcionalidade.
Simples assim…
Caro Deça, sei de toda história, sei que no caso Décio você foi um dos unicos a cobrar a elucidação correta do caso. Sei que por isso você foi até atacado, achincalhado e imtimidado. Quem mandou matar o Décio Sá teve ajuda de Aluísio e de gente grande pra não ter seu nome mensionado no caso. Mas Deça, você foi o cara que publicou em primeira mão a carta que Aluisio mantinha guardada a 7 chaves e sei que o mandante te processou, mas jaja vai dar uma merda que ninguém imagina. Você vai ser o jornalista mais respeitado por ter feito isso.Parabéns pela coragem. Espere janeiro…
Deça, a maioria desses blogueiros na ânsia de ganharem acessos, porque acessos é retorno financeiro, desrespeitam e desprezam as pessoas. Não importa a notícia, eles precisam postar qualquer coisa, nem que isso fira a honra e a imagem das pessoas. Todos nós temos direito ao contraditório e a ampla defesa e não devemos ser expostos da forma como fazem alguns blogueiros. Já pensou uma “noticia” da seguinte forma sendo veiculada no blog do Cesar Bello ou qualquer outro blog: (Marco Deça é flagrado espancando uma mulher no reviver). Por mais que não seja verdade, e que vc venha a provar posteriormente sua inocência, ainda fica a dúvida na mente de muitas pessoas e vc vai passar a ser enxergado de outra forma, porque a noticia boa (da prova da sua inocência) não tem o mesmo alcance da noticia ruim!
Penso que a Exma. Sr. Juíza deveria se espelhar um pouco nas lições do Padre ANTONIO VIEIRA que cita em seu livro Sermões a seguinte frase sobre a honra:
” A honra é um bem imortal. A vida, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos. A vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e robusto que seja, por fim se há de resolver em poucas cinzas. A fama vive nas almas, na boca de todos, lembrada nas memórias, falada nas línguas, escrita nos anais, esculpida em mármores e repetida sonoramente sempre nos ecos e trombetas da mesma forma. Em suma, a morte mata, ou apressa o fim do que necessariamente há de morrer; a infâmia afronta, afeia, escurece e faz abominável a um ser imortal; menos cruel e mais piedosa se o puder matar.”
Só esqueceu de dizer que a decisão dela está em descompasso com o posicionamento do STJ…