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A ação judicante de Ângela Salazar e o reconhecimento do CNJ….

Ângela Salazar, legitimada pelo CNJ

A desembargadora Ângela Salazar provocou acalorado debate semana passada no pleno do Tribunal de Justiça ao defender o direito da Câmara Municipal de Vereadores questionar o reajuste das tarifas do transporte coletivo concedido pela Prefeitura de São Luís.

Na verdade, o que estava sendo proposto na ação movida pelo Legislativo municipal é o direito de os cidadãos ludovicenses opinarem sobre o assunto, democratizando a discussão de uma questão que atinge milhares de pessoas na capital maranhense.

Na ação, a Câmara de São Luís propôs que a concessão de reajustes nas tarifas do transporte coletivo fosse, obrigatoriamente, precedida da realização de audiências públicas para discutir o assunto com a população. Uma forma de assegurar que o cidadão – e principalmente o usuário do sistema de transporte – pudesse opinar sobre a questão, fazendo suas críticas e dando sugestões para a efetiva melhoria da qualidade do serviço.

Ao  julgar contra a Câmara e contra o voto da relatora Ângela Salazar, e dos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Maria das Graças Duarte, os demais desembargadores que mantiveram o reajuste das tarifas saíram em defesa única e exclusivamente do direto da Prefeitura de decidir sobre a questão.

Basearam-se unicamente na letra fria da lei, sem levar em consideração os interesses dos cidadãos.

Por coincidência, também na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso impetrado pelo juiz João Santana contra a eleição da então juíza, hoje desembargadora Ângela Salazar, o que se deu pelo critério de merecimento.

O Conselho afirmou categoricamente que a promoção da desembargadora por merecimento foi legítimo, porque obtido pelo resultado da soma da pontuação conferida aos candidatos inscritos pelos desembargadores votantes.

Os pontos foram suficientemente embasados a demonstrar que a magistrada, no geral, ostentava em seu perfil funcional dados estatísticos referentes a desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta, superiores aos demais concorrentes.

O que demonstrou, na prática, no julgamento do caso da Câmara…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Foi o desembargador Velten q “convenceu” os outros desembargadores. Com argumentos “irrefutáveis”.

  2. Ilustre jornalista, respeito as suas argumentações em defesa da referida desembargadora. Contudo, uma coisa nada tem a ver com a outra. A circunstância do CNJ entender que a promoção dela foi devidamente merecida, não induz que seja melhor do que os seus pares nas decisões que profere.
    Com todo respeito, afirmo que o senhor estar redondamente equivocado.

    • Respeito sua opinião e mantenho as minhas, mesmo diante de sua equivocada interpretação.

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