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Roseana havia prorrogado “Viva Luz” até o final de 2015…

Ex-governadora assinou em 6 novembro do ano passado o Decreto que garantiria o benefício por todo o primeiro ano de mandato de Flávio Dino, mas o comunista decidiu cancelar sua decisão

 

Dona Aliete Maciel agora vai ter que pagar a conta da Cemar, por que Flávio dino decidiu assim... (imagem: O EstadoMaranhão)

Dona Aliete Maciel agora vai ter que pagar a conta da Cemar, por que Flávio dino decidiu assim… (imagem: O EstadoMaranhão)

Para cancelar o programa “Viva Luz”, que beneficiava 30 mil famílias com subsídio para conta de energia elétrica, o governador Flávio Dino (PCdoB) revogou uma decisão da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB).

Em 6 de novembro de 2014, pouco antes de deixar o mandato, Roseana decidiu prorrogar o benefício criado por ela até o final de 2015, através do Decreto n° 30.447.

Para isso, reservou no orçamento R$ 25 milhões, que seriam usados para bancar a conta de energia das famílias mais carentes.

Mas Flávio Dino decidiu acabar com o programa criado por Roseana.

E no dia 7 de abril de 2015, editou o Decreto n° 30.701, que revogou a decisão da ex-governadora.

Só ontem, após a repercussão negativa do fato, o governo emitiu nota dizendo que os R$ 25 milhões que serviriam para beneficiar as famílias, serão usados em outros programas do governo.

E as famílias carentes, agora, que paguem suas contas de energia…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Caro blogueiro… 25.000.000,00 divididos por 30.000 famílias é igual a 833.000 reais por família… Não seria melhor doar esse dinheiro para as Famílias?
    Ou doar para a CEMAR…

  2. Gostaria de lembra-lo que a assembleia pode se quiser e tem competência pra isso, pedir a anulação do ato, alegando falta de razoabilidade na decisão quanto ao administrativo, alegando desobediência a constituição e sobre tudo, desobediência a o principio da RAZOABILIDADE, independentemente de quem foi o gestor que o instituiu. E é esse faz desfaz que deve ser pauta da reforma política, devendo aproveitar a deixa e delimitar os parâmetros da LOA, instituindo limitações aos novos gestores sob pena de ato improbidade, e metas para cada ano de mandato com todo um critério de responsabilidade orçamentaria. Fica a dica.

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