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Suplente também pode perder condição de assumir com troca de partido…

troca-troca-partidárioUma intensa movimentação de suplentes por troca de partidos tem marcado os bastidores da política, sobretudo no interior maranhense.

Com a proximidade do fim do prazo para filiação partidária daqueles que pretendem disputar as eleições de 2016, muitos estão deixado as legendas pelas quais concorreram em 2012, em busca de outros partidos.

Ocorre que, para os suplentes, vale a mesma regra que marca a relação partidária dos vereadores: se deixar o partido, perde a condição de assumir mandato, já que, pela Lei da Fidelidade Partidária, o mandato pertence a legenda.

O prazo para troca de partido te3rmina em 30 de setembro.

Mas, até lá, será intensa a movimentação por mudança partidária…

Marco Aurélio D'Eça

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