Nova regra eleitoral estabelece que o candidato só terá direito às vagas na Câmara se alcançar um mínimo de 10% do Quociente Eleitoral, mesmo que o seu partido ou coligação tenha atingido a votação mínima exigida
Uma nova regra eleitoral deverá impedir que candidatos a vereador alcance vagas na Câmara Municipal mesmo com votações pífias.
A partir destas eleições, apenas candidatos que alcançarem um mínimo de 10% dos votos do Quociente Eleitoral estarão aptos ao rateio de vagas na Câmara.
O Quociente Eleitoral é o resultado da soma de todos os votos da eleição pelo número de cadeiras. No caso de São Luís, por exemplo, estima-se que o QE ficará em torno de 17 mil votos.
Neste caso, significa dizer que um partido ou coligação terá que atingir este total mínimo para entrar no rateio das vagas. E seus candidatos terão que alcançar, pelo menos, 1,7 mil votos para se qualificar a essas vagas.
Até hoje, bastava que os partidos ou coligações alcançassem o Quociente Eleitoral e todos os seus candidatos passavam a estar aptos às vagas, mesmo que tivessem apenas 100 ou 10 votos.
A partir de agora, mesmo que o partido tenha direito a 10 vagas, seus candidatos só poderão ocupar estas vagas se tiver o mínimo de votos exigidos.
Caso não tenha candidatos suficientes para ocupar as vagas, elas passarão às outras coligações.
Simples assim…