Suspenso o habeas corpus que interrompeu as oitivas do Caso Décio Sá

Após o Ministério Público Estadual entrar com mandado de segurança para suspender o habeas corpus que interrompeu as oitivas do Caso Décio Sá (reveja aqui), o desembargador Lourival Serejo decidiu hoje (01) atender o pedido e suspender os efeitos de interrupção dos depoimentos das testemunhas no processo que a pura o assassinato do jornalista.

O mandado contestava a alegação da defesa de que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.

O desembargador Serejo em sua decisou, destacou que, conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro  não só teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, como também o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior.

Aldenor compareceu a Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.

Ou seja, fica claro que o próprio defensor quem recursou o recebimento das cópias. Sendo assim, o desembargador desconsiderou qualquer fundamentação como suficiente para embasar a suspensão do processo na ação penal.

“Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, assinala.

Décio SáMinistério Público

MP entra com pedido contra suspensão de depoimentos do Caso Décio Sá

Regina Lúcia, procuradora-geral, afirma que com toda a certeza a defesa do caso Décio teve acesso a todos os autos.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a defesa no julgamento do Caso Décio Sá não tem argumentos suficientes a ponto de suspender os depoimentos do caso.

Por isso o órgão entrou com um mandado de segurança em matéria penal com pedido de Liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza de suspender a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista.

O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

O Ministério considera incontestável que a defesa teve sim acesso amplo, irrestrito e prévio a todo conteúdo dos autos.

Como este blog havia dito (reveja aqui), uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Tempo suficiente para elaborar com consistência a defesa. O que prova que o pedido de suspensão das oitivas nada mais é que uma jogada para auxiliar os réus no processo.

As provas do Ministério Público de que as justificativas da defesa para suspender o julgamento são inaceitáveis são inúmeras.

Segundo o MP, o argumento de falta de acesso às informações da quebra de sigilo telefônico também não procede. Em 9 de janeiro de 2013, a juíza da 1ª Vara  do Júri intimou os advogados dos envolvidos a tomarem ciência do teor das interceptações realizadas.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

A procuradora-geral do caso, Regina Lúcia, contesta toda a argumentação da defesa e afirma que esta teve todo acesso às informações necessárias para se preparar para o julgamento:

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O MP acusa ainda a decisão do desembargador de permitir a suspensão do julgamento como desperdício de dinheiro público já que a audiência foi marcada com bastante antecedência e toda uma estrutura foi montada, bem como a transferência dos acusados, incluindo Johnatan que está preso em outro estado.

Ficou ainda mais clara, não só na visão deste blog, mas também na do Ministério Público, a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo.

A decisão judicial de apoiar tais manobras custou caro, não só para os cofres públicos, mas também para aqueles que anseiam o quanto antes pelo esclarecimento e elucidação do caso.

 

Décio SáMinistério Público

Juíza do caso Décio já havia concedido a Ronaldo Ribeiro acesso irestrito aos autos…

Ribeiro teve acesso irrestrito aos autos

A juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro, titular da 1ª Vara do Tribunal do Juri, já havia concedido a todos os acusados pela morte do jornalista Décio Sá o acesso irrestrito aos autos do processo, bem como aos áudios das escutas telefônicas.

Inclusive ao ad vogado Ronaldo Ribeiro, também réu no processo.

O despacho da juíza foi assinado no dia 9 de janeiro, nada menos que vinte dias antes do início das oitivas das testemunhas.

- Considerando o que consta da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 e da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, bem como em obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório e ao Princípio da Publicidade Interna Restrita, determino: 1) Vistas ao Ministério Público acerca das Interceptações Telefônicas realizadas; 2) Em seguida, intimem-se os advogados constituídos e o Defensor Público para conhecimento do que consta destes autos - declarou Ariane, em seu despacho.

No mesmo despacho, a juíza tomou ainda outra providência importante, inclusive para os acusados: determinar a restrição da consulta aos autos apenas ao MP, advogados e acusados que estivessem em liberdade.

Ronaldo Ribeiro, portanto, induziu o desembargador Raimundo Nonato de Souza a erro, ao alegar que não teve acesso aos autos.

E o desembargador se deixou levar, concedendo uma Liminar em plena realização de audiência, sem levar em conta nem mesmo o fato de que, se quisesse pressa, Ribeiro deveria ter pedido acesso antes, já que as audiências estão marcadas desde outubro do ano passado.

Ao que parece, ele acionou a Justiça de afogadilho exatamente para adiar a audiência e beneficiar os companheiros réus no processo.

E a Justiça, infelizmente, se deixou levar…

Leia abaixo o Despacho da juíza e a relação dos acusados e advogados beneficiados com acesso irrestrito aos autos:

 AÇÃO PENAL
Autora: JUSTIÇA PÚBLICA
1- Acusado: GLAUCIO ALENCAR PONTES CARVALHO
Advogados: DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ OAB/CE 3508/80 E OAB/PI 58-A, BRUNO SANTOS CARVALHO OAB/MA
6753, EDSON GOMES MARTINS DA COSTA OAB/MA 8967(FLS. 2077);
2 – Acusado: JOSÉ DE ALENCAR MIRANDA CARVALHO
Advogados: DR. NAZARENO DE WEIMAR THÉ OAB/CE 3508/80 E OAB/PI 58-A, BRUNO SANTOS CARVALHO OAB/MA
6753, ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA OAB/MA 9345-A (FLS. 2423);
3- Acusado: JOSÉ RAIMUNDO SALES CHAVES JUNIOR, V. BOLINHA
Advogado(a)s: ANTONIO GREGORIO CHAVES NETO OAB/MA 5247-R 9(FLS 555), CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO
OAB/MA 6921(FLS 1989), SÂMARA COSTA BRAÚNA OAB/MA 6267(FLS. 1989);
4 – Acusado: FÁBIO AURÉLIO DO LAGO E SILVA
Advogado: ERIVELTON LAGO OAB/MA4690(FLS. 2157);
5 – Acusado: FÁBIO AURÉLIO SARAIVA SILVA
Advogados: RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA OAB/MA 10.014, FLAVIO VERA CRUZ BORGES MARQUES OAB/MA
10.344(FLS. 1986);
6 – Acusado: SHIRLIANO GRACIANO DE OLIVEIRA
Advogado: ALTAIR FONSECA PINTO OAB/MA 6496(FLS. 2100);
7 – Acusado: MARCOS BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
Advogados: DEFENSORIA PÚBLICA;
8 – Acusado: RONALDO HENRIQUE SANTOS RIBEIRO
Advogado: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS JÚNIOR OAB/MA 6755(FLS. 2057);
9 – Acusado: ALCIDES NUNES DA SILVA
Advogado: RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO OAB/MA 7271(FLS. 2067);
10 – Acusado: JOEL DURANS MEDEIROS
Advogado: RONALD LUIZ NEVES RIBEIRO OAB/MA 7271(FLS. 2067);
11 – Acusada: ELKER FARIAS VELOSO
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA;
12 – acusado: JHONATHAN DE SOUSA SILVA
Advogado: DEFENSORIA PÚBLICA.
Vítima: ALDENÍSIO DÉCIO LEITE DE SÁ
DESPACHO
Considerando o que consta da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 e da Resolução nº 59, de 09 de setembro de 2008, do
Conselho Nacional de Justiça, bem como em obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e Contraditório e ao
Princípio da Publicidade Interna Restrita, determino:
1) Vistas ao Ministério Público acerca das Interceptações Telefônicas realizadas;
2) Em seguida, intimem-se os advogados constituídos e o Defensor Público para conhecimento do que consta destes autos;
3) Ante a necessidade de preservação do segredo, conforme prescrição legal, e em razão da própria natureza da medida, restrinjo
a consulta dos presentes autos ao Ministério Público, advogados regularmente constituídos, Defensor Público e acusados, estes
últimos em eventual liberdade.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de janeiro de 2013.
Ariane Mendes Castro Pinheiro
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri

Décio Sá

Coisas do Judiciário maranhense…

Des.: Raimundo Nonato: decisão em tempo recorde

A Liminar concedida pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza em favor dos acusados pela morte do jornalista Décio Sá é, na concepção de advogados e analistas do Direito Criminal, mais uma dessas peças teratológicas que têm marcado a história recente do judiciário do Maranhão.

Todos os especialistas ouvidos pelo blog apontam o absurdo da Liminar concedida em tempo recorde.

Teratológica é o eufemismo que os operadores do Direito usam para classificar uma decisão absurda.

E “absurda” é o menor adjetivo com o qual se pode classificar algumas decisões do TJ nos últimos anos.

No caso especíico da Liminar de Nonato de Souza, foram menos de 30 minutos entre o pedido e a decisão de suspender a oitiva das testemunhas, influenciando diretamente em todo o  futuro do julgamento de um caso de repercussão internacional.

De acordo com advogados ouvidos pelo blog, normal seria que o advogado Ronaldo Ribeiro – também réu no caso Décio – reivindicasse para si, e somente para si, acesso aos autos como prerrogativa para participar das audiências. Mas a decisão do desembarador beneficiou não só Ribeiro, mas todo o conjunto de réus do caso, numa estratégia tão perfeita que funcionou como máquina azeitada.

É pouco provável que as audiências das testemunhas de acusação ainda ocorram neste semestre. E muito provavelmente não ocorrerão mais nem mesmo neste ano.

O desembargador Nonato deu um nó no processo que levará meses para ser desfeito.

Primeiro, que sua decisão precisa ser publicada. Após isso, as partes são oficiadas para recorrer. Recorrendo ou não, o caso é encaminhado ao Ministério Público para receber Parecer. Depois, o Parecer volta ao próprio Nonato, que pode acatá-lo ou levá-lo à apreciação da Câmara da qual faz parte do Tribunal de Justiça.

Levando em conta feriados de Carnaval, Semana Santa e São João, esses prazos todos não se expiram em menos de seis meses.

Até lá, a defesa dos acusados já terá criado as condições para tirá-los da cadeia, sob alegação de decurso de prazo para mantê-los preso.

E aí, o caso Décio será mais um a ser esquecido nos anais históricos dos crimes maranhenses – como o de Bertin, do prefeito Ita e de muitos outros que abarrotam as gavetas de desembargadores e juízes.

E o desembargador Nonato seguirá sua vida.

Garantida pela segurança jurídica, institucional e pessoal que detém como membro de Poder…

Décio Sá

Imagem do dia: o mal começa a definhar…

jhonatan

O ser cadavérico conduzido pelo policial é o assassino confesso do jornalista Décio Sá, Jhonatan de Sousa. Tratado como popstar por parte da mídia maranhense e nacional logo após o crime, quando estava sob a custódia da polícia maranhense, o criminoso covarde e cruel foi levado para um presídio federal, onde está tendo tratamento mais adequado a um bandido. A magreza excessiva chamou atenção dos presentes, hoje, no primeiro dia de audiências com as testemunahs de acusação do caso Décio, infelizmente suspensas pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Que definhe até o fim, como deve definhar o mal (Imagem: De Jesus/O EstadoMaranhão)

Décio Sá

A estratégia dos acusados pela morte de Décio Sá…

Acusados pela morte dfe Décio: expectativa de liberdade…

É uma desculpa esfarrafada da defesa do advogado Ronaldo Ribeiro – acusado de participação no assassinato do jornalista Décio Sá – a justificativa de que ele não teve acesso aos autos do processo e, portanto, não poderia haver audiência com as testemunahs de acusação.

Até por que, é nesta fase judicial que vão se produzir as provas que, de fato, servirão para o julgamento.  A oitiva das testemunhas, portanto, não traria qualquer prejuízo para a defesa.

A verdade é que a defes quer ganhar tempo para caracterizar o excesso de prazo na prisão dos acusados e forçar um Habeas Corpus da Justiça.

Com a jogada do adiamento das oitivas, a defesa pode alegar que a demora no julgamento do caso não se deu por causa dela, mas pela própria burocracia da Justiça, criando as condições para a soltura de Gláucio & Cia.

A primeira parte da estratégia foi alcançada com a Liminar do desembargador Raimundo Nonato de Souza, cancelando as audiências no 1º Tribunal do Juri.

Esta Liminar terá que ser confirmada em julgamento da 2ª Câmara Criminal para garantir a suspensão das oitivas.

As Câmaras do Tribunal de Justiça se reúnem sempre as terças e quintas-feiras…

Décio Sá

Adiadas por tempo indeterminado as oitivas do Caso Décio

Alegando não ter tido acesso ao processo para embasar a defesa, advogados do acusado Ronaldo Ribeiro entraram com um pedido de habeas corpus.

O pedido foi aceito pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, do Tribunal de Justiça do Maranhão, provocando o adiamento, por tempo indeterminado, das oitivas das testemunhas do Caso Décio.

Com isso, os depoimentos – que começaram hoje e se estenderiam até o dia 31 de janeiro – estão suspensos até que a 2ª Câmara Criminal, da qual o magistrado faz parte, se reúna e decida sobre o mérito do habeas corpus.

Até a suspensão das oitivas, já haviam prestado depoimento três testemunhas. Todas elas entraram com balaclavas cobrindo o rosto, já que vários dos acusados exigiram e a Justiça permitiu que eles acompanhassem os depoimentos.

Dos indiciados que estão em São Luís, apenas Júnior Bolinha preferiu não comparecer ao fórum do Calhau. Ele alegou problemas de saúde.

 

Décio Sá

Ronaldo Ribeiro deveria estar era preso…

Roanldo Ribeiro impediu audiências

Este blog não compreende o fato de o advogado Ronaldo Ribeiro – indiciado e denunciado como participante da morte do jornalista Décio Sá - ainda possa passear livemente, usando de sua influencia judicial para criar embaraços ao processo.

Ronaldo Ribeiro, na opinião deste  blog, deveria estar era preso, como Glácuo Alencar, Júnior Bolinha e todos os demais denunciados por envolvimento na morte de Décio.

Pode até colar em alguns setores da Justiça a história de que ele não teve acesso – mesmo sendo advogados – aos relatórios do processo, coisa que até o titular deste blog já conseguiu ter.

Ronaldo é uma figura controversa, que emergiu socialmente de forma obscura.

E foram suas ligações, segundo o relatório da polícia, que levaram Décio Sá ao agiota Gláucio Alencar, mandante do assassinato, segundo a polícia.

Ribeiro deveria estar preso, no mínimo, como suspeita de cumplicidade na morte de Décio.

Mas continua aí, agindo para que aqueles apontados como seus comparsas pela polícia possam ganhar tempo para tentar livrar-se das grades.

É esta a Justiça de que se tem medo no Maranhão…

Décio Sá

Jr. Bolinha ligou para Pedro Teles no dia do crime contra Décio Sá

O blog do jornalista Gilberto Léda revelou um hoje um dado curioso: Júnior Bolinha, envolvido no caso do assassinato do jornalista Décio Sá, ligou para Pedro Teles no dia do crime.

Acusado pela polícia de ser o homem que contratou o pistoleiro Johnatan de Souza Silva para assassinar Décio, falou com o empresário Pedro Teles, irmão do deputado estadual Rigo Teles (PV), no dia do crime.

Parte do relatório de inquérito policial a que o blog do jornalista teve acesso revela que a Delegacia Geral de Polícia Civil sabia disso, como comprova o documento acima.

Nele, cita-se, inclusive, que o telefone usado pelo empresário de Barra do Corda não era registrado em nome dele, mas no de uma funcionária da Prefeitura de Barra do Corda. Além disso, Teles portava, ainda, um segundo aparelho, registrado em nome de um motorista.

“Foi verificado na quebra de dados que o telefone citado anteriormente e correspondente ao ramal  (99) 9989-1324 citado no parágrafo anterior e que é utilizado pelo senhor Pedro Teles, entra em contato com o ramal de Júnior Bolinha, inclusive na data do crime”, informa o relato.

Pelo detalhamento da conta do celular de Bolinha (última foto), verifica-se que as chamadas foram efetuadas duas vezes no dia 23 de abril, data do assassinato: uma às 11h22 e outras às 13h43.

Já no dia seguinte, 24 de abril, uma ligação, às 09h22.

Como nessas datas não haviam sido decretadas, ainda, as quebras dos sigilos telefônicos dos suspeitos, não há áudios dessas ligações.

Fontes do blog de Gilberto na Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic) garantem que essa linha de investigação foi esmiuçada e que, ao final da apuração, constatou-se que os dois não trataram  da morte do jornalista. Por isso, os dados apresentados aqui sequer entraram no chamado relatório conclusivo da comissão investigativa do crime, que acabou por indiciar o agiota Gláucio Alencar e mais 11 pessoas.

De qualquer forma, não deixa de ser uma carta na manga da defesa do agiota Gláucio Alencar. As oitivas das testemunhas começaram hoje (28), na 1ª Vara do Tribunal de Júri.

Décio Sá

Caso Décio, um desabafo…

Decio-de-S

Décio Sá: morto covardemente

De hoje até 5ª feira, a justiça maranhense vai ouvir as 55 testemunhas de acusação do caso Décio Sá – inclusive o titular deste blog.

Este caso é um dos mais graves da história judicial maranhense. Grave para todos os envolvidos.

Nenhuma das testemunhas tem qualquer tipo de proteção ou garantia de vida da polícia, da Justiça ou do Ministério Público.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA também nunca procurou a viúva  de Décio, Silvana Sá, para saber a situação da família do jornalista.

Testemunhas – sobretudo os membros da imprensa – estão expostas a todo tipo de ameaça, intimidação e insinuações maldosas.

Leia também:

“Pingos nos is…”

“Nasce Lucas, filho de Décio Sá…”

 “E a família, ninguém ouve???”

“Um animal que virou popstar”

Uma outra parte da imprensa optou por glamourizar o assassino confesso, Jhonatan de Souza, dando-lhe voz e vez - e esquecendo as vítimas, abandonadas também pelo sistema.

E há ainda um terceiro grupo de jornalistas que resolveu tomar partido.

Alguns, por nunca  ter tido relação ou identificação com a vítima, acabaram por mesmerizar a relação com os supostos matadores, como se fosse normal a convivência com eles.

Outros, por não ter o que se pode chamar de imagem confiável, acabaram por se submeter às pressões e intimidações da polícia, acatando tudo o que é dito, como porta-vozes incapazes de questionar seu patrão.

O titular deste blog mantém a mesma posição desde o início do caso Décio: não quer qualquer tipo de relação mais próxima com nenhum dos lados.

Nem com supostos  matadores, nem com supostos investigadores…

Décio Sá