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Decreto de Brandão dá à Segov e à Sinfra poderes sobre todas obras no MA…

Governador transferiu para o gerenciamento conjunto dos titulares da Secretaria de Governo, Márcio Machado, e da Infraestrutura, Aparício Bandeira, todas as obras licitadas e contratadas por todos os órgãos públicos e entidades da administração pública estadual, o que passou a valer a partir do dia 11 de outubro

 

Aparício Bandeira e Márcio Machado reuniram suas equipes técnicas para discutir a forma de migração das obras para suas pastas

Os secretários de estado do governo, Márcio Machado, e de Infraestrutura, Aparício Bandeira, saíram fortalecidos com a publicação do Decreto 38.590, que está em vigor desde o dia 11 de outubro, e transfere aos dois o gerenciamento de “todas as obras licitadas e já contratadas pelos órgãos públicos ou entidades da administração pública.”

Nesta quarta-feira, 25, Márcio Machado e Aparício Bandeira reuniram-se para tratar dos detalhes do decreto e o alinhamento da divisão de atribuições entre as duas pastas.

O documento assinado pelo governador Carlos Brandão (PSB) estabelece que “as competências e incumbências estabelecidas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, bem como nos demais atos normativos específicos sobre as obras remanejadas no âmbito dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual passam a ser de responsabilidade da Segov e da Sinfra”.

Com a decisão, recursos orçamentários e até servidores serão transferidos para as duas secretarias, para efeito de execução do que dispõe o Decreto.

Não foram atingidos pela normativa de Brandão obras, reformas e serviços de manutenção da Secretaria de Estado das Cidades (Secid), da Caema, da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), da Empresa de Administração Portuária (Emap) da Agência Executiva Metropolitana (Agem) e de sua congênere no Sudoeste Maranhense (AgemSUL).

Pelas normas estabelecidas, todos os trâmites e resoluções para efeito do Decreto devem estar concluído exatamente nesta quinta-feira, 26, quando passa a valer efetivamente.

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‘Farra de capelães’: Dino disciplina capelania no MA por decreto

 

De O EstadoMaranhão

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), editou na semana passada um decreto que disciplina a prestação de serviços de capelania no âmbito do Estado do Maranhão. O documento foi publicado na edição do dia 22 de dezembro do Diário Oficial do Estado.

O ato estabelece critérios para a prestação do serviço, bem como define o que passa a ser capelania militar, capelania carcerária e capelania institucional. E determina, ainda, que, a partir de agora, a a seleção de novos capelães se dará “mediante processo a ser conduzido por Comissão composta por representantes da Casa Civil, da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e da Secretaria de Administração Penitenciária”.

O decreto surge praticamente dois anos após a chamada “farra dos capelães” ser denunciada à Justiça Eleitoral, e dias depois de a defesa da coligação “Maranhão Quer Mais”, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) questionar, em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), a falta de critérios – e de concurso – para a escolha dos capelães do Estado do Maranhão.

Levantamento apresentado aos membros da Corte Eleitoral apontou, na ocasião, que a contratação e remuneração desses profissionais já consumiu, até este ano, mais de R$ 13 milhões. Foram R$ 4,3 milhões anuais, nos últimos três anos. A conta, no entanto, ainda é defasada. De 47 capelães identificados, só há dados de pagamentos a 34 deles.

Apesar da denúncia, o TRE-MA rejeitou, por unanimidade, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela coligação, após voto do relator da matéria, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.

Ao analisar o mérito da questão, os membros da corte concordaram com argumento da defesa do governador Flávio Dino, de que o Maranhão está na vanguarda do país no que diz respeito aos serviços de capelania, com aproximadamente 50 capelães, e de que a assistência prestada a membros das corporações militares e a detentos fez reduzir a violência em presídios locais.

A coligação, contudo, já apresentou embargos de declaração após o julgamento pelo tribunal regional, e pretende levar a questão até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Abuso

No processo, o MDB e os partidos aliados na campanha de 2018 acusam o governador maranhense de liderar um movimento de abuso de poder político e religioso, ao nomear líderes evangélicos como capelães da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), recebendo altos salários sem passar por concurso público.

Oficialmente, o Executivo alega que os nomeados cumprem função essencial à corporação, ao fornecer auxílio religioso a praças e oficiais. Para a coligação emedebista, Dino arregimentou um “curral eleitoral evangélico” ao proceder às nomeações. E aponta que muitos dos capelães são filiados a partidos políticos da base governista.

“A nomeação dos sacerdotes remunerados com dinheiro público do Estado tem o claro e inquestionável propósito de disseminar votos e induzir rebanhos de fiéis para a urna eleitoral, tudo com as estruturas do Governo do Estado. O ápice da inconstitucionalidade e ilegalidade é que os cargos públicos que somente podem ser preenchidos por concurso público (Coronel, tenente etc.) estão sendo escolhidos ao talante do Governador do Estado, ou seja, ele nomeia quem, quando, para qualquer cargo e com remuneração, tudo ao bel prazer dos interesses eleitorais escusos e com o apoio e incentivo do Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar”, diz o MDB na ação.

Para o partido, houve um “aperfeiçoamento” do abuso de poder religioso no Maranhão em 2018. “Enfim, é certo que o Governador Flávio Dino, em conluio com o Secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, e o Comandante Geral da Polícia Militar,  Jorge Luongo, decidiram, ‘aperfeiçoar’ o abuso do poder religioso, transmudando-o num estratagema herético-apóstata-eleitoral-estatal com a criação de uma verdadeira seita política-administrativa-religiosa-eleitoral, custeada com recursos públicos e com o propósito eleitoral de perpetuação do poder”, completou.

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Eudes Sampaio edita novo decreto para enfrentamento à Covid-19

Em razão da crise sanitária e o estado de calamidade, causados pelo Novo Coronavírus, o prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, editou novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 no município.

O documento mantém a suspensão das aulas da rede municipal de ensino e demais atividades educacionais mencionadas no Decreto n.º 1.661, de 17 de março de 2020 para até o dia 14 de junho e retoma, de forma progressiva, o funcionamento dos órgãos da Administração.

Ainda de acordo com o Decreto N° 1690 de 28 de maio, todos os servidores e colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção, observar a etiqueta respiratória e assegurar distância mínima de dois metros entre cada servidor. Poderão ser adotadas escalas de revezamento dos servidores.

Já as bibliotecas, Balcão de Informações Turísticas, Centro de Cultura Alcione Ferreira, Poço da Saúde, Cais e Parque da Cidade permanecerão fechados ao público, até nova decisão.

As medidas também alcançam as reuniões de trabalho, sessões de conselhos e outras atividades que exijam encontro de servidores, que deverão ocorrer através de mecanismos tecnológicos que permitam sua realização à distância. O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até o dia 7 de junho de 2020, podendo haver atendimento por telefone e internet.

As secretarias municipais da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC); de Saúde (SEMUS) e de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social (SEMTRANS), juntamente com a Cozinha Escola Municipal, o Centro de Referência de Assistência Social – Unidade São Raimundo, a Unidade de Acolhimento Institucional e o Centro de Referência Especializada para Pessoa em Situação de Rua (Centro POP), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS) continuam funcionando.

Os servidores municipais da administração direta e indireta, que pertençam ao grupo de risco, estão dispensados do exercício de suas atribuições, de forma presencial, até o dia 14 de junho.

Continua mantida a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos municipais, licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que gerem aglomeração de pessoas, tais como campeonatos esportivos, torneios, jogos, competições de qualquer natureza, ainda que realizado em local fechado e sem público.

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Famem orienta prefeituras sobre novo decreto da pandemia

Federação municipalista especifica o Capítulo IV do decreto assinado por Flávio Dino, que trata das medidas que cada cidade deve tomar a partir da próxima segunda-feira, 25, quando haverá reabertura gradual das atividades

 

A Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) publicou nesta quinta-feira, 21, orientações às prefeituras sobre as regras específicas para os municípios estabelecidas no  O Decreto 35.831 editado pelo governador Flávio Dino.

A Famem analisa o Capítulo IV do Decreto, que trata especificamente das medidas referentes aos municípios.

Cabe aos prefeitos – em mais uma transferência de responsabilidade adotada por Dino – decretar medidas mais rígidas do que as do decreto governamental, incluindo até o lockdown (bloqueio total).

Cabe também aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020. (Leia aqui a íntegra das recomendações)

As novas regras editadas por Dino entrarão em vigor a partir da 0h00 da segunda-feira, 25…

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Câmara aprova parecer de Hildo Rocha que suspende decreto sobre sigilo de documentos

O deputado federal Hildo Rocha exerceu papel relevante na derrubada dos efeitos do Decreto 9.690/2019, que atribui a outras autoridades, inclusive ocupantes de cargos comissionados, a competência para classificação de informações públicas nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

Hildo Rocha foi o relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2019, de autoria do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e outros deputados.

A classificação ultrassecreta era exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, de ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Quanto ao grau secreto, além dessas autoridades, podiam usar essa classificação os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O sigilo imposto pelo grau ultrassecreto é de 25 anos; e pelo grau secreto, de 15 anos.

O PDL 3/2019, que suspende os efeitos do Decreto 9.690/2019, recebeu parecer favorável do deputado Hildo Rocha, que foi escolhido para ser o relator e foi aprovado em votação do plenário da Câmara Federal.

“Pela Comissão de Administração e Serviço Público, manifesto parecer favorável pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 03/2019. Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifesto parecer favorável quanto à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. E, no mérito pela aprovação do Decreto Legislativo 03/2019”, certificou Hildo Rocha.

Cargos comissionados

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) permite a delegação da competência de classificação como ultrassecreta e secreta a agente público. Ao regulamentar o texto da lei, no entanto, o Decreto 7.724/12 proibiu a delegação para esses graus de sigilo.

Já o Decreto 9.690/19, assinado pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão no exercício da Presidência, reverte essa proibição. No grau ultrassecreto, a delegação podia  ser para ocupantes de cargos em comissão DAS-6 ou de hierarquia equivalente.

Dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que na regulamentação anterior não podiam usar o grau ultrassecreto, passaram a poder usá-lo.

Quanto ao grau secreto, o referido decreto permitia que a delegação ocorresse também para ocupantes de cargos em comissão DAS-5 ou superior ou de hierarquia equivalente. Em todas as situações. Com o resultado da votação na Câmara Federal o presidente Jair Bolsonaro resolveu revogar o decreto 9.690/2019.

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Hildo Rocha quer anulação de cobrança de bagagens em voos…

Decreto Legislativo assinado pelo parlamentar maranhense revoga a Resolução da ANAC que altera o critérios de carregamento de bagagens no voos brasileiros

 

Companhias foram autorizadas a cobrar por bagagens como estas nos aeroportos do Brasil

Por meio do Projeto de Decreto Legislativo 567/2016, o deputado federal Hildo Rocha (PMDB) pediu a revogação da Resolução No 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional da Aviação (ANAC) que altera os critérios de cobranças de bagagens de usuários de linhas aéreas.

“A permissão para cobrança pela bagagem despachada não resultará em redução de tarifas aéreas. Dizer que a medida estimulará a concorrência e resultará em redução de preços não passa de especulação”, argumento Hildo Rocha.

Hildo Rocha apresentou decreto anulando a resolução da ANAC

De acordo com o parlamentar, para quem faz viagens rápidas, a negócios, pode até ser vantajoso, mas para quem faz viagens de férias com a família a decisão da Anac causará enormes prejuízos, pois irá inibir as pessoas de fazerem compras.

“Além disso, a proposta põe em dúvida a eficiência a segurança jurídica e razoabilidade, elementos básicos do direito”, ressaltou o parlamentar.

Rocha argumentou ainda que o fim do subsídio cruzado, hoje existente com a franquia da bagagem, resultará em aplicação de uma lógica enviesada por meio da qual os que podem pagar mais irão pagar menos enquanto que os que podem pagar mais serão os verdadeiros beneficiados.

“Nem sempre quem formula as políticas públicas tem a necessária honestidade intelectual para expor os fatos com a necessária clareza. Este é mais um exemplo. Faltou a Anac dizer quem ganhará e quem perderá caso a resolução passe a vigorar”, destacou o deputado.

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O mau exemplo que Flávio Dino deu a ele mesmo…

Governador que determinou, por Decreto, a retirada de nomes de adversários políticos de logradouros públicos – sob alegação de que a lei não permite homenagem a vivos – inaugurou pessoalmente uma creche, em Tuntum, que homenageia parente vivo de um de seus aliados

 

Flávio Dino no ato de inauguração da escola que leva o nome de pessoa viva, o que é proibido por ele mesmo

Flávio Dino no ato de inauguração da escola que leva o nome de pessoa viva, o que é proibido por ele mesmo

Este blog já mostrou, em textos próprios ou em declarações de políticos, que o governador Flávio Dino (PCdoB) é o maior poço de incoerência da política maranhense.

E as imagens que ilustram este post mostram mais um exemplo da incoerência do comunista.

Dino resolveu, por Decreto, criar uma cruzada para substituir nomes de escolas, praças, pontes, avenidas e outros logradouros públicos que homenageiam pessoas vivas.

A escola que leva o nome de um parente de Tema Cunha

A escola que leva o nome de uma parente de seu aliados…

Mas parece que sua sanha pretende atingir apenas adversários políticos.

O governador que cobra legalidade nas homenagens públicas é o mesmo que vai de encontro ao seu próprio Decreto ao inaugurar, em Tuntum, já como governador, em 2015, uma creche que homenageia parentes vivos de aliados políticos seus.

...E o governador embasbacado com a homenagem que ele mesmo deveria proibir

…E o governador embasbacado com a homenagem que ele mesmo deveria proibir

A creche foi batizada com o nome de Raimunda Brauniene Medeiros, esposa de um médico ligado a Dino. E muito bem viva e saudável.

Detalhe: a obra foi entregue quando Dino já havia determinado a criação de uma comissão para retirar nomes de pessoas vivas de logradouros públicos.

Embora a escola seja de responsabilidade da prefeitura, o comunista deveria recusar-se a participar de um ato que ele mesmo viria a proibir meses depois.

Fica claro com estas imagens que o objetivo de Dino é perseguir adversários, criando uma cortina de fumaça com o argumento de não homenagear também “ditadores” do regime militar.

É assim no Maranhão da “mudança”…