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Como a Justiça maranhense protelou ações contra Alessandro Martins…

As sentenças prolatadas pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior em quatro processos envolvendo o empresário Alessandro Martins são um compêndio de como funciona – ou funcionou – os bastidores do Judiciário maranhense.

Martins foi claramente beneficiado pela Justiça – com protelações, contra-argumentações e até decisões judiciais flagrantemente “equivocadas” para dizer o mínimo – como conta Heluy Júnior em seus despachos.

O Processo nº 22212/2008 é um exemplo: Tratava-se de uma Ação de Despejo da Àurea Empreendimentos S/A, de propriedade do empresário Carlos Gaspar, contra a Euromar Automóveis e Peças LTDA. de propriedade de Martins.

A ação informava que havia se encerrado o prazo locatício do prédio da Euromar, e pedia a devolução do prédio, já que Martins não havia exercido o direito contratual de opção de prorrogação.

A princípio, a Ação foi distribuída para a 7ª Vara Civel, onde chegou a haver um despacho. Mas a Euromar pediu a remessa para a 3ª Vara Cível, alegando conexão com outro processo.

Era na 3ª Vara onde ocorriam os benefícios ao dono da Euromar. Sua defesa só não esperava que, naquela vara, estivesse despachando não o juiz titular, mas a auxiliar.

Exemplo: a juiza auxiliar da Vara, julgou procedente a ação de rescisão de contrato, decretando o despejo. Imediatamente Martins entrou com Embargo de Declaração e levou o processo da secretaria. Tinha prazo de 24 horas para devolvê-lo, mas, passados 5 dias, continuava com ele – oficiais de justiça não conseguiam intimar seus advogados.

A mesma juiza auxiliar julgou improcedente os embargos, mantendo a sentença.

O juiz titular da 3ª Vara Civel retornou à função, quando Martins entrou com novo Embargos de Declaração, com efeitos infringentes. Além de acolher os embargos, o juiz titular (a sentença de Heluy Júnior não cita o nome) determinou efeito modificativo, anulando a sentença prolatada pela juíza auxiliar (cujo nome também não é citado).

Entre outras coisas, acatou argumento de que a juíza cerceara o direito de defesa da Euromar e de Alessandro Martins.

A Áurea Empreendimentos interpôs Agravo de Instrumento. Segundo o juiz Joé Ribamar Heluy Júnior, o juiz da 3ª Vara apenas prestou esclarecimentos, sem registrar decisão nos autos.

Após a anulação da sentença, o tal juiz titular da 3ª Vara declarou-se suspeito para julgar o feito – isso dois anos depois de o processo estar tramitando – razão pela qual a ação foi redistribuída à 9ª Vara, onde, finalmente, recebeu sentença; e a Euromar foi condenada também por Litigância de Má-Fé.

– (…) Aproveito para externar a minha surpresa com este processo. Que de simples Resolução, acaba durando quase dois anos apenas em primeiro grau. (…) de tudo se faz para que uma situação permaneça indefinidamente, causando prejuízos a quem de direito. Um processo que teve sentença célere sem necessitar de qualquer meta estabelecida pelo CNJ foi anulada por embargos infringentes – diz o despacho de Heluy Júnior.

Ele também não vê motivos para a alegação de cerceamento de defesa por apte a juíza auxilair, que prolatou a primeira sentença.

– E mesmo a juzia auxiliar sentenciante tendo reconhecido a tempestividade da contestação (mesmo fora do prazo), ainda foi acusada de ter cerceado o direito a ampla defesa da requerida (Euormar). Cerceamento de Defesa é matéria a ser questionada em apelação – ensina o juiz.

E este é apenas um dos quatro processos julgados por Heluy Júnior entre junho e julho passados. Ainda há outros três.

Cujas historias também serão contadas aqui…

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