É o que mostra o Processo nº 18636/2006, uma Ação de Despejo por Infração Contratual movida pela Áurea Empreendimentos S/A, dona do prédio onde funciona a empresa de Martins.
Esta Ação passou quatro anos na 3ª Vara, sem a realização de qualquer audiêcia – e a única decisão dos autos, tomada por um juiz substituto, foi modificada pelo titular, curiosamente, auto-declarado suspeito para julgar o caso após, quatro anos de idas e vindas.
O Caso
Em 2006, a Áurea Empreendimentos S/A pediu à Justiça o despejo da Euromar Automóveis e Peças LTDA., alegando que a empresa locatária havia sublocado o prédio para outras duas empresas, o que era vetado em contrato.
De acordo com a lei 8.245/91, um processo de despejo deve durar, no máximo, quatro meses (art. 63, parágrafo 1º alínea “a”). Este, durou quatro anos.
Na audiência de conciliação não houve acordo. O juiz Titular da 5ª Vara Cível, respondendo na ocasião pela 3ª Vara, julgou a ação proccedente determinando a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel. Alessandro Martins entra com Embargos de Declaração, alegando tão somente que o titular da 5ª Vara não explicou nos autos porque julgou o processo, já que não era titular da 3ª Vara.
Foi o suficiente para a protelação do processo. O juiz titular da 3ª Vara acolheu os embargos, dando-lhe efeito modificativo, anulando a sentença do colega.
Novas audiências foram marcadas para 16 de julho de 2008; 28 de agosto de 2008; 2 de junho de 2009 e 27 de agosto de 2009. Nenhuma foi realizada, pelos mais diferentes motivos.
Foi então que a Áurea Empreendimentos, pressentindo a prejudicação do caso, pediu julgamento antrecipado. Uma nova audiência preliminar foi marcada para 15 de março de 2010, quase quatro anos depois de iniciado o caso. Novamente não foi realizada porque o novo juiz que respondia pela 3ª Vara temeu que a sentença fosse modificada pelo titular, quando de seu retorno,a exemplo do que já havia ocorrido.
Somente em 6 de maio de 2010 o juiz titular da 3ª Vara Cível declara-se suspeito para julgar o caso. O processo foi, então, encaminhado para a 9ª Vara Cível. O titular desta Vara nada mais pôde fazer porque a Ação já estava prejudicada, uma vez que o contrato questionado já havia expirado desde 2008.
Resultado: a Ação foi julgada extinta em 13 de julho de 2010 e Alessandro Martins permanece no usufruto do prédio da Euromar.
O propretário – coitado! – ainda espera a devolução do seu imóvel…