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Os casos de cassação previstos no TSE e suas consequências eleitorais…

Muita gente informou equivocadamente as consequências da cassação do registro do deputado federal Cléber Verde (PRB) pelo TSE.

No caso específico – que ainda depende de análise do Supremo Tribunal Federal – acertou quem disse que a eventual vaga aberta por Verde irá para o primeiro suplente da coligação “O Maranhão Não Pode Parar”, Davi Alves Silva Filho, o Davizinho (PR).

Há duas hipóteses sobre votos previstas nos casos em análise no TSE – que, obviamente, confundem aqueles que não se dão ao trabalho de estudar e pesquisar.

O primeiro caso envolve os candidatos que tiveram o registro indeferido nos TREs e recorreram ao TSE – a exemplo de Márcia Marinho (PMDB) e Raimundo Louro (PR).

Nestes casos, o TSE considera os votos sub judice, e não os inclui na soma dos votos da coligação. Eles ficam em uma espécie de congelamento, e só entram na soma se os registros forem aprovados em Brasília.

O outro caso é exatamente o inverso. Envolve aqueles que passaram no TRE e enfrentam no TSE recurso do Ministério Público Eleitoral – caso de Cléber Verde e Magno Bacelar-Nota Dez, por exemplo.

Neste caso, os votos estão computados na soma da coligação. Tanto que aparecem na lista oficial da Justiça Eleitoral.

Se eles perderem o recurso no TSE, perdem o registro, mas os votos são mantidos para a coligação, por que a Justiça Eleitoral entende que, antes de votar no candidato, o eleitor vota na legenda.

É por isso que, caso se concretize a cassação de Verde, quem assume é Davizinho.

Simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

20 Comments

  1. Marco e no caso do Gildan ele esta nesta mesma situação? se ele passar no TSE a legenda PP-PTN-PSC faz mais 1???

  2. como fica a situação do blocão, se for validado os votos de raimundo louro? O Milhomem perde a vaga , como está essa situação?

    resp.: É provável que perca sim.

    • Marco, e qual é mesmo o problema do Louro, são contas rejeitadas?

      resp.: parece que sim. Ele está na lista do TCU.

  3. Vc deveria explicar ao público, como vc é funcionário dos miranteanos. Como pode a família Sarney ainda realizar o Marafolia. Pois Fernando Sarney ainda é investigado pela PF, sobre a tutela de lavagem de dinheiro,falsidade ideologica e outros. isso é uma vergonha para os maranhenses. O Marafolia é a maior lavagem de dinheiro dessa família, junto com o Supermercados Mateus, conta aí!!!!.

    • Orleans Saraiva, parece que és meio cidadão. Como é que tu, sabendo que a Marafolia é lavagem de dinheiro, como é que tu, sabendo que o Mateus é lavagem de dinheiro, por que cargas d’água tu não vais ao Ministério Público e representa, apresenta a devida notícia crime. Ora, se o cidadão sabe, tem conhecimento real de um fato criminoso, sabe de algum crime e só faz ladrar, sem apresentar a devida denúncia, é um meio cidadão e, até certo ponto, é criminoso, pois pratica o crime de condescendência criminosa. Onde é que tu te enquadras? És meio cidadão ou és dado à prática da condescendência criminosa?

  4. Caro Marco,
    O entendimento do TSE mencionado por vc é fruto do que estabelece o Código Eleitoral no art. 175, § 4º. Assim, os votos poderiam ir para a contagem da coligação, isto é, se no dia da eleição a situação do registro de candidato proporcional fosse “Deferido” e, só depois, em recursos posteriores, ocorresse o indeferimento.
    No entanto, no ano passado teve a entrada em vigor da Mini-Reforma Eleitoral, que mudou essa linha que vinha sendo adotada pelo TSE, acrescentando o art. 16-A na Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97):

    Art. 16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.(Acrescentado pela Lei nº 12.034, de 29.09.2009, DOU 30.09.2009)
    Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.(Acrescentado pela Lei nº 12.034, de 29.09.2009, DOU 30.09.2009)

    Desta feita, percebe-se que pouco importa a situação do candidato no dia da eleição, mas o resultado final do julgamento do seu registro. Hipótese na qual tendo o registro indeferido seus votos não serão contados nem mesmo para a Coligação, restando ao TSE avaliar a recente mudança legislativa.

    Destaque-se que as decisões da Justiça Eleitoral em registros de candidatura têm efeito imediato. E isso quer dizer que todo candidato que estiver com decisão de indeferimento de seu registro não pode ser diplomado e seus votos estarão fora da contagem, conquentemente não tomará posse até ter decisão favorável.

    Márcio Endles

  5. quais deputados eleitos poderá compor grupo de secretários de estado no governo roseana ?

    resp.; Pelo que ela tem dito, nenhum…

  6. Marco d’Eça, e qual seria mesmo a vantagem do recurso do Cléber Verde no TSE ser favorável a ele? Ele deixará de ser um FICHA-SUJA? Não mesmo.
    Não vou entrar no mérito dos que o elegeram, mas certamente a maioria deles sequer sabe da existência dessa lei, que deveria servir pra proteger a sociedade da atuação corrupta de deputados como o Cléber Verde.
    Parabéns pelo desserviço que você presta ao defender abertamente uma pessoa como ele.

  7. Gostei muito da sua explicação, estou torcendo pra que esse ladrão vá é pra cadeia, pq ele fez coisas que só mestre faz!!!

  8. Veja se eu estou entendendo. No post anterior, sobre o mesmo tema, o blogueiro escreveu: //// O STF não conseguiu deicidir sobre a Lei da Ficha Limpa. A última votação, todos lembram, empatou em cinco a cinco. Para resolver o problema, Lula terá que nomear um novo ministro. A tendência é que Lula nomeie um ministro com posição contrária à Ficha Limpa. Simplesmente por que quer salvar, de uma vez só, seus aliados no Pará – Jáder Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) – eleitos senadores “sub judice”. /// De o que foi escrito, destaco: “A tendência é que Lula nomeie um ministro com posição contrária à Ficha Limpa.” //// Eu até hoje pensei que Lulla, apesar do Mensalão, do Zé Dirceu, do Gurshikein (?), do Palócio, da Erenice, do Delúbio, do Land Rover etc, etc, era um sujeito preocupado com a moralização do País. /// Agora tu me apreces dizendo que “A tendência é que Lula nomeie um ministro com posição contrária à Ficha Limpa.”, como é que fica? Tu pareces que teu pensamento é meio aflavianodino(ssauro)

  9. Prezado colega Marco,
    Apesar de a utilização de espaço dessa matéria em foco não ser o adequado para manifestação de opinião sobre assunto diferente, venho registrar meu apoio a candidatura vitoriosa de Luciano Moreira, o 1510, que, como técnico competente que é, soube montar uma grande equipe de profissionais para alavancar sua campanha.
    Não tenho a menor intenção de polemizar com aqueles que até apostariam na derrota de Luciano. Alguns até chacota fizeram… só se esqueceram da folha de bons serviços, extraordinaria, por sinal, prestada ao povo do Maranhão.
    No dia 7/set/10, em grande evento no Cohatrac, disse a Luciano que ele teria em torno de 110 mil votos. Ele sorriu e disse que estaria de muito bom tamanho. Com a apuração das urnas, projetei para 120 mil votos. E, para aumentar minha previsão, quiseram os eleitores dar-lhe mais de 125 mil…
    Com esse vitória consagradora, todos que em Luciano votaram estão certos de que ele será um grande parlamentar.
    Forte abraço pelo registro,
    JRCAMPOS

  10. Caro Marco D’Eça,

    Seu racioncínio está correto em face da redação do parágrafo único do art. 175 do Código Eleitoral, segundo a qual, na hipótese do registro ser indeferido pelo TSE, os votos serão computados para a coligação desde que a anterior decisão recorrida do TRE seja pelo deferimento do registro (Neste sentido : TSE, Ac. 6.588, 19/03/2007).
    Contudo, entendo que a reforma eleitoral no final do ano passado (Lei 12.034/2009) veio a trilhar entendimento diverso e modificar o Código Eleitoral, ao estabelecer no parágrafo único do art. 16-A literalmente que “o cômputo para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”. Veja que o dispositivo fala em “candidato cujo registro esteja sub judice”, ou seja, que haja recurso da decisão do TRE, quer ela tenha sido de deferimento ou indeferimento.
    Cumpre frisar que esse é o meu entendimento pessoal, pois vivenciamos um período similar ao conto “Biblioteca de Babel”, do autor portenho Jorge Luis Borges, no qual os livros na biblioteca estão todos deliberadamente fora de ordem e os bibliotecários, únicos que saberiam localizá-los, morreram todos. De fato, a reforma eleitoral do ano passado e mais recentemente a lei ficha limpa causaram mudanças estruturais na legislação eleitoral, sendo que os “bibliotecários”, no nosso caso o STF e o TSE, responsáveis pela interpretação/aplicação uniforme dessa legislação, tomam posicionamentos divergentes, algumas vezes sem fundamentação consistente, ou, quando pior, não decidem, o que é o mínimo que se espera do Poder Judiciário.

    resp.; O senhor tem razão. Este argumento, porcurador, já foi abordado aqui também pelo brilhante advogado
    Márcio Endles. Obviamente que os dois – tanto o senhor quanto ele – têm muito mais embasamento que eu para tratat do tema. Aguardemos os desdobramentos do caso Cléber Verde. Grato pela participação.

  11. COM O PAPAI FUFUCA ESCRAVOCRATA… O PAIZINHO FUFUQUINHA(NOME RÍDICULO, NÃO? QUE LEMBRA BEM O SISTEMA CORENELISTA…) FOI PARAR NA LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO POR APRISIONAR DEZENAS DE TRABALHADORES EM SUAS FAZENDAS EM ALTO ALEGRE DO PINDARÉ. FAZENDA DE BODE. LASCOU FERRO QUENTE NA CARA DOS POBRES…. E O FILHINHO, PLAYBOY DE MERDA, É ELEITO DEPUTADO…

    SEUS DIAS DE RIQUEZA VÃO ACABAR!!!!

  12. Tchau Cleber e Secretario de Administracao ! Para o bem do Maranhao! Tchauuuuuuuu!

  13. MAIS AÍ,NO CASO DE RAIMUNDO LOURO, ELE PODE RECORRER AO STF CASO TENHA SEUS VOTOS IMPUGNADOS PELO TSE, VIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NÃO É ISSO MARCO??

  14. NIGUEM PODE MAIS DO QUE DEUS ELE TEM O DOM DE DESCIDIR O CERTO E O ERRADO,A PESSOA BOA E A RUIM,E ELE NÃO SERIA INJUSTO DE FAZER ISSO COM O DEP MAIS BEM PREPARADO DO ESTADO PRA NÃO DIZER DO PAIS POIS ELE DEFENDE INTERESSES A RESPEITO DE BRASIL COMO DEFESA DE GARIMPEIROS E PESCADORES CLASSE ESSA QUE É ESQUECIDA POR MAIORIA DOS POLITICOS MAIS LEMBRADA PELO DEPUTADO VERDE UMA PESSOA QUE FEZ UMA DAS CAMPANHAS MAIS BARATA PRA DEPUTADO FEDERAL COM QUASE 127 MIL VOTOS,TODOS VOTOS ESSES DE CORAÇÃO NÃO PODIA SER UMA PESSOA FRACA DESLECHADA E SIM MUITO FORTE MUITO AGUERRIDA SEMPRE COLOCADO EM PROL DE SUAS DECISÕES UMA SÃO LUIS MELHOR UM MARANHÃO MELHOR VAMOS VENCER MAIS UMA BATALHA FAMILIA VERDE VAMOS TODOS COM AS BENÇÃOS DO SENHOR QUE ELE SEM DUVIDA NÃO NOS DEIXARÁ

    Resp.: Se Deus é que decide o certo e o errado, como você diz, por que ele seria injusto fazendo isso com Cléber. Se ele pode fazer não pode ser classificado de inusto, certo?

  15. PARE PRA PENSAR:
    Se Gilberto Gil que era ministro do Lula está pedindo pra não votar na Dilma –
    Se Heloisa Helena, uma das fundadoras do PT é contra a candidatura da Dilma –
    Se Marina Silva, ícone no PT, saiu e foi para o PV com muitos petistas-
    Se Joelmir Beting, jornalista e sociólogo renomado, está pedindo pra
    não votar na Dilma –
    Se Arnaldo Jabor, o crítico e comentarista do Jornal Nacional e do
    Jornal da Globo também está pedindo pra não votar na Dilma –
    Se a Marília Gabriela também está pedindo pra não votar na Dilma –
    Se a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil está pedindo pra não
    votar na Dilma –
    Se Pastores de todo o Brasil estão se mobilizando contra a candidatura
    da Dilma –

    Mas se Collor, Sarney, Barbalho, Renam, Maluf, Genoino, Erenice e
    Zé Dirceu votam em Dilma –
    ACORDA AMIGO!!!
    TEM COISA MUITO ERRADA POR TRAZ DA DILMA! TEMA O PIOR!
    ANALISE BEM ANTES DE VOTAR!!!
    SE VOCÊ CONCORDA,
    ENCAMINHE ESTE E-MAIL!

    PENSE! VAMOS AO 2º TURNO
    ESTAMOS REPASSANDO

    Resp.: Nesta sua lsita só há ressentidos e escroques. Ou os dois juntos. Marina e Gilberto Gil são dois ressentidos. Jolmeir beting e Arnaldo Jabor são dois escroques. Heloísa Helena é ressentida e escroque. Portanto, este seu texto carece de qualidade das citações e credibilidade dos citados. É natimorto, enfim.

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