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Procuradoria de Paço do Lumiar nega responsabilidade em caso envolvendo contador e questiona posição do Ministério Público

Em Nota de Esclarecimento divulgada hoje à tarde, a Procuradoria-geral do Município de Paço do Lumiar disse ter estranhado a acusação do Ministério Público de falsificação na assinatura do contador Alexandre Santos Costa em prestações de contas aparesentadas pela Prefeitura.

deve ser ressaltada à sociedade maranhense, que sendo Prefeita Bia Venâncio a maior prejudicada com tal falsificação, certamente não teria ela qualquer interesse em autorizar a prática de ato espúrio e ilegal. 

De acordo com a nota, “é temerária a posição da Promotoria de Paço do Lumiar”, segundo o documento, sabidamente hostil à administração atual “revelando existência de intriga pessoal entre a promotoria e a prefeita do Município”.

A procuradoria entende as ações contra a prefeita como uma orquestração para afastá-la do município, envolvendo diversos setores do estado.

Abiaxo, a íntegra da nota da Procuradoria de Paço do Lumiar:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

                    Tendo em vista as notícias veiculadas em alguns matutinos de São Luís, informando que a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar teria ajuizado Ação de Improbidade Administrativa contra a Prefeita de Paço do Lumiar, pedindo seu afastamento, temos a esclarecer o seguinte:

                          1. A prefeita não tem conhecimento da mencionada ação, não pode sobre ela se manifestar nesse momento, mas que foi surpreendida no final da semana passada com notícias de que a assinatura do contador do município aposta na Prestação de Contas, referente ao exercício de 2009, teria sido falsificada;

                            2. Que diante de tal notificação, bem como da gravidade do fato e, ainda, em decorrência da insuficiência destes, determinou incontinenti a este Procurador Geral do Município a abertura de Processo de Sindicância, de forma a melhor esclarecer os acontecimentos;

                           3. Que embora as informações passadas por assessores do município e alguns depoimentos de funcionários que assessoraram o contador Alexandre Santos Costa durante a elaboração do balanço geral, já colhidos pela Comissão de Sindicância, apontem a autenticidade das assinaturas apostas no referido balanço geral contido na Prestação de Contas, por outro lado, a Procuradoria do Município já está de posse de vários outros documentos assinados à época pelo aludido contador que revelam a aposição de assinaturas inteiramente diferentes uma das outras, o que, em tese, leva a Administração a supor possível má fé do senhor Alexandre Santos Costa, além de vindita pessoal em decorrência do não atendimento de solicitação de pagamento de quantia vultosa e ilegal, pretendida a título de indenização, conforme documento protocolado pelo próprio contador junto ao departamento de pessoal do município.

                            4. Neste contexto, é de se reconhecer o açodamento e a temerariedade de eventual ação de improbidade proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, cujo órgão ministerial não tem propiciado uma relação construtiva com a Administração, visto as centenas de intervenções na gestão, revelando, dessa forma, a existência de intriga pessoal entre a titular da Promotoria e a Prefeita do Município     

                             5. Que desconhece completamente os fatos referentes a falta de documentos relativos a licitações e processos de pagamentos, bem como da existência de despesas sem comprovação, ou ainda, de caixas de documentos guardados em casa de sua irmã.

                             6. Desconhece, ainda, o tal relatório entregue ao então Procurador Álvaro Valadão e repudia veementemente o que considera mais uma tentativa de vilipendiar o cargo ao qual fora alçada a Prefeita pelo voto legítimo e consciente do eleitor luminense, em evidente afronta aos princípios que informam o Estado Democrático de Direito;

                             7. Por fim, deve ser ressaltada à sociedade maranhense, que sendo Prefeita Bia Venâncio a maior prejudicada com tal falsificação, certamente não teria ela qualquer interesse em autorizar a prática de ato espúrio e ilegal. 

 Procuradoria Geral de Paço do Lumiar

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