1

Reinaldo Calvet e Ricardo Archer terão que recorrer ao STF; Assembléia vai empossar suplentes da coligação, não do partido

Deu no blog do jornalista Gilberto Léda: a Procuradoria-geral da Assembléia Legislativa deu parecer favorável à posse dos cinco suplentes da coligação “A Força do Povo” no lugar dos deputados que pediram licença para assumir cargos no governo.

O parecer da procuradoria acaba com as pretensões dos suplentes Reinaldo Calvet (PSL) e Ricardo Archer (PMDB), que queriam assumir como suplentes dos partidos, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal.

Com a decisão, os dois suplentes agora terão que recorrer ao proprio STF se quiserem ver aplicado o entendimento dos ministros do tribunal. Continue lendo aqui…

Marco Aurélio D'Eça

One Comment

  1. Caro D’Eça Gostaria de comentar a matéria.

    A exemplo do que ocorreu na Câmara dos Deputados em Brasília, esse será o posicionamento de todas as Assembléias Legislativas do Brasil. É na visão dos juristas que assessoram os parlamentos a posição jurídica mais coerente. Ao contrário do que pensa o aloprado e agora por mim denominado o “Novo Hugo Chaves” ou “Hugo Chaves do Maranhão” chiquinho escórcio.

    Não tem cabimento pensar que a decisão do Min. Gilmar Mendes geraraia o Direito Líquido e Certo a todos os casos, como alega o secretário da representação maranhense em Brasília.

    Veja só a mesquinhez do nem tão nobre secretário: entrou em 05/01/2011 com o Mandado de Segurança (MS 30 249) no STF para tirar o último mês da legislatura que finda agora em janeiro do Deputado Costa Ferreira (aliado de sempre do grupo), sendo que a partir de fevereiro, já como 1º suplente da coligação e do PMDB, terá direito a assumir a vaga do digníssimo Ministro Pedro Novaes. Hoje já sendo 12/01/2011, sequer há alguma movimentação nos autos do processo.
    Que sirva de lição para os demais, muito mais quando se briga contra amigos (??????) .

    Um forte abraço!

Deixe um comentário para Henrique Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *