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Há mais, mas dois já fazem a diferença…

Por Régis Marques

A possibilidade de Roseana vir fazer, como disse, “o melhor governo de sua vida” se sustenta sobre três pilares: o secretário de Infraestrutura, deputado Max Barros, o secretário de Esportes, deputado Joaquim Haickel e o futuro presidente da Assembleia Legislativo, deputado Ricardo Murad.

Por hora deixo de lado Ricardo, que sequer ainda foi eleito, embora não reste uma réstia de dúvida que será o ocupante do principal gabinete do Palácio Manoel Beckman.

Ricardo, com pulso firme e capacidade de liderar de fato o enorme leque de partidos que apoiarão a governadora a partir de fevereiro, dará o tom da tramitação e aprovação dos projetos de iniciativa do Palácio dos Leões e que terão o condão de transformar o Maranhão num estado mais justo e capaz de oferecer oportunidades iguais a todos.

Mas o que tem chamado-me a atenção é a disposição com que Max Barros e Joaquim Haickel se lançaram, a apenas poucos dias de suas posses, com denodado entusiasmo a missão que lhes confiou Roseana. Continue lendo aqui…

Marco Aurélio D'Eça

23 Comments

  1. Amigo vc ta um pouco mal informado… o proximo presidente da assembléia será Arnaldo Melo.. Deus golpe de mestre em Ricardo…

  2. Mais do que dois grandes nomes, dois grandes homens… tenho certeza de que Max Barros fará a diferença

  3. Se ele é bobo da corete eu não sei, se vai fazer graça pra fulano ou beltrano também não, mas que tá todo mundo acreditando e confiano nele, isso tá. Me parece que ele é a pessoa de maior credibilidade que já exerceu alguma função em qualquer governo do estado do Maranhão desde que eu me lembro. E não adianta ficar dizendo que é porque ele é sócio de Fernando Sarney, porque tem um monte de gente ligado a esse povo que ninguém confia nem respeita e me parece que com o deputado Joaquim Nagib Haickel isso é diferente, já ouvi gente que é contra os Sarney elogiando ele, o pessoal da Educadora, da Capital, do Imparcial e do Jornal Pequeno, alem de politicos como Roberto Rocha, João Castelo, Flavio Dino, Aderson Lago. Podem criticar o cara e eu acho que devem, mas não sem motivo.

  4. JOAQUIM É UM BOBO DA CORTE TA AÍ PARA FAZER GRAÇA PARA FERNANDO

  5. ricardo murad perdeu a coordenação de governo, apesar de ter sido o responsável pela eleição da cunhada. merecia mais! nao merecia ter sido passado pra traz por este luis fernando, que caiu de paraqueda no governo, que nao ajudou a eleger.
    esse max barros, é max na arrogância, até mesmo com seus eleitores! A infraestrutura do maranhão nunca teve tão ruim, que o diga são luís do maranhão. esse secretário só sabe puxar saco de jorge murad, para se manter no poder!
    já o Sr. Joaquim, está governo porque é sócio do irmão da governadora em rádios e televisões. ele vai fazer a melhor gestão de marketing da história da secretaria de esporte, pois, a imprensa controlada por ele, é falando bem dele 24 h por dia! não tem como não ser bom!

  6. O Max nã decolou nem como gerente da metropolitana. Bom vai ganhar um troco e nada mais. Muito fraco.

  7. Concordo com a opinião do Carlos Cesar, mas precisava que Joaquim ajudasse no afastamento do presidente da Federação Maranhense de Futebol. Um bom gesteor no futebol, ajudaria muito o secretário.

  8. O JOAQUIM HAICKEL SERÁ O MELHOR SECRETÁRIO DO GOVERNO ROSEANA.
    ESSA SECRETARIA É A CARA DELE. O ESPORTE MARANHENSE TERÁ DUAS ERAS:
    A.J. (ANTES DE JOAQUIM) E D.J. (DEPOIS DE JOAQUIM). SEM CONTAR OS ASSESSORES DE PESO : CLINEU É UM GRANDE CONHECEDOR DO ESPORTE MARANHENSE. ESSA EQUIPE É SHOW.

  9. Pindareense Indgnado com tamanha Corrupção”
    Marco Aurelio estou fazendo uma denúncia grave para chamar atenção das autoridades competentes e principalmente da Polícia Federal para que venha a Pindare Mirim, onde o prefeito Henrique L… Salgado comete os maiores absurdos em termos de irregularidades e corrupção da administração pública. Aposto com qualquer um cidadão se o prefeito Henrique L.. Salgado não é o campeão de corrupção e irregularidades do Brasil.
    Estou postando neste comentário algumas provas reais, todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão onde tive acesso. Então, através destas publicações venho de público chamar atenção das autoridades competentes, incluindo-se aí a Policia Federal para as devidas providências. Vou fazer meu próprio comentário de cada publicação para que melhor seja entendido.
    Doc. 01
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    DEPARTAMENTO DE PESSOAL
    EXTRATOS DE CONTRATOS
    N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009.
    Neste doc. 01 chama atenção por que o reitor da Universidade Federal do Maranhão, o Sr. Natalino Salgado é irmão do Prefeito Henrique Salgado e observem o valor deste contrato, R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais).
    Doc. 02
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. ESPECIE: Inexigibilidade.
    OBJETO: Animação do carnaval de rua desta cidade. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso III; COBERTURA ORCAMENTARIA: 13 Cultura – 13392 Difusão Cultural – 13 392 0170 Promoção de Eventos Culturais – 13 392 0170 2026 Manutenção das Atividades Culturais – 30 00 00 DESPESAS CORRENTES – 33 90 39 Outros Servicos de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR ESTIMADO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). RATIFICACAO: Em 04.09.2009. AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-Prefeito Municipal.
    Doc. 03
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL
    Doc. 04
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestao Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Doc 05
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/GAB. OBJETO: Contratação de serviço autônomo de consultoria e assessoria em Administração Legislativa. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil cento e vinte reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 03 de marco de 2009. MARIA CELMA RIPARDO, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL. Nos doc. 02, 03,04 e 05, chamam atenção às dispensas de licitações que foram publicadas através destas resenhas de inexigibilidade de licitações por motivo que ninguém sabe. Pelo que sei Carnaval (doc 02) não é utilidade pública nem serviço emergencial e, portanto não deveria ter dispensa de licitação, até mesmo pelo valor de 400.000,00. Nos doc 03, 04 e 05 chama atenção a dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços de consultoria e Assessoramento. Que absurdo, Policia Federal neles…
    Doc 06
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    DECRETO N° 060, DE 02 DE ABRIL DE 2009. Certifica a validade da contratação de Agentes de Combate a Endemias que se encontram nas condições estabelecidas nos § 1°, § 2° e § 3° do artigo 7° da Lei Municipal n° 761, de 30 de junho de 2008, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, que acrescenta os § 4°, 5° e 6° ao art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5° do art. 198 da constituição Federal, e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n°. 51; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Pindaré Mirim cumprir o que se dispõe a Lei Municipal n° 761/2008; CONSIDERANDO a necessidade do Município em definir quais servidores no atual quadro de Agentes de Combate a Endemias, preenchem os requisitos do parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 51, D E C R E T A: Art. 1°. Certificar a validade da contratação dos agentes de combate ás endemias, conforme relação constante do anexo único do presente Decreto. Parágrafo Único -Os Agentes de Combate ás Endemias, constantes no anexo único, se encontram nas condições estabelecidas na Lei Municipal n° 761/2008, e preenchem os requisitos exigidos pela emenda Constitucional n° 51. Art. 2º. Em vista à certificação dada no artigo 1°, ficam os Agentes de Endemias, relacionados no anexo único do presente Decreto, dispensados de se submeterem a novo processo seletivo para o desempenho das atividades, devendo assim serem considerados a partir da data de assinatura do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Pindaré-Mirim-MA, 02 de abril de 2009. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -Prefeito Municipal
    RELAÇÃO NOMINAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA NA DATA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
    ANEXO ÚNICO
    PORT Nº 104/2009 -NEWTON FERREIRA DO NASCIMENTO NETO
    PORT Nº 105/2009 -PEDRO SOUSA GONÇALVES
    PORT Nº 106/2009 -GEORGE SOEIRO OLIVEIRA
    Nesta publicação (Doc 06) chama atenção o fato da contratação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, (observe o doc 04) o Sr PEDRO SOUSA GONÇALVES como Agente de Combate a Endemias, que horror, que absurdo! Esse cidadão nunca trabalhou nesta área
    Doc 07
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM – MA – (CAIS BEIRA RIO)
    RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO. REF. PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Nesta publicação (Doc 07) o que chama a atenção foi o motivo da dispensa, alegaram um surto de esquistossomose sem que houvesse um só caso no município. Outra coisa que chama atenção neste documento é o valor da obra (R$ 4.061.886,50), totalmente superfaturada, um absurdo que não sei porque as autoridades não tomam as devidas providências, isto porque são só 130 metros de cais que não foi gasto nem um milhão. Obra esta de convênio do Dr. Jackson Lago, recursos liberados bem antes desta publicação, portanto totalmente irregular.
    Gostaria que a POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, CGU, TCE, tomassem as providências na minha cidade. Chamo atenção porque estou publicando apenas poucos documentos. Se a Policia Federal fizesse uma investigação nas contas deste “gestor” iriam encontrar tanta aberração que seria de espantar qualquer pessoa acostumada a lidar com investigações e auditorias em Prefeituras.
    Peço Socooooooooooorro!

  10. Joaquim Haickel até que tudo bem, pelo menos é um homem educado, mas esse Max Barros, por favor, é insuportável na grosseria e no desprezo que dá aos eleitores e também não é lá essas competências não. Ele só fica no governo porque caiu nas graças de Jorge Murad, outro campeão de falta de educação e sensibilidade política.

  11. Max Barros faz uma grande diferença na SINFRA, bom administrador, o Maranhão com certeza terá dias melhores.

  12. Marcos, todos sabem da capacidade de Joaquim e Max, porém, é válido ressaltar que o Estado ta quebrado, pois até agora não se sabe quando vão pagar os convênios firmados em 2009 e 2010, já tem dono de pequenas empresas vendendo patrimônio de família para quitar dívidas com fornecedores. e por falar em Joaquim, acho que ele terá enormes dificuldades a frente da Secretaria de Esportes e Lazer, pois quem conhece de perto a situação tem comentado que o buraco é enorme, e joaquim não tem orçamento para fazer o que realmente é preciso para dotar o Estado do mínimo para práticas de esporte e lazer, então, partindo dessa premissa eu acho que mesmo com toda esperiencia e capacidade Joaquim, vai ter muitos problemas pois sem dinheiro não tem jeito, não adianta ter idéias, boa vontade e disposição, tem que ter grana!

  13. O velho Quincas vai deixar esses caras no chinelo! Vai mostrar pra esse bando de preguiçosos como é que se trabalha, vai congregar todo mundo em torno de suas idéias e vai tirar o esporte do maranhão desse marasmo…
    Parabéns carcamano, continue assim…

  14. Verdadeiros azes a frente das suas pastas. Mas barros e engenhiero reconhecido e Joaquim um intelectual e homeme de muito boa vontade política

  15. E como faz a diferenca o max Barros. Basta ver a situação das nossas estradas. O panorama mudou depois que e
    E assumiu a enfraestrutura

  16. Para Dra Olga:
    Isso já ta ficando muito ruim, tem uma pessoa chamada FABIO q trabalha SASSE, fica comentando blogs e enviando documentos importantes p blogs ele so vive nos corredores da secretaria falando dos outros e sem ter nada o q fazer no seu setor, na gestão passada tinha sido devolvido para o RH, encontraram no computador dele docemntos scaneado e apos enviado para blog, ele fica entrando no site transparencia e comentando salarios das pessoas… ele é perigoso.

  17. Então a governadora infelizmente não vai conseguir.Se um dos pilares for Max Barros que só atende aos correligionários e,pessoas do seu interesse pessoal;esse pilar Roseana não vai poder contar.

  18. Não sei em que esse Max Barros se destaca?
    O Joaquinzão sim, esse tem se destacado pelo trabalho incansável que tem realizado.

  19. AGORA EI VI MARCO D’EÇA FALAR A VERDADE. IMAGINEM SE ROSEANA TIVESSE AO MENOS MAIS UNS 5 SECRETÁRIOS DESSE PORTE. E POR QUE ELA AINDA NÃO BOTOU UM SECRETÁRIO TIPO JORGE MURAD PARA ORGANIZAR ESSA SEDUC QUE ESTÁ SE TORNANDO UM BALAIO DE GATOS.

  20. Acho que tu esqueceste um nome PEDRO FERNANDES, se derem redea para ele vai ajudar bastante o governo.

  21. Senhor blogueiro, boa noite
    Diz-se que o estilo de redação de “gosto” duvidoso, por exemplo, acabar frase com a expressão “mesmo” ou antecipar a preposição “como” antes de nomes próprios, dentre outros, denota, de imediato, a falta de cultura do escrevinhador. Por exemplo, o senhor escreveu: “…não reste uma réstia de…..”. A seu favor, além da quase pouca idade e, certamente, com a obrigação da leitura das belas páginas sarneysista, o tenha feito mais ignorante, embora, reconheça-se ser tarefa de grande vulto.
    “Réstia”, senhor blogueiro, segundo o PRIBERAM DICIONÁRIOS é corda feita com ramas e hastes entrelaçadas, uma dessas cordas com alhos ou cebolas enfiadas, e no sentido popular (aliás, pertinente), réstia é sinônimo de corja e súcia.
    Na verdade, com as exceções de sempre, o Rangedor tem bons modelos para compor uma corja vultosa.
    Carinhosamente,
    José Carlos Araújo

    resp.; Antes de soltar suas revoltas calcadas em frustrações e despeitos, deveria observar a assinatura do autor do texto. Isso também é primordial aos que se sentem conhecedores da língua e se acham no direito de apontar erros. Faça isso, primeiro, meu caro.

  22. Para Dra Olga:

    Isso já ta ficando muito ruim, tem uma pessoa chamada FABIO q trabalha SASSE, fica comentando blogs e enviando documentos importantes p blogs ele so vive nos corredores da secretaria falando dos outros e sem ter nada o q fazer no seu setor, na gestão passada tinha sido devolvido para o RH, encontraram no computador dele docemntos scaneado e apos enviado para blog, ele fica entrando no site transparencia e comentando salarios das pessoas… ele é perigoso.

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