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Bira também na mira do PDT…

O deputado estadual eleito pelo PT, Bira do Pindaré, recebeu convite para ingressar no PDT, segundo apurou o blog.

A ação confirma versão divulgada no blog de Gilberto Léda, de que o partido de Jackson Lago estaria mesmo propenso a se aproximar do depuado feferal Flávio Dino (PCdoB) para as eleições de 2012.

Pindaré seria indicado como companheiro de chapa do comunista – ou, em outra possibilidade, seria o candidato próprio do PDT.

Mas as versões da movimentação pedetista divulgadas na mídia esconderiam outra hipótese: tentar neutralizar o agora secretário municipal de trânsito, Clodomir Paz.

O secretário é visto pelo prefeito João Castelo (PSDB) como uma das opções para compor sua chapa à reeleição. Isto incomoda figurões da legenda, como Julião Amin, Abdelaziz Santos e até o secretário-geal Cândido Lima.

De qualquer forma, a movimetnação pdetista mostra também o distancimaneto que o partido tem hoje do ex-governador Jackson Lago.

Marco Aurélio D'Eça

8 Comments

  1. JOVEM VCS ESTAUM MUITO MAL ATUALIZADO FLAVIO DIO ESTA COM UMA AÇAO CONTRA A GOVERNADORA ROSEANA SARNEY NO MPU. FLAVIO DINO SERA NAUM E O NOSSO PREFEITO EM 2012 ESREM PRA VER E PERGUNTEM AS PESSOAS HUMILDE EM QUE VOTAR? SAO LUIZ E TODA FLAVIO DINO OQUE DINO FAZ POR NOSSA CIDADE NENHUM OUTRO VEZ. NAUM TEM NOME PARA BRIGAR COM DINO AQUI EM SAO LUIZ SO TERIA UM SI CHAMA LOBAO SO..
    ESPEREM PRA QUE A ULTIMA PESQUISA FEITA EM 05/01/2011 FEITA PELA PPT AMOSTROU FLAVIO DINO COM 58% DOS VOTOS
    CANDIDATOS
    FLAVIO DINO COM 58%
    CASTELO COM 22%
    HORLANDO JR COM 18%
    Aderson Lago COM 11%
    VEJAM … NAUM TEM PRA NIGUEM;;uhhhh dino num precisa d ajunda de seu niquem

  2. Ainda bem q castelo nao se juntou com essa raça de vagabundo. Acabaram com o coitado do jackson. Se juntar com essa banda podre e derrota certa.

  3. Sarney reproduzindo o deu velho habito tentar dividir a oposição para quem sabe um dia se a tática der certo. Ganhar a capital, visto que Roseana em uma “eleição” teve maioria dos votos da capital. Vamos esperar, pois cada eleição é uma e a oposição apesar de muitos movimentos equivocados amadurece a cada dia enquanto os Roseanistas se engalfinham cada vez mais. Na FAMEM, Mesa diretora da Assembléia e segundo escalão do governo Federal e Estadual. Entre outras brigas que vão sair fagulhas.

    resp.; Meu caro, sde você esteve na lua, vou lhe contar. O grupo Sarney já ganhou em São Luís – de cabo a rabo. Portnato, seu comentário é uma baboseira.

  4. BIRA NUNCA VAI FAZER ESSA BESTEIRA DE SE FILIAR EM UM PARTIDO QUE HOJE É FINADO.BIRA COMO DEPUTADO DO PT TERA VEZ NO GOVERNO DA ROSEANA SARNEY

  5. Seria muito bom prá Casstelo se Clodomir Paz aceitasse ser o seu vice. É um dos nomes mais limpos que existe na politica do nosso Estado. E com uma vantagem: Clodomir Paz conta com o apoio de varios partidos que podem juntar-se para formar um grande grupo. Ele já fez isso muitas vezes.

  6. Marco Aurelio estou fazendo uma denúncia grave para chamar atenção das autoridades competentes e principalmente da Polícia Federal para que venha a Pindare Mirim, onde o prefeito Henrique L… Salgado comete os maiores absurdos em termos de irregularidades e corrupção da administração pública. Aposto com qualquer um cidadão se o prefeito Henrique L.. Salgado não é o campeão de corrupção e irregularidades do Brasil.
    Estou postando neste comentário algumas provas reais, todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão onde tive acesso. Então, através destas publicações venho de público chamar atenção das autoridades competentes, incluindo-se aí a Policia Federal para as devidas providências. Vou fazer meu próprio comentário de cada publicação para que melhor seja entendido.
    Doc. 01
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    DEPARTAMENTO DE PESSOAL
    EXTRATOS DE CONTRATOS
    N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009.
    Neste doc. 01 chama atenção por que o reitor da Universidade Federal do Maranhão, o Sr. Natalino Salgado é irmão do Prefeito Henrique Salgado e observem o valor deste contrato, R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais).
    Doc. 02
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. ESPECIE: Inexigibilidade.
    OBJETO: Animação do carnaval de rua desta cidade. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso III; COBERTURA ORCAMENTARIA: 13 Cultura – 13392 Difusão Cultural – 13 392 0170 Promoção de Eventos Culturais – 13 392 0170 2026 Manutenção das Atividades Culturais – 30 00 00 DESPESAS CORRENTES – 33 90 39 Outros Servicos de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR ESTIMADO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). RATIFICACAO: Em 04.09.2009. AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-Prefeito Municipal.
    Doc. 03
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL
    Doc. 04
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestao Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Doc 05
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/GAB. OBJETO: Contratação de serviço autônomo de consultoria e assessoria em Administração Legislativa. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil cento e vinte reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 03 de marco de 2009. MARIA CELMA RIPARDO, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL. Nos doc. 02, 03,04 e 05, chamam atenção às dispensas de licitações que foram publicadas através destas resenhas de inexigibilidade de licitações por motivo que ninguém sabe. Pelo que sei Carnaval (doc 02) não é utilidade pública nem serviço emergencial e, portanto não deveria ter dispensa de licitação, até mesmo pelo valor de 400.000,00. Nos doc 03, 04 e 05 chama atenção a dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços de consultoria e Assessoramento. Que absurdo, Policia Federal neles…
    Doc 06
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    DECRETO N° 060, DE 02 DE ABRIL DE 2009. Certifica a validade da contratação de Agentes de Combate a Endemias que se encontram nas condições estabelecidas nos § 1°, § 2° e § 3° do artigo 7° da Lei Municipal n° 761, de 30 de junho de 2008, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, que acrescenta os § 4°, 5° e 6° ao art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5° do art. 198 da constituição Federal, e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n°. 51; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Pindaré Mirim cumprir o que se dispõe a Lei Municipal n° 761/2008; CONSIDERANDO a necessidade do Município em definir quais servidores no atual quadro de Agentes de Combate a Endemias, preenchem os requisitos do parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 51, D E C R E T A: Art. 1°. Certificar a validade da contratação dos agentes de combate ás endemias, conforme relação constante do anexo único do presente Decreto. Parágrafo Único -Os Agentes de Combate ás Endemias, constantes no anexo único, se encontram nas condições estabelecidas na Lei Municipal n° 761/2008, e preenchem os requisitos exigidos pela emenda Constitucional n° 51. Art. 2º. Em vista à certificação dada no artigo 1°, ficam os Agentes de Endemias, relacionados no anexo único do presente Decreto, dispensados de se submeterem a novo processo seletivo para o desempenho das atividades, devendo assim serem considerados a partir da data de assinatura do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Pindaré-Mirim-MA, 02 de abril de 2009. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -Prefeito Municipal
    RELAÇÃO NOMINAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA NA DATA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
    ANEXO ÚNICO
    PORT Nº 104/2009 -NEWTON FERREIRA DO NASCIMENTO NETO
    PORT Nº 105/2009 -PEDRO SOUSA GONÇALVES
    PORT Nº 106/2009 -GEORGE SOEIRO OLIVEIRA
    Nesta publicação (Doc 06) chama atenção o fato da contratação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, (observe o doc 04) o Sr PEDRO SOUSA GONÇALVES como Agente de Combate a Endemias, que horror, que absurdo! Esse cidadão nunca trabalhou nesta área
    Doc 07
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM – MA – (CAIS BEIRA RIO)
    RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO. REF. PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Nesta publicação (Doc 07) o que chama a atenção foi o motivo da dispensa, alegaram um surto de esquistossomose sem que houvesse um só caso no município. Outra coisa que chama atenção neste documento é o valor da obra (R$ 4.061.886,50), totalmente superfaturada, um absurdo que não sei porque as autoridades não tomam as devidas providências, isto porque são só 130 metros de cais que não foi gasto nem um milhão. Obra esta de convênio do Dr. Jackson Lago, recursos liberados bem antes desta publicação, portanto totalmente irregular.
    Gostaria que a POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, CGU, TCE, tomassem as providências na minha cidade. Chamo atenção porque estou publicando apenas poucos documentos. Se a Policia Federal fizesse uma investigação nas contas deste “gestor” iriam encontrar tanta aberração que seria de espantar qualquer pessoa acostumada a lidar com investigações e auditorias em Prefeituras.
    Peço Socooooooooooorro!

  7. Rapaz, deixa de escrever besteira, para conseguir ser vice de Castelo Clodomir teria que ser o escolhido pelo diretorio de PDT, onde ele não tem voto e nem faz parte dele.

  8. NÃO ENTENDO O QUE AINDA ESTÃO FAZENDO NO PT, O BIRA, O DUTRA E TANTOS OUTROS BONS COMPANHEIROS. O PDT ESTAR DE PORTAS ABERTAS A TODOS OS PETISTAS QUE QUISEREM CONTINUAR FAZERDO OPOSIÇÃO AO GRUPO SARNEY. A MESMA REGRA SERVE PARA OS ALGUNS TUCANOS QUE NÃO VÃO SARNEISAR. O MINISTRO VIDIGAL E O PASTOR PORTO SÃO MUITO BEM VINDOS.

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