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Ivaldo Rodrigues ataca Cândido Lima e Aderson Lago…

Ivaldo Rodrigues escatita Lima e Aderson

O vice-presidente do PDT em São Luís, vereador Ivaldo Rodrigues, entrou na polêmica entre o secretário-geral da legenda, Cândido Lima, e o tucano Aderson Lago, supostamente convidado por lideranças pedetistas a ingressar no partido.

– O Cândido Lima não fala em nome de Jackson e não tem autoridade para vetar ou convidar ninguém para o PDT. Até porque, a executiva ainda não deliberou sobre o tema – disse o vereador.

Rodrigues tem sido o principal contraponto às declarações de Cândido Lima sobre o futuro do PDT.

Mas o vereador também desdenha da possível entrada de Lago-primo no partido.

– Eu não convidaria. Aderson Lago é ultrapssado. Tanto que perdeu a eleição de deputado estadual. Não acrescenta nada ao PDT – afirmou.

Com se vê, a crise interna no PDT envovle todas as correntes do partido…

Marco Aurélio D'Eça

14 Comments

  1. COMO ESSE SUPOSTO KALIL JUNQUEIRA E MEDIOCRE E DISSIMULADO NO SEU COMENTÁRIO!!!!ATÉ PORQUE NÃO É ISSO QUE A POPULAÇÃO ACHA DO ADERSON,TANTO QUE ELE TEVE UMA VOTAÇÃO RIDÍCULA KKKKKKKKKKKKKK

  2. IVALDO; VC REALMENTE NÃO TEM PREPARO NEM KNOW HOW PARA COMANDAR OU DECIDIR PARTIDO ALGUM. QUEM CONHEÇE A HISTÓRIA POLITICA DE ADERSON LAGO, SABE QUE É UM NOME COMBATIVO, RESPALDADO E SEMPRE SERÁ CONTEMPORANEO; PQ O QUE É ARROJADO, DISTEMIDO E INCORRUPTIVEL SEMPRE SERÁ CONTEPORANEO. ESTAMOS NESSA DECADÊNCIA; PQ ESTAMOS SEM VOZ NA ASSEMBLÉIA PQ OPOSIÇÃO DE VERDADE E DE CARA LIMPA SEMPRE FOI E SERÁ ADERSON LAGO.

  3. Pelo visto este suposto Saulo do comentário acima está completamente desinformado
    das ações da Camara Municipal.O vereador Ivaldo Rodrigues é uns dos vereadores mais atuantes da legislatura,com projetos de lei que interressam e beneficiam a população,como por exemplo o Cartão Criança,Horta Urbana,VLT´s,criação de creches em comunidades perifériacas,eleito o parlamentar com maior frequência pela imprensa local,titulos do Cidadão a figuras com partipação relevante a nossa cidade.Para atirar pedra em alguem no minímo tem que estar respaudado de argumentos,essa é pra vc suposto Sr. Saulo!!!!!!!!!!!

  4. O culpado de tudo que Aderson Lago esta pagando e o sobrinho dele um surjeito de nome Augusto Lago aquele que os balaios botarão um saco de lixo na cabeça dele la no palacio dos leões.

  5. Marco Aurelio, o D’ITALYANO tá perdoado. Ele não tem culpa de ser mal informado e achar que o Aderson Lago é isso que aparenta. Quem conhece mesmo é quem convive. Esse Aderson só batia nos governos enquanto o presidente da Assembléia não negociava com ele para pegar muito dinheiro do governo. Ele criava uma situação, batia da Tribuna e depois que recebia o cala boca ficava quietinho, até criar outro caso. Sempre foi assim o seu herói, caro D’ITALYANO.

  6. Esse Ivaldo teria que ter vergonha, por não ter feito nada como vereador esse moço vai ter o mesmo fim de Marilia Mendonça, isso não é so ele o mesmo vai acontecer com Astro de Ogum, Isaias Pererinha, e assim por diante…

  7. vereador ivaldo rodrigues está corretissimo, é um exemplo de forte liderança dentro do PDT e sempre realizando mais projetos em prol a sociedade , parabéns vereador pela sua iniciativa.

  8. PDT está fedendo em pé, tudo passa, tudo se renova.
    A onda agora é Flávio Dino.

  9. Ivaldo , ex-seminarista , beijava a mão de Tati Palácio , chamando-a de ” minha mãe ” tem agora como pai ” João Castelo ” . Este que o Sarney o conhece muito bem , pois o senador foi traído pelo compadre .

  10. VEREADOR IVALDO RODRIGUES, O PDT ESTA MORTO E ALGUNS POLITICOS AINDA COM MANDATO ESTÃO COM OS DIAS CONTADOS, VOCÊ É UM DESSES DA LISTA.TE CUIDA TRAIRA.

  11. EU JÁ FALEI ANTERIORMENTE, ESSE IVALDO RODRIGUES TÁ AFETADO. ELE AINDA NÃO DOMINA EM NADA ESSA POLÍTICA TUPINIQUIM. E EU NÃO SOU PARTIDÁRIO DE ADERSON LAGO, MAIS NÃO É QUE ESSE ADERSON LAGO É 10 VEZES MAIS COMBATIVO E COMPETENTE. ME DIGAM QUAL ÓRGÃO DE PESO ESSE IVALDO METIDO ADMINISTROU. O QUE IVALDO RODRIGUES JÁ POLEMIZOU NESSA POLÍTICA DA CAPITAL ,NEM SE PODE COMPARAR AOS EMBATES NA ASSEMBLEIA EM QUE ADERSON SE METEU.O ERRO DE ADERSON FOI SE UNIR COM ESSE PARENTE JACKSON,E QUE ELE AGORA ESTÁ PAGANDO PELOS SEUS ERROS .EU QUERIA ERA QUE ADERSON LAGO ESTIVESSE NA ASSEMBLÉIA PARA VER O HOMEM COBRAR REALIZAÇÕES DE RICARDO MURAD E ROSEANA.POIS ATUALMENTE SÓ TEM DEPUTADOS FRACOS E SEM PODER DE FOGO PARA ATROPELAR O TRATOR RICARDÃO.

  12. Marco Aurélio estou fazendo uma denúncia grave para chamar atenção das autoridades competentes e principalmente da Polícia Federal para que venha a Pindare Mirim, onde o prefeito Henrique Larapio Salgado comete os maiores absurdos em termos de irregularidades e corrupção da administração pública (irregularidades administrativas e mau uso dos recursos financeiros do município) Aposto com qualquer um cidadão se o prefeito Henrique L.. Salgado não é o campeão de corrupção e irregularidades do Brasil.
    Estou postando neste comentário algumas provas reais, todas publicadas no Diário Oficial do Estado do Maranhão, onde tive acesso. Então, através destas publicações venho de público chamar atenção das autoridades competentes, incluindo-se aí a Policia Federal para as devidas providências. Vou fazer meu próprio comentário de cada publicação para que melhor seja entendido.
    Doc. 01
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    DEPARTAMENTO DE PESSOAL
    EXTRATOS DE CONTRATOS
    N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009.
    Neste doc. 01 chama atenção por que o reitor da Universidade Federal do Maranhão, o Sr. Natalino Salgado é irmão do Prefeito Henrique Salgado e observem o valor deste contrato, R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais).
    Doc. 02
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. ESPECIE: Inexigibilidade.
    OBJETO: Animação do carnaval de rua desta cidade. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso III; COBERTURA ORCAMENTARIA: 13 Cultura – 13392 Difusão Cultural – 13 392 0170 Promoção de Eventos Culturais – 13 392 0170 2026 Manutenção das Atividades Culturais – 30 00 00 DESPESAS CORRENTES – 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR ESTIMADO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). RATIFICACAO: Em 04.09.2009. AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-Prefeito Municipal.
    Doc. 03
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL
    Doc. 04
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestao Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Doc 05
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO. Ref. PROCESSO Nº 00.00.01/2008/GAB. OBJETO: Contratação de serviço autônomo de consultoria e assessoria em Administração Legislativa. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil cento e vinte reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 03 de marco de 2009. MARIA CELMA RIPARDO, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL. Nos doc. 02, 03,04 e 05, chamam atenção às dispensas de licitações sem motivação que foram publicadas através destas resenhas de inexigibilidade de licitações por motivo que ninguém sabe. Pelo que sei Carnaval (doc 02) não é utilidade pública nem serviço emergencial e, portanto não deveria ter dispensa de licitação, até mesmo pelo valor de 400.000,00. Nos doc 03, 04 e 05 chama atenção a dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços de consultoria e Assessoramento. Atenção Tribunal de Contas do Estado do MA, que absurdo, Policia Federal nele…
    Doc 06
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA
    DECRETO N° 060, DE 02 DE ABRIL DE 2009. Certifica a validade da contratação de Agentes de Combate a Endemias que se encontram nas condições estabelecidas nos § 1°, § 2° e § 3° do artigo 7° da Lei Municipal n° 761, de 30 de junho de 2008, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, que acrescenta os § 4°, 5° e 6° ao art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5° do art. 198 da constituição Federal, e dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n°. 51; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Pindaré Mirim cumprir o que se dispõe a Lei Municipal n° 761/2008; CONSIDERANDO a necessidade do Município em definir quais servidores no atual quadro de Agentes de Combate a Endemias, preenchem os requisitos do parágrafo único do artigo 2° da Emenda Constitucional n° 51, D E C R E T A: Art. 1°. Certificar a validade da contratação dos agentes de combate ás endemias, conforme relação constante do anexo único do presente Decreto. Parágrafo Único -Os Agentes de Combate ás Endemias, constantes no anexo único, se encontram nas condições estabelecidas na Lei Municipal n° 761/2008, e preenchem os requisitos exigidos pela emenda Constitucional n° 51. Art. 2º. Em vista à certificação dada no artigo 1°, ficam os Agentes de Endemias, relacionados no anexo único do presente Decreto, dispensados de se submeterem a novo processo seletivo para o desempenho das atividades, devendo assim serem considerados a partir da data de assinatura do presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario. Pindaré-Mirim-MA, 02 de abril de 2009. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -Prefeito Municipal
    RELAÇÃO NOMINAL DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM/MA NA DATA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
    ANEXO ÚNICO
    PORT Nº 104/2009 -NEWTON FERREIRA DO NASCIMENTO NETO
    PORT Nº 105/2009 -PEDRO SOUSA GONÇALVES
    PORT Nº 106/2009 -GEORGE SOEIRO OLIVEIRA
    Nesta publicação (Doc 06) chama atenção o fato da contratação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, (observe o doc 04) o Sr PEDRO SOUSA GONÇALVES como Agente de Combate a Endemias, que horror, que absurdo! Esse cidadão nunca trabalhou nesta área de saúde e foi contratado como Agente de Endemias, sempre conheci como presidente de Comissão Permanente de Licitação-CPL. na prefeitura de Pindare.
    Doc 07
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM – MA – (CAIS BEIRA RIO)
    RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO. REF. PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Nesta publicação (Doc 07) o que chama a atenção foi o motivo da dispensa, alegaram um surto de esquistossomose sem que houvesse um só caso no município. Outra coisa que chama atenção neste documento é o valor da obra (R$ 4.061.886,50), totalmente superfaturada, um absurdo que não sei por que as autoridades não tomam as devidas providências, isto porque são só 130 metros de cais que não foi gasto nem um milhão. Obra esta de convênio do Dr. Jackson Lago, recursos liberados bem antes desta publicação, portanto totalmente irregular. Não sei que ficou com a grana.
    Gostaria que a POLÍCIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, CGU, TCE, por isso e muito mais de anormal que não detalhei, tomassem as providências na minha cidade, não é possível este larápio roubar tanto e ficar impune. Chamo atenção porque estou publicando apenas poucos documentos. Se a Policia Federal fizesse uma investigação mais detalhada nas contas deste gatuno iriam encontrar tanta aberração que seria de espantar qualquer profissional acostumado a lidar com investigações e auditorias em Prefeituras. Este prefeito recebeu em 2010 a pequena quantia de R$ 48.558.582,23 (quarenta e oito milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) só em transferências do governo federal e ninguém sabe o que ele fez com tanta grana porque aqui no município não fez nada. Este valor não inclui os convênios estaduais da era Ze Reinaldo e Jackson Lago que entupiram o município de recursos, assim como, não estão incluídos os convênios federais recebidos.

  13. ONÇA QUANDO NÃO ESTAR EM CASA, MACACO QUEBRA LOUÇA.
    PODE AMARRAR.

  14. MARCO,PRA VC ENTENDER O QUE É O CANDIDO LIMA, EM 2004 FOI CANDIDATO A PREFEITO DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO,TEVE UM POUCO MAIS DE 100 VOTOS E SAIU ATIRANDO NO SEGUENDO COLOCADO DAQUELA ELEIÇÃO,O HOJE PREFEITO KLEBER TRATORZÃO! NA OCASIÃO,TRATORZÃO PERDEU A ELEIÇÃO POR 16 VOTOS O QUE CÂNDIDO AVALIOU DA SEGUINTE FORMA: SE ELE TIVESSE ME APOIADO TERIAMOS VENCIDO A ELEIÇÃO! TE PERGUNDO, O CONTRARIO NÃO SERIA MAIS FACIL? ABRAÇO

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