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Ainda as férias de Fátima Travassos…

Fátima Travasso passará um ano em gozo de férias

1 – Tramita no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança interposto pela Associação Paulista de Magistrados contra decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre as férias do Judiciário.

 A ação – que já tem voto favorável da maioria dos membros do STF e está sob vista do ministro Gilmar Mendes – pede seja declarada constitucional “a indenização por férias interrompidas por necessidade de serviço”.

Pelo entendimento do CNJ, as férias interrompidas, mesmo por necessidade de trabalho, só poderiam ser indenizadas em caso de aposentadoria ou morte. O Supremo, no entanto, está acatando a interpretação da ASPMA, de que a interrupção por necessidade de serviço deve ser indenizada, a menos que tenha sido a pedido do próprio beneficiário. 

O resultado desta ação atingirá, por analogia, também os membros do Ministério Público.

2 – Por intermédio da Portaria nº 221/2011-GPGJ, a sub-procuradora-Geral para assuntos Administrativos, Regina Maria da Costa Leite, resolveu conceder 350 dias de férias relativas a períodos não gozados, entre os anos de 2006 e 2011, à procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos.

De acordo com a decisão, Travassos gozará o período entre os meses de fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Em seu lugar, pela regra, assumirá o sub-procurador para Assuntos Jurídicos Eduardo Nicolau. A menos, claro, que as férias sejam interrompidas por “necessidade de serviço”. 

3 – A Lei Complementar nº 13 estabelece as regras para férias dos membros do Ministério Público. 

De acordo com esta Lei, os procuradores-gerais e os corregedores- gerais do Ministério Público só poderão gozar férias “se não houver necessidade de serviço”.

Em outras palavras, como exercem funções administrativas de comando, os ocupantes das duas funções praticamente estão impedidos do direito ao gozo de férias no período em que estiverem exercendo o mandato, que é de dois anos.

Simples assim…

Marco Aurélio D'Eça

5 Comments

  1. Até que fim um jornalista conseguiu colocar uma luz sobre o assunto. Deve ser porque vc, mesmo com sua imperfeições humanas, é um jornalista de verdade. O que observamos nesse últimos disa foram só comentários “apaixonados” sobre essa questão das férias. Deve ser porque Fátima Travassos não consegue agradar a todos e dá ibobe pra alguns bloqueiros que adoram futricas e usam o jornalismo como justificativa pra atacar seus desafetos. Muito desses “jornalsitas” tão a serviço dos que Fátima Travssos não agrada.

  2. Marcos,
    Isto é uma imoralidade, isto atenta contra tudo que se conhece como descência, moral, ética e os bons costumes.
    Aquele princípio de que todos são iguais perante a lei só existe no imaginário de uns poucos, pois o que se assiste por essa País a fora é esse festival de imoralidade. E ainda dizem que vivemos numa democracia, imagina se essa pouca vergonha pode ser fruto de uma ambiente democrático.
    E ainda tem gente que abre a boca de diz que “o atroso do Maranhão se deve ao Sarney”. Se essa pouca vergonha ocorre dentro de um órgão de defesa dos interesses do cidadão, imagine o que não é feito nos porões dos outros órgãos na calada da noite. Quanta iniquidada! Quanta falte de respeito! Quanta falta de vergonha desses que simples “servidores” públicos agem como marajás e se servem da coisa pública sem nenhuma cerimônia.
    Isto é uma imoralidade!

    • Neste caso o grande responsâvel teria sido o trator? que dizem que envolveu até o sarney, sempre ele, nesse embrório?
      nauro

  3. Marcos,
    Não dê idéia para a nossa Procuradora de Justiça. As férias de 350 diais sairam para ela receber o terço constitucional de todo o período, que deve dar algo em torno de 80.000,00(oitenta mil reais), com certeza já recebidos pela procuradora. Como suspenderá suas férias de 350 dias por necesidade de serviço, a decisão do STF dará outra “boquinha” para a PGJ. Ela será indenizada pelos 350 dias que não poderá gozar. Ou seja receberá mais 6(seis) salários, a saber, algo em torno de 170.000,00(centa e setenta mil reais). Isso se não inventar que o valor tem que ser dobrado, aí a bolada vai para 340.000,00(trezentos e quarenta mil reais). Veja como é fácil para a PGJ. Simples assim

  4. Isso é matéria para Jornal Nacional, muitos brasileiros vão adorar tirar um ano de férias, que coisa linda.

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