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Ainda as férias de Fátima Travassos…

Fátima Travasso passará um ano em gozo de férias

1 – Tramita no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança interposto pela Associação Paulista de Magistrados contra decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre as férias do Judiciário.

 A ação – que já tem voto favorável da maioria dos membros do STF e está sob vista do ministro Gilmar Mendes – pede seja declarada constitucional “a indenização por férias interrompidas por necessidade de serviço”.

Pelo entendimento do CNJ, as férias interrompidas, mesmo por necessidade de trabalho, só poderiam ser indenizadas em caso de aposentadoria ou morte. O Supremo, no entanto, está acatando a interpretação da ASPMA, de que a interrupção por necessidade de serviço deve ser indenizada, a menos que tenha sido a pedido do próprio beneficiário. 

O resultado desta ação atingirá, por analogia, também os membros do Ministério Público.

2 – Por intermédio da Portaria nº 221/2011-GPGJ, a sub-procuradora-Geral para assuntos Administrativos, Regina Maria da Costa Leite, resolveu conceder 350 dias de férias relativas a períodos não gozados, entre os anos de 2006 e 2011, à procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos.

De acordo com a decisão, Travassos gozará o período entre os meses de fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Em seu lugar, pela regra, assumirá o sub-procurador para Assuntos Jurídicos Eduardo Nicolau. A menos, claro, que as férias sejam interrompidas por “necessidade de serviço”. 

3 – A Lei Complementar nº 13 estabelece as regras para férias dos membros do Ministério Público. 

De acordo com esta Lei, os procuradores-gerais e os corregedores- gerais do Ministério Público só poderão gozar férias “se não houver necessidade de serviço”.

Em outras palavras, como exercem funções administrativas de comando, os ocupantes das duas funções praticamente estão impedidos do direito ao gozo de férias no período em que estiverem exercendo o mandato, que é de dois anos.

Simples assim…

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