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Socialistas trocam farpas sobre falência do PSB maranhense

Marcelo acusa Ribamar Alves...

Nenhuma das lideranças socialistas assume a responsabilidade pela falência do Diretório Regional do PSB no Maranhão, situação revelada em primeira mão no blog do professor Caio Hostílio.

Segundo o líder da oposição da Assembléia, Marcelo Tavares, a crise financeira porque passa o partido, foi gerada na gestão do deputado federal Ribamar Alves.

– Ele teve as contas rejeitadas na Justiça Eleitoral, o que levou à perda do Fundo Partidário. A situação só não está pior por que a gente está se cotizando para manter despesas básicas – revelou Tavares.

Alves, por sua vez, diz que tudo começou em 2002, na primeira gestão do atual presidente, José Antonio Almeida.

...que rebate, acusando José Antonio Almeida

– Na campanha de 2002, a direção nacional mandou um dinheiro para a campanha de Zé Carlos Sabóia. Este dinheiro não podia vir e levou à rejeição das contas no TRE. Ele (José Antonio) recorreu, mas perdeu em todas. Desde então a situação está assim. Quando eu era presidente, o Arraes [Miguel Arraes, então presidente nacional] mandou R$ 50 mil para despesas e isso gerou nova rejeição de contas por que não podíamos receber – rebateu o deputado federal.

De acordo com Caio Hostílio o PSB tem um rombo de mais de R$ 90 mil. O aluguel da casa – que pertence à mãe de Marcelo Tavares – está atrasado há quase um ano,  sem falar em obrigações trabalhistas, com INSS e FGTS.

Tavares confirma que a casa pertence à sua mãe e diz que, exatamente por isso, é que não houve despejo.

– Já estamos pensando até em doar a casa ao partido – brincou o parlamentar.

O blog tentou, mas não conseguiu,  contato também com o presidente José Antonio Almeida…

Marco Aurélio D'Eça

6 Comments

  1. olha essa crise do partido é nada mais que o reultado das grande aventura de seus dirigentes ,que na maioria das vezes estiveram lá pela força do poder e não por serem verdadeiros socialistas ,que tornaram o partido uma legenda de aluguel e de traidores derrotados que não que não lhes interesava o valor do partido para os seus partidários mas a força do partido para enriquecerem ,vejamos colocaram cerca velhas como Zé cueca,a Dama da lotação a famosa Grande que de grande mesmo e só a garra por homemens endinheirados,e outra criaturas que não vale apenas lembrar agora, mais todos sebem que toda cerca velha um dia vai ao chão estavão esperando o que?os nossos velhos herois que construiram o partido voltarem para firmar as estacas desta cerca com esta figuras lá nunca,o pior que falam tanto do PT ,mas podemos observar que as cervas velhas ainda vão custar cair.isto muitos lobistas vão viver por lá

  2. é verdade que dr ribamar , deputado federal em santa ines, pedia votos abertamente para o candidado serra????

  3. RAPAZ, ESSE PESSOAL NÃO DEVE TER DINHEIRO MESMO PARA MANTER AS DESPESAS DO PSB DO MARANHÃO! CONTEM OUTRA.

  4. Esse comentario grandão, o que tem a ver com o assunto? na verdade o deputado Tavares vai provando do seu proprio veneno. Acabou a boquinha ex-presidente da Assembléia. Hoje voce tá de igual prá igual com todos daquela casa, ou quase todos.

  5. Marco D´eça, divulgue para conhecimento da Operação da PF

    Alô, Alôô, Alôôô! Onde está a Polícia Federal? É verdade que está em Coroatá? Se estiverem no Maranhão venham na minha cidade também que é muito pertinho e de bastante interesse para a Operação Saqueador de Cidades (Vejam provas abaixo). A PF não sabe que o prefeito Henrique Salgado de Pindare Mirim é o campeão em saquear cidades, é campeão em corrupção e desvio de dinheiro público. Tem um patrimônio invejável com apenas seis anos como prefeito. Desvia dinheiro de convênios federais, estaduais, do FUNDEB, do ICMS para engordar seu patrimônio. É dono de três fazendas no Estado (Presa de Porco, Newton Belo, etc.), uma delas avaliada em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e seis apartamentos na capital, um deles no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Cinco deles no Gran Park da Franere na Avenida dos Holandeses. Comprou carros de luxo para a família inteira, comprou uma frota de caçambas e máquinas de grande porte. Com a prefeitura de São Luis tem um esquema de locação destas máquinas e caçambas que lhe rende a bagatela quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por mês. Todo este patrimônio adquirido à custa da “vaquinha leiteira” chamada prefeitura de Pindare Mirim, é mole? Se a PF vier aqui vão descobrir que licitações são montadas e fraudadas pra apresentações de despesas que não foram efetivamente feitas. Saques altos de contas do FUNDEB, FPM, ICMS e de programas da Saúde são feitos sem comprovação de despesas. Apresentação de despesas com notas fiscais frias para justificação de gastos. Licitações fraudulentas de contratos firmados com empresas para aquisição de materiais de consumo, expediente, limpeza e permanentes são formalizados sem que nada tenha sido comprado, ou seja, só pra justificar os saques aleatórios e sem comprovação. Meus amigos tudo que descrevi aqui é pura verdade, senão vejamos:
    ALGUMAS DAS PROVAS PRA PF ANALISAR:
    Doc. 01 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA
    PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
    DEPARTAMENTO DE PESSOAL
    EXTRATOS DE CONTRATOS
    N.º 007.031.031/2009. Contrato que celebram a Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim e a Universidade Federal do Maranhão – UFMA, objetivando ministrar Cursos de Graduação do Programa de Capacitação de Professores para a Educação Básica – PROEB. FUNDAMENTACAO LEGAL: Lei 8.666/93. VALOR: 1.262.993,00 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e três reais). VIGENCIA: ate outubro de 2013 a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2009.
    Comentário Doc. 01: Chama atenção por que o reitor da Universidade Federal do Maranhão, o Sr. Natalino Salgado é irmão do Prefeito Henrique Salgado e também o valor do contrato R$ 1.262.993,00 (hum milhão, duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e três
    reais).

    Doc. 02
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.
    OBJETO: Animação do carnaval de rua desta cidade. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993, art. 25, inciso III; COBERTURA ORCAMENTARIA: 13 Cultura – 13392 Difusão Cultural – 13 392 0170 Promoção de Eventos Culturais – 13 392 0170 2026 Manutenção das Atividades Culturais – 30 00 00 DESPESAS CORRENTES – 33 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VALOR : R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). RATIFICACAO: Em 04.09.2009. AUTORIDADE RATIFICADORA: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO-Prefeito Municipal.
    Comentário Doc. 02: Chama atenção à dispensa de licitação sem nenhuma motivação onde foi publicada através desta resenha de inexigibilidade de licitação do Carnaval, até mesmo pelo valor de R$ 400.000,00.

    Doc. 03
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.
    PROCESSO Nº 00.00.01/2008/SAP. OBJETO: Consultoria e Assessoramento em processo e Técnica legislativa e em administração publica gerencial. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 14 de janeiro de 2008. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL

    Doc 04
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA RESENHA DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO.
    PROCESSO Nº 00.00.01/2008/GAB. OBJETO: Contratação de serviço autônomo de consultoria e assessoria em Administração Legislativa. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. AMPARO LEGAL: art. 25, I, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil cento e vinte reais). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 04 Administração -04 122 Administração Geral -04 122 0045 Gestão Politico-Administrativa -04 122 0045 2002 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 03 de marco de 2009. MARIA CELMA RIPARDO, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.

    Comentário Doc. 03 e 04: Chama atenção a dispensa de licitação nos contratos de prestação de serviços de Consultoria e Assessoria.

    Doc 05
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM – MA – (CAIS BEIRA RIO) RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO.
    PROCESSO Nº. 00.00.01/2009/SIEST/SECSSA. OBJETO: Seleção e contratação de pessoa jurídica de direito privado para execução das obras e serviços de engenharia para construção e conservação de 130 metros de cais na Beira do Rio Pindaré, sede deste Município, de acordo com Convenio nº. 282/2009/ASSJUR/SECID e Decreto Municipal nº. 61, de 24/04/2009. CONTRATANTE: Município de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: CONVAP -Construtora Vale do Itapecuru Ltda. AMPARO LEGAL: Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93. VALOR: R$ 4.061.886,50 (quatro milhões, sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinqüenta centavos). RECURSOS ORCAMENTARIOS: 26 784 0262 1010 Construção de Cais -40 00 00 DESPESAS DE CAPITAL -44 00 00 Investimento -44 90 51 Obras e Instalações. RATIFICACAO: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO, Prefeito Municipal. Pindaré-Mirim(MA), 29 de maio de 2009. PEDRO SOUSA GONCALVES, Presidente da Comissão Permanente de Licitação -CPL.
    Comentário Doc. 05: Chama atenção o motivo da dispensa de licitação, alegaram um “SURTO DE ESQUISTOSSOMOSE” conforme Decreto Municipal 61, de 24/04/2009, sem que houvesse um só caso no município.Também chama atenção o valor da obra R$ 4.061.886,50, superfaturada, um absurdo porque são só 130 metros de cais onde não foi gasto ¼ deste valor.

    Doc06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.001/2010/ SEDUC/PNAE – PARTES: Município de Pindaré-Mirim(MA) e a empresa Cooperativa Agropecuária Vale do Pindaré – CAVP – ESPECIE: Contrato de aquisição de gêneros alimentícios . OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar dos alunos da educação básica da rede municipal de ensino deste Município – BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e Lei nº 11.947/ 2009, Resolução/FNDE/CD nº 038/2009 e Instrução Normativa nº 002/ 2009/GS/SEDUC/MT – PRAZO DE ENTREGA: conforme solicitação – VALOR GLOBAL: R$ 89.939,00 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e nove reais). – RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição – 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR – 12 306 0142 2010 Manutenção da Merenda Escolar – 300000. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO – CPF nº 067.329.413-72 – Prefeito Municipal, pelo Contratante, Marcos de Jesus Costa Lopes, RG nº 36440930 SSP/MA, CPF nº. 638.918.672-04, pela Contratada. Pindaré-Mirim (MA), 13 de outubro de 2010.

    Comentário Doc. 06: Nunca foi comprada uma agulha desta empresa, ainda mais merenda escolar.

    Doc 07
    PREFEITURA DE PINDARE MIRIM RESENHA DE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITACAO
    PROCESSO Nº 00.00.14/2008/ SEMUS -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Construção de sistema simplificado de abastecimento de água nos Povoados São Raimundo, Barros Filho, Motor Queimado e Gata, Zona Rural deste Município de Pindaré-Mirim, de acordo com Convênios nrs. 304, 486, 620 e 644/2007/SES e Decreto Municipal nº. 43, de 31/ 03/2008. -BASE LEGAL: art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93 – VALOR GLOBAL: R$ 506.843,13 (quinhentos e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e treze centavos) – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: SOL-CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17 Saneamento – 17 512 Saneamento Básico Urbano – 17 512 0200 Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 17 512 0200 1020 0000 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA -400000 DESPESAS DE CAPITAL -440000 Investimentos -449051 -Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, MARIA DAS GRAÇAS NOGUEIRA, RGCI/MA nº 373.434, CPF nº. 255.990.463-20, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 17 de junho de 2008.

    Doc08 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.14/2008/SEMUS -CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim. CONTRATADA: SOL-Construções e Serviços Ltda. – OBJETO: Aditivar o contrato referente ao Processo nº 00.00.14/2008/SEMUS, no que se refere a valor. VALOR: O valor do aditivo e de R$ 9.152,84 (nove mil, cento e cinqüenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), disponíveis na dotação orçamentária 17 Saneamento – 17 512 Saneamento Básico Urbano – 17 512 0200 Captação, Tratamento e Distribuição de Água – 17 512 0200 1020 0000 Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos do Sistema de Abastecimento de Água -400000 DESPESAS DE CAPITAL -440000 Investimentos -449051 -Obras e Instalações. -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/ 93 e suas alterações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo Contratante, MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA, RGCI/MA nº 373.434, CPF nº. 255.990.463-20, pela Contratada. Pindaré-Mirim(MA), 18 de setembro de 2008.
    Comentário Doc. 07 e 08: Alem das dispensas de licitações sem motivação as obras estão superfaturadas e a empresa não é habilitada para perfurar poços artesianos. Ainda teve um pequeno aditivo pra desmascarar.

    Doc.09 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM / MA EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.002/2008/ SEMUS -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa V L R LIMA COMERCIO (LIMAFARMA) -ESPECIE: Contrato de fornecimento de medicamentos -OBJETO: Aquisição de medicamentos para a manutenção das Unidades de Saúde -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 – PRAZO DE ENTREGA: Imediato -VALOR GLOBAL: R$ 246.707,00 (duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e sete reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 10 Saúde -10 122 Administração Geral -10 122 0119 Gestão de Saúde -10.302.0119.2034.0000 MANUTENCAO DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE – 300000 DESPESAS CORRENTES -339030 -Material de Consumo.. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, VERA LOURDES RIBEIRO LIMA, CIRG/MA nº 19910294-5, CPF nº 175.719.443-68, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 23 de janeiro de 2009.

    Doc.10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM/MA EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.20/2009/ SEDUC/MDE -PARTES: Município de Pindaré-Mirim(MA) e a empresa L. Fernandes Neto Papelaria -ESPECIE: Contrato de prestação de serviços -OBJETO: Serviços de manutenção do transporte escolar para alunos matriculados no ensino médio da rede publica estadual de ensino, residentes na Zona Rural deste Município conforme convenio nº 103/2009/SEDUC, Processo nº 4750/2009 – SEDUC, celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e este Município de Pindaré-Mirim -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE EXECUCAO: Ate 31/01/2010, de acordo com o Plano de Trabalho – VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 362 Ensino Médio – 12 362 0152 2020 0000 Manutenção e Funcionamento do Ensino Médio – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339039 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo Contratante, LUCAS FERNANDES NETO, RGCI/MA nº 73674197-6, CPF nº L. FERNANDES NETO PAPELARIA-ME, 12.214.514-3, 06.921.666/0001-69, pela Contratada. Pindaré-Mirim(MA), 08 de setembro de 2009.
    Consulta Pública ao Cadastro do Estado do Maranhão
    IDENTIFICAÇÃO:
    CGC: 06.921.666/0001-69 Inscrição Estadual: 12214514-3
    Razão Social: L. FERNANDES NETO PAPELARIA-ME
    Regime de Apuração: REGIME NORMAL
    ENDEREÇO: Logradouro: AVENIDA 01,Número: 105 Complemento: LOJA C DISTRIBUIDORA, Bairro: BEQUIMÃO
    Município: SAO LUIS UF: MA – CEP: 65062190 Telefone:
    INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
    CNAE Principal: 4647801 – COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE PAPELARIA.
    CNAE Secundário: 4641903 – COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO
    4649408 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR
    Situação Cadastral Vigente: Habilitado
    Data desta Situação Cadastral: 24/09/06
    OBRIGAÇÕES:
    NFe a partir de (CNAE’s): Iniciar a emissão da NFe a partir da menor das datas.
    01/04/2010 = (4649408),
    01/07/2010 = (4647801),
    01/10/2010 = (4641903)
    17/06/2010 = (Devido emissão voluntária)
    EFD a partir de: Situação: Voluntário
    Voluntário a partir de 01/09/2010 e obrigado a partir de 01/01/2011.

    Comentário Doc. 10: Como se vê na consulta ao cadastro da Empresa (acima) ela não é habilitada pra este tipo de atividade, ou seja, manutenção mecânica da frota de transporte escolar da rede pública.

    Doc 11
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.01/2008/PNAE -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa E.D.C. FERREIRA COMERCIO -ESPECIE: Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios -OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção da merenda escolar -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/ 93 -PRAZO DE ENTREGA: Parcelado – VALOR GLOBAL: R$766.387,00 (setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 306 Alimentação e Nutrição – 12 306 0142 MERENDA ESCOLAR -12 306 0142 2010 MANUTENCAO DA MERENDA ESCOLAR -300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339030 Material de Consumo. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, ELVYSON DOUGLAS COSTA FERREIRA, RGCI/MA nº 117251799-9, CPF nº 026.786.983-51, pela empresa CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 10 de janeiro de 2008.

    Comentário Doc. 11: Esta empresa nunca participou de uma licitação da modalidade no município e, portanto nunca vendeu merenda escolar pra Prefeitura de Pindare Mirim (MA)

    Doc .12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.12/2008/SEMUS -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA e a empresa VEREDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA -ESPECIE: Contrato de compra e venda de veículos automotivos -OBJETO: Aquisicao de dois (2) veiculos automotivos para serem utilizados como ambulancias -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Imediata -VALOR GLOBAL: R$90.680,00 (noventa mil, seiscentos e oitenta reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 10 Saude – 10 122 0119 Gestão da Saúde – 10 122 0119 2027 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO – 400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449052 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, CAIO MONTGOMERY AUGUSTO DE ALENCAR, CPF/MF nº 748.601.353-34, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 09 de maio de 2008.
    PROCESSO Nº 00.00.13/2008/SEMUS -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA e a empresa VEREDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA -ESPECIE: Contrato de compra e venda de veiculos automotivos
    -OBJETO: Aquisicao de um (1) veiculo automotivo para ser utilizado como ambulância (UTI) -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Imediata -VALOR GLOBAL: R$126.630,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e trinta reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 10 Saúde – 10 122 0119 Gestão da Saúde – 10 122 0119 2027 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO – 400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449052 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, CAIO MONTGOMERY AUGUSTO DE ALENCAR, CPF/MF nº 748.601.353-34, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 09 de maio de 2008.

    Comentário Doc. 12: Nenhum dos três veículos circula em vias públicas do município, portanto não houve as compras citadas nos processos 00.0012 /2008 e 00.00.13/2008, inclusive todas publicados na mesma data, o que chama atenção para a compra de três ambulâncias ao mesmo tempo.

    Doc .13 PREFEITURA DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.08/2008/ FUNDEB -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa POSTO MAGNOLIA LTDA -ESPECIE: Contrato de fornecimento de combustível -OBJETO: Aquisição de combustível (gasolina e óleo diesel) -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE FORNECIMENTO: Nove (9) meses -VALOR GLOBAL: R$600.000,00 (seiscentos mil reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação -12 361 Ensino Fundamental – 12 361 0150 2014 0000 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES -FUNDEB – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339030 Material de Consumo. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, FRANCISCO CAVALCANTE ROLIM, CPF nº. 392.577.113-15, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 05 de março de 2008.

    Comentário Doc. 13: Este valor não condiz com os gastos de combustível utilizados pela frota de veículos usados no transporte escolar, assim como, dos veículos locados para este fim. Portanto é um valor exorbitante de combustível comprado com recursos exclusivos do FUNDEB.

    Doc 14
    PREFEITURA DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO
    PROCESSO Nº 00.00.19/2008/ FUNDEB -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa A. C. LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA -ESPECIE: Contrato de prestação de serviço -OBJETO: Capacitação de professores de 5ª a 8ª series do ensino fundamental -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE EXECUCAO: seis (6) meses -VALOR GLOBAL: R$ 63.654,00 (sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais) -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 12 Educação – 12 361 Ensino Fundamental – 12 361 0075 Treinamento de Pessoal – 12 361 0075 2016 0000 CAPACITACAO DE PROFESSORES – 300000 DESPESAS CORRENTES – 330000 Outras Despesas Correntes – 339039 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. SIGNATAARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, ALMIR COSTA LIMA, CIRG nº 3449408 SSP/SP, do CPF/MF nº 129.222.858-04, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 09 de julho de 2008.
    Comentário Doc. 14: Ninguém no município tomou conhecimento desta capacitação, inclusive os professores.

    Doc 15
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM –MA EXTRATO DE CONTRATO .
    PROCESSO Nº 00.00.04/2008/SEL -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa CONSCILTER -CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL, PROJETOS, INSTALACOES E TERRAPLENAGENS LTDA -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Construção de duas quadras poliesportivas cobertas nos Povoados Bambu e Alto do Bode, neste Município de Pindaré-Mirim -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: cento e vinte dias -VALOR GLOBAL: R$ 417.968,80 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 27 Desporto e Lazer – 2781202801014. CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE INSTALACOES ESPORTIVAS, -400000. DESPESAS DE CAPITAL -440000. Investimentos -449051 -Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, CLOVES CESAR TAVARES VIEIRA, RGCI/MA nº 321.413.94-6, CPF nº. 079.931.963-53, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 03 de junho de 2008.

    Comentário Doc. 15: Obras de péssima qualidade e em desconforme com os projetos.

    Doc 16
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM EXTRATO DE CONTRATO.
    PROCESSO Nº 00.00.15/2007/ SOPSUT -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA e a empresa CONSTRUTORA ELLON LTDA. -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Pavimentação asfaltica no Povoado Santa Helena/Açúcar, neste Município -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: Sessenta dias -VALOR GLOBAL: R$ 205.355,00 (duzentos e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 15 Urbanismo -15 451 Infra-Estrutura Urbana -15 451 0181 1006 Pavimentação de vias urbanas -400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449051 Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, PAULO HENRIQUE GONCALVES BELEZA, RGCI/ MA 78954697-3, CPF nº. 572.011.023-20, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim (MA), 17 de outubro de 2007.

    Comentário Doc. 16: A publicação foi em nome da empresa Construtora Ellon Ltda. mais quem executou foi a Construtora Íter e a pavimentação asfaltica não chegou até a praia do Açúcar e mesmo assim de péssima qualidade.

    Doc .17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARE MIRIM EXTRATO DE CONTRATO.
    PROCESSO Nº 00.00.32/2007/ SOPSUT -PARTES: Município de Pindaré-Mirim-MA) e a empresa CONSTRUTORA ELLON LTDA. -ESPECIE: Contrato de execução de obra publica -OBJETO: Pavimentação asfaltica em vias urbanas e/ ou rurais -BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 -PRAZO DE ENTREGA: noventa dias -VALOR GLOBAL: R$1.174.029,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, vinte e nove reais). -RECURSOS ORCAMENTARIOS: 15 Urbanismo -15 451 Infra-Estrutura Urbana -15 451 0181 1006 Pavimentação de vias urbanas – 400000 DESPESAS DE CAPITAL – 440000 Investimentos – 449051 Obras e Instalações. SIGNATARIOS: HENRIQUE CALDEIRA SALGADO -CPF nº 067.329.413-72 -Prefeito Municipal, pelo CONTRATANTE, PAULO HENRIQUE GONCALVES BELEZA, RGCI/MA 78954697-3, CPF nº. 572.011.023-20, pela CONTRATADA. Pindaré-Mirim(MA), 26 de outubro de 2007.
    Comentário Doc. 17: Obra que ninguém sabe onde foi executada.

    Doc 18
    PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ – MIRIM
    EXTRATO DE CONTRATO. OBJETO : Contratação de serviços profissionais de advocacia, com o fim de propor as competentes ações judiciais e procedimentos administrativos, com objetivo de reaver, via compensação ou repetição, indébitos tributários. CONTRATADO : Sociedade de Advogados, NUNES, AMARAL ADVOGADOS, com sede na cidade de Juiz de Fora – MG na Rua Barão de São João Nepomuceno, nº 318, inscrita na OAB-MG sob o nº 404, representada, nos termos do seu Contrato Social, pelo Dr. Francisco Xavier Amaral, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-MG sob o nº 28.819. CONTRATANTE : Prefeitura Municipal de Pindaré – Mirim. VALOR: R$ 214.929,40 (duzentos e quatorze mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta centavos) Pindaré – Mirim, 05 de junho de 2007. Sr. HENRIQUE CALDEIRA SALGADO – Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim.
    Comentário Doc. 19: Contrato muito suspeito , já que o município conta com várias empresas de consultoria jurídica e mais alguns advogados que prestam serviços ao município.

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