8

Ex-prefeito vende mansão para resolver questão no TSE, denuncia blog…

O ex-prefieto Aldenir Santana Neves

Do blog de Luís Cardoso

O ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Sotero Neves (PDT) acaba de vender uma mansão no condomínio de luxo Andorra, no Olho D`água, por aproximadamente R$ 1 milhão para reverter a situação política eleitoral em seu município junto ao Superior Tribunal Eleitoral.

Com a grana, ele acha que pode, em Brasília, resolver o processo em que pede a cassação do mandato do atual prefeito de Urbano Santos, Abnadabe Léda e assumir em seu lugar.

Ele perdeu a última disputa, em 2008, por 1.397 votos de diferença. Aldenir não esconde que pretende ainda desbloquear R$ 6,8 milhões que foram apreendidos durante a “Operação Rapina” pela Polícia Federal.

Durante sua desastrosa administração em Urbano Santos, foi apurado junto a Receita Federal quase R$ 10 milhões não recolhidos dos servidores ao INSS, o que caracterizou crime de apropriação indébita.

Marco Aurélio D'Eça

8 Comments

  1. Esse cidadão é servidor da Polícia Federal em São Luís/MA., aliás um péssimo servidor… mesmo assim nem se intimida. É acreditar muito na impunidade!!!
    Coitado do povo que paga as contas desses indivíduos…

  2. A justiça sendo branda assim a análise que se faz é que cirme Político compensa, em nome do bem estar social dele!

    Pois veja bem, já é costumeiro o gestor paga uma multa e não penalmente e civilmente nos valores de: 08 mil, 24 mil, 36 mil, 60 mil, etc… Agora basta ele vender uam casa neste valores e estão soltos por aí o resto é divido entre os comparsas.Detalhe o que sobra do dinheiro só é visto através dos parente que passam a adquiriem bens móveis pela cidade de origem e nos grandes pólos. Ave Maria, postura igualmente tomada na Líbia está se configurando, a venda da Justiça e corda da BAstilha estão muito solta!

    Daui a pouco, caso se perpertura ou contínuar com essas violações “indiretamente” aos direitos humanos cometidas com coninvência das Instituições constituídas (justiças, órgãos fiscalizadores da lei e da ordem do controle externos, segurança pública,…), onde se configura uma postura violenta contra sua população, baixará no Maranhão a comunidade internacional ou Conselho de Segurança da ONU.

  3. Vejam como foi construido o centro de imagem de tuntum que o tema diz ser de propriedade particular dele

    CENTRO DE IMAGEM

    QUINTA-FEIRA, 28 – DEZEMBRO – 2006 D.O.E PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS

    EXTRATO DO CONVÊNIO. Nº 870 /2006/SES – REF.: PROCESSO: Nº 17162/2006/SES – PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o HOSPITAL SEABRA DE CARVALHO – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE TUNTUM – ESPÉCIE: Convênio – OBJETO: construção do Centro de Saúde de Imagem, no Município de Tuntum-MA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 488.154,36 quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos), sendo que o Concedente participará com recursos no valor de R$ 398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), no exercício de 2006, oriundos do seu Orçamento, e o Convenente se obriga a aplicar, a título de contrapartida, recursos próprios no total R$ 89.154,36 (oitenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos) – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EVENTO: 400091; ESF: 2; UO: 21901; Fonte: 121; Nat. Desp: 445051; UGR: 210901; PI: PLANDIREG; PT: 0302014517040000 – NE nº 10071, de 26/12/2006, no valor de R$398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais) – PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura e mais 60 (sessenta) dias para prestação de contas final – BASE LEGAL: Artigo 196 da Constituição Federal/1988, Emenda Constitucional nº 29/2000, Art. 205 da Constituição Estadual/1989, na Lei nº 8.080, de 19.09.90, 8.142/90, na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e na Instrução Normativa – STN Nº 01/97 – SIGNATÁRIOS:HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA – CPF Nº252.521.943-00 – Secretária de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE e RAIMUNDO PEREIRA MOURA, Presidente, CPF Nº 055.258.103-87, pela CONVENENTE – TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – MARLENE COSTA MACHADO – Assessora Jurídica/SES.
    D. O. E. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA – FEIRA, 23 – NOVEMBRO – 2007 23 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2007/SES – REF.: Processo nº 13935/2007/SES – PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o Município TUNTUM, através da Prefeitura Municipal – ESPÉCIE: Convênio – OBJETO: Aquisição de 01 (um) Aparelho de TomografiaComputadorizada para micro região do Município de Tuntum-MA [Centro de Saúde de Imagem] – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio, serão necessários recursos no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa reais), cabendo ao Concedente destinar recursos no valor de R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos reais), e ao Convenente a Contrapartida de R$ 29.700,00 (vinte nove mil e setecentos reais), provenientes da Dotação Orçamentária: EVENTO: 400091; ESF: 2; UO: 21901; PT: 10302014521530000; Fonte: 0121; ND: 444042; UGR: 210901; PI: REDESERV; NE nº 07719, de 14/11/2007, no valor de R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos reais) – PRAZO: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura – BASE LEGAL: Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); na da Lei nº 8.666/93, com suas alterações; na Lei nº 10.696/2003 e no que couber, na Lei nº 11.178/2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LDO nº 11.439/2006; no Decreto nº 5.504/2005; na Instrução Normativa – STN nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF; da Portaria/MS n.º 601, de 15/05/2003, do Ministério da Saúde, com suas alterações e demais normas regulamentares da matéria – SIGNATÁRIOS: EDMUNDO COSTA GOMES, CPF sob o nº 175.342.593-04 – Secretário de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE e CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, Prefeito Municipal, CPF nº 094.621.043-87, pela CONVENENTE – TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Secretaria de Estado da Saúde – Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues – Assessora Jurídica/SES.
    Para quem não sabe, Raimundo Pereira Moura é o “Dim Moura”.

  4. Vejam como foi construido o centro de imagem de tuntum que o tema diz ser de propriedade particular dele.

    CENTRO DE IMAGEM

    QUINTA-FEIRA, 28 – DEZEMBRO – 2006 D.O.E PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS

    EXTRATO DO CONVÊNIO. Nº 870 /2006/SES – REF.: PROCESSO: Nº 17162/2006/SES – PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o HOSPITAL SEABRA DE CARVALHO – FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DE TUNTUM – ESPÉCIE: Convênio – OBJETO: construção do Centro de Saúde de Imagem, no Município de Tuntum-MA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 488.154,36 quatrocentos e oitenta e oito mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos), sendo que o Concedente participará com recursos no valor de R$ 398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais), no exercício de 2006, oriundos do seu Orçamento, e o Convenente se obriga a aplicar, a título de contrapartida, recursos próprios no total R$ 89.154,36 (oitenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais e trinta e seis centavos) – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EVENTO: 400091; ESF: 2; UO: 21901; Fonte: 121; Nat. Desp: 445051; UGR: 210901; PI: PLANDIREG; PT: 0302014517040000 – NE nº 10071, de 26/12/2006, no valor de R$398.348,00 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais) – PRAZO: 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura e mais 60 (sessenta) dias para prestação de contas final – BASE LEGAL: Artigo 196 da Constituição Federal/1988, Emenda Constitucional nº 29/2000, Art. 205 da Constituição Estadual/1989, na Lei nº 8.080, de 19.09.90, 8.142/90, na Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e na Instrução Normativa – STN Nº 01/97 – SIGNATÁRIOS:HELENA MARIA DUAILIBE FERREIRA – CPF Nº252.521.943-00 – Secretária de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE e RAIMUNDO PEREIRA MOURA, Presidente, CPF Nº 055.258.103-87, pela CONVENENTE – TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde – MARLENE COSTA MACHADO – Assessora Jurídica/SES.
    D. O. E. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS SEXTA – FEIRA, 23 – NOVEMBRO – 2007 23 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 123/2007/SES – REF.: Processo nº 13935/2007/SES – PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o Município TUNTUM, através da Prefeitura Municipal – ESPÉCIE: Convênio – OBJETO: Aquisição de 01 (um) Aparelho de TomografiaComputadorizada para micro região do Município de Tuntum-MA [Centro de Saúde de Imagem] – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Para execução deste Convênio, serão necessários recursos no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa reais), cabendo ao Concedente destinar recursos no valor de R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos reais), e ao Convenente a Contrapartida de R$ 29.700,00 (vinte nove mil e setecentos reais), provenientes da Dotação Orçamentária: EVENTO: 400091; ESF: 2; UO: 21901; PT: 10302014521530000; Fonte: 0121; ND: 444042; UGR: 210901; PI: REDESERV; NE nº 07719, de 14/11/2007, no valor de R$ 960.300,00 (novecentos e sessenta mil e trezentos reais) – PRAZO: 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura – BASE LEGAL: Decreto nº 93.872/86; na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); na da Lei nº 8.666/93, com suas alterações; na Lei nº 10.696/2003 e no que couber, na Lei nº 11.178/2005, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da LDO nº 11.439/2006; no Decreto nº 5.504/2005; na Instrução Normativa – STN nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional/MF; da Portaria/MS n.º 601, de 15/05/2003, do Ministério da Saúde, com suas alterações e demais normas regulamentares da matéria – SIGNATÁRIOS: EDMUNDO COSTA GOMES, CPF sob o nº 175.342.593-04 – Secretário de Estado da Saúde, pelo CONCEDENTE e CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, Prefeito Municipal, CPF nº 094.621.043-87, pela CONVENENTE – TRANSCRIÇÃO: Transcrito em livro próprio da Secretaria de Estado da Saúde – Vanessa Teixeira Mendes Rodrigues – Assessora Jurídica/SES.
    Para quem não sabe, Raimundo Pereira Moura é o “Dim Moura”.

  5. Caro Marco Deça, este post, com todo o respeito que tenho por você e por seu trabalho, tem o DNA do ABNADAB LEDA, prefeito ilegitimo do Municipio de Urbano Santos. Talvez sua fonte esqueceu de lhe dizer que quem vem gastando rios de dinheiro em Brasilia é o Abnadab que consegue arrastar uma ação de registro de candidatura referente às eleições de 2008 até hoje. Como Explicar que um homem que declara um patrimonio de aproximadamente R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais) pode pagar advogados que cobram mais de um milhão. Como explicar que o vice-prefeito, aposentado como lavrador e que recebe o salario de vice pela metade, segundo seus familiares, pode pagar um dos escritorios mais caros de Brasilia. Talvez se você viesse a Urbano Santos e verificasse que em 2009 e 2010 as escolas da zona rural não funcionaram, veria também que as equipes de PSF e PSB(saúde bucal) só funcionam no papel, a Secrataria de Estado da Saúde identificou esses absurdos e as equipes de PSF foram canceladas, que não há transporte escolar, entre outros absurdos, talvez deduziria para onde está indo o dinheiro do Municipio. Não sei em que afeta a ação, que corre em Brasilia, este tipo de materia mas garanto a você que está sendo usado para perpetuar o que há de mais podre e sordido na politica do Maranhão.
    Obs. para sua informação o Aldenir não vendeu sua casa.

    jose carlos

    Resp.: Observe a autoria da matéria, meu caro.

  6. Pena que vc so coloca essa noticias, mas tambem pelo papo que rola em Urbano Santos.
    Vale lembrar que o Sr. Aldenir, que pouco fez pelo municipio é cria do atual candidato ficha suja Abnadab.

  7. Siô, e essa cara fechada assim, Lêda aprovou? kkkkkkkkkk

    Resp.: Na verdade, ainda estamos em fae de testes. Já fiz mil fotos. Mas sabe como é que é, né?

Deixe um comentário para Hécio Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *