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Deputado denuncia cobrança de taxas extras por empresas de aviação

Zé Carlos: empresas cobram a mais por pasagens

O deputado Ze Carlos do PT denunciou esta semana na tribuna da Asembléia Legislativa a cobrança de taxas extras feitas pela empresa TAM, mesmo na situação em que se encontra o aeroporto Cunha Machado.

Zé Carlos ressaltou a situação constrangedora dos passageiros no aeroporto e revelou que a TAM cobra pela opção de sentar nas primeiras fileiras ou próximo às saídas de emergências das aeronaves.

Segundo o deptuado do PT, a Azul Linhas Aéreas e a Gol também pretendem adotar o mesmo sistema.

– De acordo com a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as poltronas localizadas próximo às saídas de emergência são obrigatórias e não opcionais – explicou o parlamentar. Já as poltronas das primeiras fileiras são prioritariamente, para pessoas com crianças de colo, menores desacompanbhados e pessoas com necessidades especiais.

O tema levantado por Zé Carlos do PT ganhou repercussão nacional também nesta semana. O programa Bom Dia Brasil, da Rede Globo, denunciou o mesmo esquema, utilizado em vários estados.

 – Vou encaminhar a denúncia aos Ministérios Públicos Federal e Estadual para que apurem os fatos e, em caso de inércia da ANAC, que também será notificada, tomem as medidas cabíveis – afirmou o petista.

Marco Aurélio D'Eça

7 Comments

  1. RECLAMAÇÃO: NÃO COMPREM PASSAGEM AEREAS PELA EMPRESA AVIANCA.
    COMPREI PARA O DIA 15 DE JUNHO DE 2012, 01 PASSAGENS COM PARTIDA DO GALEÃO AS 12h00min E CHEGADA EM JUAZEIRO DO NORTE AS 19h55min, FATO QUE A EMPRESA NA HORA DO CHEKIN MODIFICOU A PARTIDA SEM AVISAR COM ANTECEDENCIA O VOO DE PARTIDA PARA AS 15h50min,OU SEJA, TIVE QUE ESPERAR 03 HORAS E 55 MINUTOS , NA CHEGADA PARA FORTALEZA ONDE FARIAM ESCALA PARA JUAZEIRO DO NORTE A MESMA INFORMOU QUE OS PASSAGEIROS PASSARIAM A NOITE EM UM HOTEL PORQUE TINHA OCORRIDO UM PROBLEMA QUE NÃO FORAI BEM EXPLICADO MAS OS PASSAGEIROS SERIAM LOCADOS POR CONTA DA EMPRESA,CONTUDO A EMPRESA NÃO COMSEGUIU OUTRAS LINHAS QUE PUDESSEM TERMINAR O VOO E NÃO SE MOSTROU NEM UM POUCO PREOCUPADA COM O PROBLEMA GERADO .RESUMINDO O VOO COM DESTINO A JUAZEIRO QUE ERA MARCADO PARA CHEGAR AS 19:55 DO DIA 15 DE JUNHO TERÇA-FEIRA,SO VAI SAIR AS 09:00 DO DIA 16 DE JUNHO QUARTA-FEIRA E SABE LA QUE HORAS VAI CHEGAR E MUITO MENOS SE VAI SAIR NO HORARIO “COMBINADO” PELA EMPRESA. EU QUE SOU UM DOS PASSAGEIROS ESTOU NO AEROPORTO DE FORTALEZA FAZENDO ESTA RECLAMAÇÃO ESPERO PODER ALERTAR AS PESSOAS ATRAVES DESTE MEU DIA MARAVILHOSO QUE A EMPRESA AVIANCA ME PROPORCIONOL. SEM DEIXAR DE MENCIONAR QUE FUI MUITO PREJUDICADO JÁ QUE TINHA MARCADO AS 22:00 DE TERÇA-FEIRA(HOJE) DE IR A FESTA DE ANIVERSARIO SURPRESA DO MEU PAI E NÃO VOU PODER ESTA PRESENTE PORQUE O VOO SO SAI AMANHA AS 09:OO DE QUARTA-FEIRA.

  2. Esse aí ainda não disse para que veio…. êta deputado do PT mais fraco !!!!!

  3. dep. só a iniciativa já é louvável, em tão pouco tempo de mandato ja são inúmeros projetos em prol do povo Maranhense.

  4. Ele deveria era denunciar sua propria atuaçao na CEF. Ai sim ele teria DIMENSAO do problema.

  5. DETRAN/MA & FDL – Negócio da China…

    A justificativa do DETRAN-MA é que o serviço é de “alta complexidade”, não dispondo de pessoal próprio para atender a portaria do CONTRAN que está em vigor desde 2009 e somente agora o DETRAN resolveu tomar providências. como para um serviço de “alta complexidade”, o CONTRAN concedeu um prazo de apenas 30 dias. Se o serviço fosse realmente complexo o prazo com certeza seria maior, com ocorreu com outras resoluções do CONTRAN. E o que tem de complexo em se registrar um contrato?

    Vejam só! o Diretor do Detran/TO baixou a Portaria nº 105/2011, atendendo a decisão judicial, por força de liminar, proferida no mandado de segurança, autos nº 2010.0012.5430-6, suspendendo o contrato 66/2010, Contrato de concessão dos serviços públicos firmado entre o DETRAN-TO e a Empresa FDL e mantendo a vigência do convênio 001/2009, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins – DETRAN/TO e a Federação Nacional de Seguros.
    Como se vê, as concessões foram questionadas na Justiça e a FDL tenta se manter à custa de liminares.

    Os estados de Alagoas, Mato Grosso, Tocantins e Piauí, contrataram a empresa Fidúcia Documentação Ltda, (FDL) para a realização dos registros. Em Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), em parecer, declarou a ilegalidade do contrato entre a FDL e o Detran-AL, fato esse confirmado pelo TJ/AL, mas a empresa continua com os serviços através de liminares.

    No Piauí a cobrança foi suspensa, por decisão do Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, que atendeu a ação cautelar do Promotor
    Rodrigo Roppi, Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio, do Ministério Público. A FDL conseguiu também uma liminar e o Governador Wilson Martins, mediante decreto, suspendeu os serviços.

    Só tem um caminho para o Maranhão não fazer parte dessa estatística vergonhosa. Não ceder aos apelos da “SANTÍSSIMA TRINDADE”.

  6. O Deputado Zé Carlos conhece, e muito, a DIMENSÃO do problema, e bota DIMENSÃO nisso.
    É mole?, As vezes é, mas dependendo da DIMENSÃO, a Alexandra pira.

  7. Marco olha esse projeto, muito interessante.acaba com a insegurança jurídica em vários municípios.

    Projeto determina que a decisão de afastamento de Prefeito seja confirmada pelo Tribunal

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 893/11, do deputado Lourival Mendes (PT do B-MA), que modifica a Lei 8429/92 para estabelecer que só será possível o afastamento cautelar de prefeito, se a decisão do juiz de primeiro grau for confirmada pelo órgão colegiado do Tribunal.

    A proposta determina que o juiz encaminhará imediatamente a decisão para o Tribunal, haja ou não agravo; não o fazendo, deverá o Presidente do Tribunal avocá-los. O projeto determina ainda que o tribunal terá o prazo de 10 dias para o julgamento do recurso.

    Lourival Mendes ressaltou que a proposição se justifica tendo em vista que o afastamento do Prefeito só deve ser feito em último caso, pois ele controla toda parte administrativa do município e sua ausência pode levar a uma crise institucional na municipalidade ocasionando a interrupção dos serviços essenciais à sociedade, tais como saúde, educação, saneamento básico, dentre outros.

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