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PMs preparam Mandado de Segurança para ter novo subsídio já garantido no Supremo Tribunal Federal

Militares conquistam reajuste salarial

As associações de oficiais e de praças da Polícia Militar do Mararnhão preparam ações coletivas para exigir do Governo do Estado o pagamento do Escalonamento Vertical garantido em ação julgada no Supremo Tribunal Federal.

A decisão do STF foi dada em sentença do dia 25 de abril. O Supremo mantev e decisão da Justiça maranhense, mantendo os índices do escalonamento de 1992.

Além do índice, o governo terá que pagar as diferenças não pagas mês a mês, atualizados.

A ação é da Associação de Subtenentes e Sargentos e será encampada agora pela Associação de Cabos e Soldados e pela Associação de Oficiais da PM e dos Bombeiros. 

Pela nova tabela, a categoria mais beneficiada é a de Subtenentes, que passarão do soldo de R$ 3.172,00 para R$ 5.408,00.

Para garantir o recebimento com base na decisão do STF, os dirigentes das associações militares orientam os PMs a prepararem ações conjuntas em Mandados de Segurança.

– Afirmamos que nenhum policial militar, bombeiro militar e pensionista, que ainda não foi contemplado por esta decisão, ficará sem ter seu salário reajustado com base na tabela de índice de 1992 a ser implantada (sic) – diz panfleto distribuídos pelos líderes PMs.

O escalonamento garante reajuste de todo policial militar, que vinha fazendo manifestações visando isto.

Marco Aurélio D'Eça

30 Comments

  1. Primeiramente somente uma parte das informações prestadas pelo sr.advogado Willians Dourado são verdadeiras.
    O mesmo de fato foi o advogado constituído pela ASSMEMMA para impetrar a ação, os números do processo fornecidos pelo mesmo são verdadeiros, só se esquece o mesmo de comentar que a muito tempo foi substituído no processo, e que o citado processo já está em fase de cumprimento de sentença e ainda que os cálculos do mesmo estão sendo feitos e logo logo muitos policiais militares serão beneficiados já com a implantação do índice em seus salários.
    E ainda o mesmo tenta passar uma falsa imagem dos presidentes das associações, porém se não fossem os mesmos certamente os policiais militares não teriam seus direitos adquiridos, eu falo isso porque tenho os números dos processos e tenho acompanhado tudo de perto. E tudo o que falo aqui tenho como provar.
    Não estou tratando aqui de meras alegações, e digo mais os policiais militares todos tem direito ao citado reajuste, a decisão se estende a todos. Basta que os mesmo interponham a ação de cumprimento de sentença. Qualquer dúvidas eu posso esclarecer.
    Antes que eu me esqueça quem está à frente lutando pelo direito do PM´s é o presidente da ASMEMMA e eu acho que o Sr.Policiais deveriam fazer os questionamentos direito à este ao invés de ficarem fazendo especulações. Desde já agradeço e espero ter esclarecido

  2. CHEGA DE TANTO BLA, BLA, BA, ALGUÉM SABE INFORMAR QUANDO SERÁ COLOCADO NA FOLHA DE PAGAMENTO? ACHO QUE ISSO, SIM, É IMPORTANTE.
    OBRIGADO PELO ESPAÇO…

  3. Esse Major Adelman nunca fez nada pelos policiais e bombeiros militares e agora quer aproveitar com a uma coisa que ele não fez.
    Ele teve oportunidade de fazer quando esteve no governo de Jackson Lago e não fez nada, ele até se esqueceu que era policial militar.
    Comeu tanta gordura do governo de Jackson que engordou tanto que hoje parece uma porca.

  4. Major Adelman Galo Roço Mentiroso.
    Tá querendo aparecer a custa dos outros.
    Mas a verdade sempre prevalece.
    Eu sinto vergonha dessa mentira.

  5. Quero aqui dar os meus PARABÉNS pelas informações esclarecedoras do Sr Williams Dourado Costa (advogado/CAP/PM) para que não paire nenhuma dúvida a respeito do referido processo, pois sendo o responsável por ter dado entrada no pocesso nº81312000, nos mostra a transparência dos fatos que ora está chegando ao fim obtendo êxito para a satisfação de uma boa parte dos PM’s e BM’s.
    Atenciosamente,
    LACERDA STBM

  6. Esse Major Adelman é mesmo um grande mentiroso.
    Todo mundo sabe que quem entrou com a ação foi o advogado Willians Dourado que disse no programa de Silvan Alves (rádio Educadora) que o Major Adelman não tem nada a haver com ação e que tá querendo fazer política fora de hora. Isso é vergonhoso. Agora, ele está conhecido na PMMA como MAJOR MENTIROSO.

  7. Companheiros Militares,
    Muito cuidado com esse Major AdelmAn. que é um grande mentiroso. Ele não tem nada haver com o Escalonamento Vertical. Ele tá querendo aparecer. Pois, quem ajuizou a ação do Escalonamento Vertical foi eu, no ano de 2000, distribuída na 2 Vara da Fazenda Pública, Processo 8131/2000, que, julgada, o Estado do Maranhão foi condenado a implantar o Esacalomanento Vertical e pagar a perda salarial a partir de 1992, atualizado mês a mês, acrescido de juros de 0,5% ao mês. Inconformado com a decisão o Estado do Maranhhão aviou Recurso de Apelação para o TJMA e Recurso Extraordinário para o STF. Foram julgados impróvidos. O número do Recurso de Apelação Cível é 015098/2004-TJMA e do Recurso Extraordinário é 536040-STF. Podem consutarem e confirmem. Nesta ação, quem tem direito somente os nomes que se encontram na relação de sócios da ASSPEMA, hoje, ASSMEMA, e não todo pessoal da PMMA.
    Entendam o Escalonamento Vertical: O Escalomento Vertical foi criado pela Lei 4175/1980. A Constituição do Maranhão o levou a uma garantia constitucional de que o soldo do soldado não pode ser inferior a um salário mínimo respietado o Escalonamento vertical. Em março de 1992, a Lei 5348/1992, deixou de aplicar o Escalonamento Vertical. Em abril de 2007, a Lei 8591/2007 volta a aplicar o Escalonamento Vertical.
    Assim, hoje, o Escalonamento Vertical está sendo aplicado pela Lei do Subsídio.
    O que esse Major Mentiroso está pretendendo é fazer política fora de hora. Pensando que todo mundo é besta.
    Lá em Timoneiro ele foi chamado de mentiroso.
    Esta Google. Acessem Major Adelman e vejam a vergonha que ele passou. Foi ridículo. Agora, não sei com que cara ele vai aparecer. Eu sei, com a cara de mentiroso, não tem outra.
    Qualquer dúvida, meu e-mail: [email protected].

  8. E INCRIVEL O QUE ACONTECE NO NOSSO MARANHAO, A PM ESTA A QUASE 3 ANOS SEM REAJUSTE E GOVERNO DO ESTADO VEM ENROLANDO, PARA COMPLETAR SAIU ESSA HISTORIA QUE NOS GANHAMOS NA JUSTIÇA O ESCALONAMENTO VERTICAL, SO QUE NINGUEM CONFIRMA ESSA INFORMAÇAO, EU SEI E QUE TEM GENTE SE APROVEITANDO DA SITUAÇAO, AQUI EM IMPERATRIZ VEIO O MAJ ADELMAM E UNS OUTROS COM UMAS PROCURAÇOES PARA OS POLICIAIS ASSINAREM E ESTAVAM COBRANDO 50 REAIS DE CADA UM, E NAO EXPLICAVAM NADA DO QUE SE TRATAVA, E TEVE ATE OFICIAL TROUXA QUE PAGOU.

  9. COMO PODEMOS ESTAR ADORMECIDOS ; UM BASTA TEM DE SER DADO AGORA … COMO CIDADE E REGIÕES COM 50.000 HAB . CHEGAM A POSSUIR APENAS 3 OU 5 POLICIAIS , SENDO QUE O RECOMENDÁVEL SERIA 100 … NESSE PÉRIODO DE ENGODO DE CONCURSOS E SALÁRIOS ATRASADOS , QUANTOS PM VÃO ADQUIRIR ESTRESS INCURÁVEL , OUTRAS ENFERMIDADES E MORTES ? … É FÁCIL PRA ELES FICAREM EMPURRANDO ESSA SITUAÇÃO , E PRA NÓS ? QUE ESTAMOS DIRETAMENTE LIGADOS AS RUAS E AOS CRESCENTES INDÍCIES DE VIOLÊNCIA , SUPORTANDO TODA ESSA PRESSÃO … TEM DE HAVER UM BASTA NISSO , E URGENTE , PRA OTEM …. CHEGA DE MENTIRAS , PRAZOS E ENROLAÇÕES ….

  10. Enquanto não tivermos o que barganhar com esse Governo, não chegaremos a lugar algum. Enquanto os coronéis não se unirem, não chegaremos a lugar algum. Vejamos: Se tivéssemos o poder de barganhar (uma greve por exemplo) a conversa seria em outro tom, com certeza. Tudo bem, não podemos fazer, então ficamos dependendo da boa vontade dos políticos, do governo e etc. Ficamos reféns por não podermos fazer uma greve. Há! tem os bravos praças que lutam em suas Associações, lutam mais acredito que não chegarão a lugar algum se não tiverem o apoio da tropa. Opinião pessoal. Do Major Adelman não esperamos nada, é um oficial lá sem muito crédito. Ficamos pedindo esmola por conta de 17 coronéis que se conformam em ganhar seus salários polpudos, a lutarem pelo conjunto. O grosso da tropa e suas famílias ficam dependendo daqueles para melhorarem de vida. Os coronéis são uns covardes. Nesse ano pelo menos vamos nos ver livres de 06 (a compulsória irá pegá-los) só assim para irem embora. Vão e não voltem. Pendurem suas chuteiras. Coronéis, se unam seus covardes e lutem pelo menos essa vez na vida. Há mais tem as facções deles. Os grupinhos de idiota. Briguem e tentem resgatar um pouco de valor (se é que os senhores tem algum). Boa sorte “família” PMMA!

  11. ESTA CONFIRMADO MAIS UMA VEZ AS ENROLAÇÕES E MENTIRAS DESSE GOVERNO , DE ACORDO COM SUA ÚLTIMA ENTREVISTA , ELA DIZ QUE NÃO TEM VERBA PRA MAIS NENHUM REAJUSTE ( VEJA NO BLOG DO JOHN CUTRIN – JORNAL PEQUENO ) … ESSA HISTÓRIA DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO É SÓ ENGODO , DE QUEM JÁ ESTA EMPURRANDO , GANHANDO TEMPO , DESDE 2009 … CADÊ OS CONCURSOS ? ESSE PLANO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL , COMO ? PRA ONDE ? SE ESSA REFINARIA , O TERRENO AINDA NÃO FOI NEM CERCADO ; ATÉ O SINE DAQUI VAI DE MAL A PIOR … COMO PODEMOS EMPURRAR ESSE CAOS , UMA SOCIEDADE DESEMPREGADA E EMPURRADA PARA AS CRACOLÂNDIAS , ENQUANTO TUDO ISSO VAI CAINDO NOS OMBROS DOS POLICIAIS ; SOMOS 7.000 PRA QUASE 7.000.000 DE HAB … JÁ VAMOS PRA 6 ANOS SEM NEHUM CONCURO PÚBLICO . CONSEQUENCIAS COMO STRESS , FALTA DE FOLGAS , FÉRIAS E TEMPO JUSTO COM A FAMÍLIA , BICOS , E BATALHÕES QUE ERAM PRA TER 900 , COM APENAS 300 HOMENS , ESSES FAZENDO O SERVIÇO DE 2 , 3 , 4 OU MAIS …. CHEGA DE NÚMEROS MAQUIADOS E MENTIROSOS , REAJUSTE E CONCURSO JÁ , PRA OTEM … SEM PRAZOS E TEMPO PRA ESSES MENTIROSOS …

  12. Bom Dia, Caro Major Adelman.V. Sª.,falou, falou mas não disse nada, ou seja, não apresentou informação nenhuma que confirmasse o divulgou durante a reunião na Assembléia Legislativa. Por que não disponibiliza o nº do Processo no STF, ou o teor do Acordão? Acredito no transparente, sem entrelinhas. Se V. Sª., tivesse tornado público esses fatos no informativo que circula entre os militares, com certeza não estaria causando tanta desconfiança e não precisaríamos estar aqui discutindo e sim, agradecendo e comemorando juntos. Pense nisso.

  13. Major Adelman não explicou nada com tanta falacia. Gostaria que colocasse em “pratos limpos’ os fatos

  14. a final o que tem de verdade o que tem de mentira nesta historia do stf alguem pode esplicar?

  15. Boa Tarde.
    Sou o major Adelman, Presidente da ASSOFMMA, antigo Clube dos Oficiais PM.
    Tenho 21 anos de Instituição Militar, fui sargento 90, aspirante 94, e tenho 5 anos de major, sou casado, pai de três filhas, sou evangélico, e assim como você, respeitamos os princípios cristãos.
    Você acharia que seria doido suficiente para não medir as conseqüências de uma informação mentirosa como esta?Quais seriam as conseqüências?Como eu iria olhar ou conversar com meu superior ou subordinado hierárquico?Que moral teria ao comandar um subordinado hierárquico?Minha família, qual principio moral e educacional eu teria com minhas filhas, parentes e família social?
    Estou tratando de coisa séria, onde só o tempo retratarar, pois é uma vitória minha, sua, nossa, e iremos até onde for para a realização da mesma.
    Pergunte ao senhor Comandante da PM? Ele já concorda com o que nós estamos falando.
    Não fique triste, e não seja um contrario você faz parte do processo, esta vitória é nossa, e não depende de Governo nem de deputado. Foi uma conquista das Associações: Sub Tenente e Sargentos, e dos Oficiais PM-BM.

  16. Bom dia.
    Sou o major Adelman, Presidente da ASSOFMMA, antigo Clube dos Oficiais PM.
    Tenho 21 anos de Instituição Militar, fui sargento 90, aspirante 94, e tenho 5 anos de major, sou casado, pai de três filhas, sou evangélico, e assim como você, respeitamos os princípios cristãos.
    Você acharia que seria doido suficiente para não medir as conseqüências de uma informação mentirosa como esta?Quais seriam as conseqüências?Como eu iria olhar ou conversar com meu superior ou subordinado hierárquico?Que moral teria ao comandar um subordinado hierárquico?Minha família, qual principio moral e educacional eu teria com minhas filhas, parentes e família social?
    Estou tratando de coisa séria, onde só o tempo retratarar, pois é uma vitória minha, sua, nossa, e iremos até onde for para a realização da mesma.
    Pergunte ao senhor Comandante da PM? Ele já concorda com o que nós estamos falando.
    Não fique triste, e não seja um contrario você faz parte do processo, esta vitória é nossa, e não depende de Governo nem de deputado. Foi uma conquista das Associações: Sub Tenente e Sargentos, e dos Oficiais PM-BM.

  17. esses policiais merecem realmente uma melhoria salarial, agora o que se observa é que quem deveria encabeçar as reivindicações junto ao governo seria os comandantes, no caso o coronel flanklin e do bombeiro, parece que tem medo de tudo mesmo em prejuizo próprio, porque em breve vão para reserva e ficam reclamando que os governos não ajudam, agora uma coisa é certa o coronel flanklin está muito desgastado é comentário geral que até os coroneis o evitam e com isso os praças e vários oficiais estão indo a luta de forma correta, lutem pelos seus direitos. agora a bem da verdade como esperar uma segurança de qualidade se os responsaveis pela segurança estão em luta por dias melhores, é preciso o governo abrir um canal de conversações o mais rápido possivel. convenhamos o aluisio tem jogo de cintura, recebe os policiais, enquanto os comandantes querem prendê-los, tenta resolver ou no minimo encaminha pra quem pode.

  18. Caros,
    É com imensa satisfação, é assim que vejo esse movimento ora orquestrado por essa categoria que tanto luta pela sociedade, a Polícia Militar. Essa polícia que responsável pela sensação de tranquilidade que sentimos, em nossa comunidade e em nosso estado, pois sem ela estaríamos perdidos, a cidade viraria um caos. Lutem guerrreiros que vcs merecem. Não confiem nas palavras de oficiais que dizem que o governo está preparando um pacote de benefícios para para vcs, porque não vem. A única coisa que eles sabem fazer é bajular políticos em troca de poder e conforto, como as hilux’s que só servem para levar os filhos deles para escola. Um exemplo clássico de bajulação é desse coronel Franklin que até hoje nunca tirou a foto dele abraçado com Sarney no arraial de 2010. Já estamos próximos de outro São João, e até hoje esta foto nunca saiu do site. Acorde copronel lute pelo interesse de sua tropa , senão vc vai acabar destituido. A força da policia militar é muito forte. Boa sorte guerreiros vocês merecem ganhar muito mais!
    Gerson Perez

  19. Estamos mesmos fadados a ficar comendo as “sobras” do que a nossa “colega” Polícia Civil consegue com muito suor e luta. Eles podem ser legítimos quando pleiteiam seus direitos ou reclamam por melhorias trabalhistas e nós não. Eles, sem muito alarde e barulho, conseguem melhorias saláriais (principalmente), melhorias na conjuntura bélica e humana e etc. Para os leitores terem uma ideia, estão lutando agora para se inserirem nos quadros de carreira jurídica, nada mais justo. Quer dizer, estão mil anos á frente de uma Polícia Militar que fica mendigando um aumentozinho. Somos pobres de tudo. Mas a culpa é nossa mesmo. Estamos reféns de regulamentos (do Exército, do tempo da ditadura), da Constituição (que não nos permite fazer greve) e etc… Isso tudo é ruim, mas o que mais nos atrapalha é a nossa desunião. Começando pelos oficiais superiores. Num breve passado, um ex-comandante geral que ainda está na ativa, comentou numa reunião de oficiais (bom dia), que nossos pleitos não são garantidos por que somos desunidos. Falou que temos a força e não sabemos usá-la. E é a mais pura verdade. Mesmo não podendo fazer greve, mais se botássemos mesmo essa “greve branca” pra funcionar de verdade, com certeza ganharíamos todas as nossas reivindicações. Não adianta ficarmos com nhenhenhem por que se for assim, vamos ser mais uma vez enganados pelo Governo. Temos que brigar de verdade e os oficiais teriam que estar junto dos praças, não os deixando sós nessa caminhada. É uma vergonha saber que eles é que lutam pelos direitos de todos (inclusive e até dos oficiais). Os coronéis da PM estão se lixando pra nossa luta. Nessas reivindicações quem deveria estar á frente era o comandante geral. Ha! Mais é mais um coronel-político que chegou ao “último posto”. Não viram o Cel Melo. Um abestado que agora não é nada. Um bosta. Dos 17 coronéis existentes na ativa, acredito que não exista nenhum que sirva para ser digno.Pensam somente em seu bem-estar e em serem mesquinhos. Aí vem os tenentes-coronéis que sonham em serem coronéis e aí por aí vai… Senhores oficiais superiores. Sejam dignos pelo menos uma vez em suas carreiras e lutem por essa causa juntamente com as associações, que bravamente sempre estiveram á frente de todas essas lutas. Caro Major Adelmam, faça algo que pelo menos amenize a sua covardia de outrora. Lutemos para que mais uma vez não sejamos alvos de chacotas. Salve os bravos praças! Sorte para uma Polícia Militar mais moderna e democrática! Sorte para todos nós!

  20. LEMBRAM DAS MENTIRAS , DA REFINARIA PRÊMIO , RESERVAS DE GÁS ,DOS CONCUROS PÚBLICOS , DOS MAIS DE 50.000 EMPREGOS ? HOJE NO MARANHÃO , ATÉ O SINE TA DESATIVADO ; ENQUANTO MERGULHAMOS NUMA VIOLÊNCIA SEM LÍMITE , MULTIPLICAM-SE AS CRACOLÂNDIAS … TUDO ISSO CAINDO EM CIMA DOS POUCOS OMBROS DOS POLÍCIAIS MILITARES , POIS SOMOS SOMENTE 7.000 PRA QUASE 7.000.000 DE HABITANTES ; QUE DIGAM O STRESS E OUTRAS ENFERMIDADES , FALTA DE LICENSAS , FÉRIAS , TEMPO COM A FAMÍLIA E OS BICOS INTERMINÁVEIS QUE SÓ NOS DESVALORIZAM … CHEGA DE ILUSÃO E MENTIRAS , REPOSIÇÃO SALÁRIAL E AUMENTO DO EFETIVO URGENTE , PRA OTEM ….

  21. AMIGOS , MUITO CUIDADO COM ENGODOS , MENTIRAS E PROMESSAS … LEMBRAM-SE DA REFINARIA PRÊMIO , DAS RESERVAS DE GÁS NATURAL , DOS MAIS DE 50.000 EMPREGOS ? É PORISSO QUE ESTAMOS HÁ ANOS SEM UM REAL AUMENTO DO EFETIVO MILITAR … CADÊ OS CONCURSOS PRA ÁREA DE SEGURANÇA , SEU ALUÍSIO ? VOCÊS GOSTAM É DE GANHAR TEMPO , TEMPO , TEMPO … ENQUANTO ISSO ESTAMOS ESTRESSADOS , FAZENDO SERVIÇOS DE 2 , 3 , 4 OU MAIS POLÍCIAIS , ENFERMOS , FAZENDO BICOS , E NÃO TENHO MAIS LICENÇAS ,FOLGAS , FÉRIAS MERECIDAS , OU ATÉ MESMO TEMPO PARA NOSSA FAMÍLIA , DEVIDO ESSA DESUMANA FALTA DE EFETIVO … E A VIOLÊNCIA SÓ AUMENTANDO , JUNTO COM AS CRACOLÂNDIAS , MAIS , E MAIS FARDOS NOS NOSSOS 7.000 OMBROS , PRA UMA POPULAÇÃO DE QUASE 7.000.000 DE HABITANTES . NÃO HÁ COLETIVAS MAQUIADAS , COM NÚMEROS FICTÍCIUS QUE DÊ GEITO NISSO …

  22. Senhor Oficial PM,
    Acho que tu não entendeste o meu comentário. Eu só lamentei que o salário que o professor ganha é uma miséria. E que a imprensa amilhada do governo do Estado alerdeia por aí que os professores do Maranhão têm os melhores salários do país. Nunca nenhum blog ou Jornal divulgou uma tabela de salários proposta pelo Simproessema. Mas enquanto isso vejo na tabela do que pode vir a ser os novos salários dos policiais miliatres um Oficial ter uma aumento de mais de 2.000,00 reais em seu salário. Até aqui nada contra. Também acho que policial militar deve ganhar bem.
    Mas e nós? Que preparamos todos vocês? Não merecemos ganhar dignamente bem.
    Ou tu achas que “reclamando assim”, como reclamo, não é parte de uma luta pelos meus direitos de servidor público.
    Ora, te manca Oficial!

  23. Companheiros, concordo com o policial militar enganado. O que me impressiona é um oficial se prestar a um papel desses.

    Vejam abaixo o que pesquisando sobre o assunto, encontrei no site do STF. Três processos: um julgado em 2002 concedendo ganho a causa mas o Estado recorreu, outro para ser julgado com data de 2005 e outro julgado em fevereiro de 2011, negando o pedido. Cadê a decisão da 2ª Turma do STF garantindo os benefícios? Gostaria que o oficial que divulgou a notícia fornecesse o nº do processeo e/ou teor do julgamento, porque esses processos abaixo não confirmam o que ele afirma.

    LEIAM ABAIXO e comentem.
    Cuidado com a politicagem. Não engulam nada sem antes mastigar.

    Abraços.

    STF – AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 334559 MA
    Parte: ESTADO DO MARANHÃO
    Parte: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
    Parte: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E OUTRO
    Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento: 28/08/2002
    Publicação: DJ 19/09/2002 PP-00085
    Andamento do processo
    Decisão
    1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra a seguinte decisão:”Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal local que reconheceu o direito adquirido dos associados da recorrida a manter, a partir de 1992, o escalonamento vertical de seus vencimentos. Aduz, o recorrente,violação ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.Conforme relatado no parecer do Ministério Público Federal,”consta da decisão recorrida que a Lei 4.175/80 criou o escalonamento vertical, extinto pela Lei 4.940/89 (art. 4º),reintroduzido pela Lei 5.097/91, novamente revogado pela Lei 5.348/92 com a edição de tabela própria, e afinal definitivamente revogado com a Lei 7.768/93 (fl.271)”.Entendeu o Tribunal a quo que a lei revogadora do escalonamento vertical deveria respeitar as situações já consolidadas,sendo-lhe impossível retirar dos associados da recorrida direitos adquiridos anteriormente à sua edição.O aresto recorrido merece reforma, porquanto tratar-se o presente caso, efetivamente, de transformações realizadas, mediante lei,no regime jurídico dos servidores militares do Estado do Maranhão.Nessas situações, não é de se invocar a garantia da intangibilidade do direito adquirido, insculpida no art. 5º, XXXVI da Lei Maior, consoante a firme jurisprudência desta Corte fixada, dentre outros, nos RREE 130.704,242.940, 256.091, 216.197 e 219.075.Assim sendo, por não terem os associados da recorrida direito adquirido ao escalonamento vertical previsto no seu antigo regime jurídico, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso extraordinário. Condeno a recorrida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento do valor da causa.” (fl. 352) Consoante certidão de fl. 354, o foi publicado em 9 de agosto de 2002, tendo o regimental sido apresentado em 5 de agosto de 2002.2. Firmou-se, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que o prazo para a interposição do recurso começa a fluir apenas a partir da publicação da decisão na imprensa oficial. Nesse sentido, o REAED 232.115 (Min. Ilmar Galvão) e o AGRAG 234.509 (Min. Néri da Silveira), tendo este a seguinte “Agravo de instrumento desprovido. 2. Agravo regimental interposto antes da publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo para recorrer. 5. Agravo regimental de que não se conhece.”Conforme acima demonstrado, o regimental foi apresentado antes de publicada a decisão impugnada no Diário da Justiça, não se tendo notícia de qualquer ratificação posterior. A ciência manifestada pela agravante à fl. 354,não obstante, em nada influi para a contagem do prazo, pois esta, segundo os precedentes citados, só começa a valer após a publicação do despacho na imprensa oficial.3. Tenho, destarte, por extemporânea a interposição do agravo regimental,razão por que, com fundamento no art. 21, § 1º do Regimento Interno,nego-lhe seguimento. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2002.Ministra Ellen Gracie Relatora
    Observação
    Alteração: 23/09/02, (SVF).
    Decisões que citam RE 334559 MA
    Ação Rescisória Ar 1877 Ma (stf)
    Ação Rescisória Ar 1877 Ma (stf)
    ag.reg.no Recurso Extraordinário Re-agr 320440 Rj (stf)
    ag.reg.no Recurso Extraordinário Re 320440 Rj (stf)
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    STF – AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1877 MA

    Parte: MARANHÃO
    Parte: MIN. CARLOS VELLOSO
    Parte: MIN. MARCO AURÉLIO
    Parte: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO – APIPMMA
    Parte: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E OUTRO(A/S)
    Parte: ESTADO DO MARANHÃO
    Parte: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 06/09/2005
    Publicação: DJ 15/09/2005 PP-00027
    Andamento do processo
    Decisão
    – Vistos. Trata-se de ação rescisória ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO – APIPMMA em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO visando desconstituir a decisão proferida no RE 334.559/MA.Citado , o réu contestou, sustentando (fl. 479) o descumprimento do art. 488, I, do CPC; o não cabimento da ação rescisória, porquanto viola literal disposição de lei; e a existência de prequestionamento da matéria constitucional na decisão do TJ/MA, reformada pelo STF (fls. 483-490).Determinada a especificação e justificação de provas a serem produzidas (fl. 493), a autora não se manifestou (fl. 497) e o réu informou não ter provas a especificar (fl. 496).Autos conclusos em 1º.9.2005.Decido.Não há provas a serem produzidas.Vista às partes, sucessivamente, por dez dias, para arrazoarem (art. 262 do RI/STF). Em seguida, vista ao Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 06 de setembro de 2005. Ministro CARLOS VELLOSO- Relator –
    Observação
    Alteração: 03/11/05, (SFP).
    Decisões que citam AR 1877 MA
    Ação Rescisória Ar 1877 Ma (stf)
    Agravo Regimental na Ação Rescisoria Ar 1877 Pb…
    Agravo Regimental na Ação Rescisoria Ar 1877 Pb 98.05.34383-9 (t…
    STF – AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1877 MA
    Parte: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL INATIVO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO – APIPMMA
    Parte: JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS E OUTRO(A/S)
    Parte: ESTADO DO MARANHÃO
    Parte: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 09/02/2011
    Publicação: DJe-030 DIVULG 14/02/2011 PUBLIC 15/02/2011
    Andamento do processo
    Decisão
    Trata-se de ação rescisória proposta pela Associação do Pessoal Inativo da Polícia Militar do Maranhão – APIPMMA, contra o Estado do Maranhão, com vistas a rescindir decisão proferida nos autos do RE 334.559, Rel. Min. Ellen Gracie.Na origem, cuidou-se de ação de conhecimento com o objetivo de reconhecer o direito ao escalonamento vertical na carreira dos policiais militares do Estado, previsto no art. 24, § 11, VI, da Constituição do Estado do Maranhao e na Lei Estadual 5.097/1991.O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. Interposta apelação pelo Estado do Maranhão, a ela foi negado provimento.Inconformado com esta decisao, o Estado maranhense interpôs recursos especial e extraordinário.Ao recurso extraordinário foi dado provimento.Assim encontra-se redigida a decisão rescindenda:”Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal local que reconheceu o direito adquirido dos associados da recorrida a manter, a partir de 1992, o escalonamento vertical de seus vencimentos. Aduz, o recorrente, violação ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.Conforme relatado no parecer do Ministério Público Federal, ´consta da decisão recorrida que a Lei 4.175/80 criou o escalonamento vertical, extinto pela Lei 4.940/89 (art. 4º), reintroduzido pela Lei 5.097/91, novamente revogado pela Lei 5.348/92 com a edição de tabela própria, e afinal definitivamente revogado com a Lei 7.768/93 (fl. 271)´.Entendeu o Tribunal a quo que a lei revogadora do escalonamento vertical deveria respeitar as situações já consolidadas, sendo-lhe impossível retirar dos associados da recorrida direitos adquiridos anteriormente à sua edição.O aresto recorrido merece reforma, porquanto tratar-se o presente caso, efetivamente, de transformações realizadas, mediante lei, no regime jurídico dos servidores militares do Estado do Maranhão. Nessas situações, não é de se invocar a garantia da intangibilidade do direito adquirido, insculpida no art. 5º, XXXVI da Lei Maior, consoante a firme jurisprudência desta Corte fixada, dentre outros, nos RREE 130.704, 242.940, 256.091, 216.197 e 219.075.Assim sendo, por não terem os associados da recorrida direito adquirido ao escalonamento vertical previsto no seu antigo regime jurídico, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC, dou provimento ao recurso extraordinário. Condeno a recorrida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em dez por cento do valor da causa” (fl. 63).Contra essa decisão, a autora interpôs agravo regimental, ao qual foi negado seguimento em razão de ter sido protocolizado antes da publicação da decisão impugnada (fl. 64). Novamente interpôs agravo regimental, o qual foi improvido por ausência de ratificação do agravo anterior (fl. 67). Ainda inconformada, opôs embargos de declaração, os quais também foram rejeitados, por que possuíam o objetivo de “repisar questão já examinada” (fl. 69).Irresignada, a autora propôs esta ação rescisória com arrimo no art. 485, V e IX, do Código de Processo Civil, sustentando, em síntese, ausência de prequestionamento e o direito ao escalonamento vertical dos policiais militares do Estado.Diante de tais colocações, requereu seja rescindida a decisão prolatada em sede de recurso extraordinário, para que, no lugar daquela, outra seja proferida.Citado o réu, apresentou contestação argumentando a ausência de erro de fato na decisão rescindenda e que esta Corte apresenta jurisprudência solidificada no sentido de que não há direito adquirido à manutenção de um determinado regime jurídico.Determinada a especificação e justificação das provas a serem produzidas (fl. 493), a autora não se manifestou (fl. 497) e o réu informou não ter provas a produzir (fl. 496).A Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência da ação (fls. 503-507).É o relatório. Decido.Bem examinada a matéria, entendo não ser possível conhecer desta ação rescisória.O art. 485 do Código de Processo Civil disciplina que “a sentença de mérito poderá ser rescindida” nas hipóteses ali explicitadas. Ao comentar o disposto no citado artigo, Flávio Luiz Yarshell explica que”(…) prevalece na doutrina a tese segundo a qual não cabe rescisória contra decisão que não conheceu do recurso, porque o ato não se encaixa na disposição do art. 485 do CPC. Passível de desconstituição seria, sim a decisão de mérito recorrida” (Ação rescisória: juízos rescindentes e rescisórios. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 167).Faz-se necessário esclarecer qual o posicionamento desta Suprema Corte acerca do que se entende por decisão de mérito nesses casos.Com efeito, o tema foi debatido por ocasião do julgamento da AR 1.056/GO, Rel. Min. Ellen Gracie. Vale destacar o que foi assentado pelo Ministro Octávio Gallotti, naquela oportunidade:”Mérito, como se sabe, é a controvérsia substancial, a questão de fundo, em torno da qual se estabelece o conflito de interesses entre os litigantes. De mérito é, portanto, a decisão que acolhe a pretensão de uma das partes, julgando procedente ou improcedente o pedido. Jamais a sentença terminativa, que não se pronuncia sobre o pedido e tem conteúdo meramente processual (mesmo sendo definitiva), como é, precisamente, o caso da decisão que extingue o processo pela ocorrência da coisa julgada.(…) As correntes que propugnam a pura e simples abstração do pressuposto de rescindibilidade em exame (‘sentença de mérito’), ou o seu abrandamento pela sua substituição por outra exigência, data venia, diversa (a de não poder ser novamente intentada a ação), perseguem o compreensível ideal de não deixar erro judiciário, sem possibilidade de correção. Mas há outra aspiração permanente da ordem jurídica a atender, além desse ideal de justiça: a aspiração da segurança, a par da indefectível limitação da renovação de litígios já dirimidos”.No caso em exame, a autora pretende rescindir acórdão proferido nos embargos de declaração opostos no agravo regimental contra decisão do agravo regimental no recurso extraordinário. Os embargos foram rejeitados sob o fundamento da intempestividade recursal e com trânsito em julgado certificado às fls. 455.Ocorre que a ação rescisória sob análise não questionou, em nenhum momento, o acordão proferido nos embargos de declaração. Em verdade, buscou rescindir a decisão que deu provimento ao recurso extraordinário do réu, a qual efetivamente adentrou no mérito do caso em apreço.Sendo assim, o prazo decadencial a ser respeitado deve ser contado do trânsito em julgado da decisão do RE que foi publicada em 9 de agosto de 2002 e o seu trânsito, em razão da intempestividade do agravo regimental, se deu em 14 de agosto de 2002.Todavia, verifica-se que esta ação rescisória foi procotolizada somente no dia 2 de maio de 2005, quase um ano após o término do prazo decadencial de dois anos, o qual se deu no dia 14 de agosto de 2004.Nesse sentido, cito a da AR 1.472/DF, Rel. Min. Março Aurélio:”DECADÊNCIA – AÇÃO RESCISÓRIA – BIÊNIO – TERMO INICIAL. O termo inicial de prazo de decadência para a propositura da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado do título rescindendo. Recurso inadmissível não tem o efeito de empecer a preclusão – “Comentários ao Código de Processo Civil”, José Carlos Barbosa Moreira, volume 5, Editora Forense” (grifos meus).Vale ressaltar que, no caso em comento, mesmo divergindo, o Min. Cezar Peluso assentou, na ocasião, que”(…) só admito que retroaja a inadmissibilidade de algum recurso, para efeito de contagem do prazo da ação rescisória, se a causa for intempestividade, porque, neste caso, o recorrente não pode invocar nenhuma dúvida, já que ele deve ter certeza a respeito da tempestividade, ou não, do seu recurso”.Verifica-se, portanto, a ocorrência da decadência do direito de propor a presente ação rescisória, em razão do transcurso do prazo legal.Ressalto, ainda, que o Plenário deste Tribunal reconheceu a validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do Relator, a competência para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações,quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante neste Supremo Tribunal. Isso posto, nego seguimento a esta ação rescisória (art. 21, § 1º, RISTF). Publique-se. Brasília, 9 de fevereiro de 2011.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator –
    Decisões que citam AR 1877 MA
    Ação Rescisória Ar 1877 Ma (stf)
    Agravo Regimental na Ação Rescisoria Ar 1877 Pb…
    Agravo Regimental na Ação Rescisoria Ar 1877 Pb 98.05.34383-9 (t…

  24. Já ganham Tudo isso pra não fazerem nada e ainda querem mais, hahahaha, Vergonha mesmo é o salário do professor que tem que trabalhar todos os dias.

  25. Caro Professor JB!
    Lute por melhores condições de trabalho, melhores salários… A suas classe assim como as Polícias (principalmente a Militar ((é assim por não podermos fazer greve e ficamos reféns por isso)). Mas um dia as coisas podem mudar, pois não aguentamos mais esses engodos, enrolações, covardia de muito gente, por parte do Governo e etc e tal…). Você é professor talvez por que goste de sê-lo, então lute por seus direitos. Não faça comentários levianos, por que ninguém ganha com isso. Seja ético e digno. Sou militar, mas tenho muitos amigos professores e sempre os defendo. Abraço!

  26. COMPANHEIRO, OBSERVANDO O RESULTADO DA REUNIÃO COM A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO DIA 04 DE ABRIL DE 2011, PODE-SE NOTAR QUE O GOVERNO ESTÁ, DE FORMA “INTELIGENTE”, TENTANDO DESARTICULAR O MOVIMENTO QUE HORA SE INTITULA DE “OPERAÇÃO PADRÃO”, E FEZ USO DO SR. MAJ. PM ADELMAN BARBOSA PARA TAL FIM, QUANDO O MESMO AFIRMOU QUE “NO DIA 25/04 O S.T.F TERIA VOTADO DE FORMA FAVORÁVEL AO ESCALONAMENTO VERTICAL AOS SERVIDORES.” INFORMAÇÃO ESTA PLANTADA DE FORMA IRRESPONSÁVEL E LEVIANA POR PARTE DO REFERIDO OFICIAL. COM ESSA INFORMAÇÃO ERRADA, A REUNIÃO FOI CONDUZIDA PARA UM RUMO NADA INTERRESSANTE PARA OS PROFICIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    > SENHORES, ESSA É UMA DEMONSTRAÇÃO CLARA QUE O MOVIMENTO ESTÁ CAUSANDO APREENSÃO POR PARTE DO GOVERNO, E O MOMENTO É PROPICIO PARA A MANIFESTAÇÃO, SINTO ATUALMENTE UMA UNIÃO NUNCA VISTA NA HISTÓRIA MODERNA DO MARANHÃO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES. O MOVIMENTO JÁ ESTÁ BASTANTE DISSEMINADO NO MEIO DA TROPA E A ACEITAÇÃO E ADESÃO É DE APROXIMADAMENTE 100% POR PARTE DAS PRAÇAS.

    > COM TUDO, O QUE OCORREU NA REUNIÃO DO DIA 04, DEIXA CLARO QUE DEVEMOS TOMAR CUIDADO E PEDIR SEMPRE A COMPROVAÇÃO DO QUE ESTA SENDO APRESENTADO, QUE SE EXIGA QUE SEJA APRESENTADA A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO. HOJE NA MINHA UNIDADE (11 BPM) TIVE ACESSO A UM FAX VINDO DA DP4 AO CMDO DO 11BPM, PEDINDO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, AS FICHAS INDIVIDUAIS DE FARDAMENTO DOS POLICIAIS DESTA UNIDADE, OU SEJA, AO QUE TUDO INDICA ELES JÁ ESTÃO SE ORGANIZANDO PARA DIMINUIR O IMPACTO DA “OPERAÇÃO PADRÃO”.

    > PRECISAMOS NOS ARTICULAR DE FORMA MAIS ORGANIZADA, POIS O CAMINHO PARA A VITORIA É A LUTA, E COM CERTEZA ESTAMOS NO CAMINHO CERTO.

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    TUDO ISSO É UM ENGODO PARA DESARTICULAR …

    > PRECISAMOS NOS ARTICULAR DE FORMA MAIS ORGANIZADA, POIS O CAMINHO PARA A VITORIA É A LUTA, E COM CERTEZA ESTAMOS NO CAMINHO CERTO.

  28. Enquanto isso…. lá na Escola, por onde passa do soldado ao coronel, o professor deve ganhar o salário que ganha… uma miséria!
    É sem dúvida uma grande revolução que começa a ser feita neste governo! Arre!

  29. COMPANHEIRO, OBSERVANDO O RESULTADO DA REUNIÃO COM A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO DIA 04 DE ABRIL DE 2011, PODE-SE NOTAR QUE O GOVERNO ESTÁ, DE FORMA “INTELIGENTE”, TENTANDO DESARTICULAR O MOVIMENTO QUE HORA SE INTITULA DE “OPERAÇÃO PADRÃO”, E FEZ USO DO SR. MAJ. PM ADELMAN BARBOSA PARA TAL FIM, QUANDO O MESMO AFIRMOU QUE “NO DIA 25/04 O S.T.F TERIA VOTADO DE FORMA FAVORÁVEL AO ESCALONAMENTO VERTICAL AOS SERVIDORES.” INFORMAÇÃO ESTA PLANTADA DE FORMA IRRESPONSÁVEL E LEVIANA POR PARTE DO REFERIDO OFICIAL. COM ESSA INFORMAÇÃO ERRADA, A REUNIÃO FOI CONDUZIDA PARA UM RUMO NADA INTERRESSANTE PARA OS PROFICIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    > SENHORES, ESSA É UMA DEMONSTRAÇÃO CLARA QUE O MOVIMENTO ESTÁ CAUSANDO APREENSÃO POR PARTE DO GOVERNO, E O MOMENTO É PROPICIO PARA A MANIFESTAÇÃO, SINTO ATUALMENTE UMA UNIÃO NUNCA VISTA NA HISTÓRIA MODERNA DO MARANHÃO POR PARTE DAS ASSOCIAÇÕES. O MOVIMENTO JÁ ESTÁ BASTANTE DISSEMINADO NO MEIO DA TROPA E A ACEITAÇÃO E ADESÃO É DE APROXIMADAMENTE 100% POR PARTE DAS PRAÇAS.

    > COM TUDO, O QUE OCORREU NA REUNIÃO DO DIA 04, DEIXA CLARO QUE DEVEMOS TOMAR CUIDADO E PEDIR SEMPRE A COMPROVAÇÃO DO QUE ESTA SENDO APRESENTADO, QUE SE EXIGA QUE SEJA APRESENTADA A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO.

    NÃO EXISTE NENHUMA DECISÃO NO SUPREMO… É UM ENGODO.

    > PRECISAMOS NOS ARTICULAR DE FORMA MAIS ORGANIZADA, POIS O CAMINHO PARA A VITORIA É A LUTA, E COM CERTEZA ESTAMOS NO CAMINHO CERTO.

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