Com a decretação da ilegalidade da greve pelo TRT, as empresas ficam livres para contratar novos trabalhadores, caso os grevistas não retornem imediatamente aos seus postos.
O risco para os motoristas não é o mesmo que tinham, por exemplo, os professores.
Servidores públicos – boa parte deles com estabilidade garantida – os professores têm a prerrogativa de, exatamente por causa destas garantias, negociar faltas, discutir punições e exigir posturas dos seus empregadores.
Trabalhadores regidos pelo sistema da CLT, eles têm como única garantia de seus direitos exatamente a Justiça do Trabalho.
E é a ela que deveriam recorrer em caso de supressão destes direitos – inclusive a negação de reajustes legais e periódicos.
Mas foi a Justiça do Trabalho que se posicionou em relação a greve.
E não foi a favor dos trabalhadores…