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Desfez-se um complô…

Bia, de volta a Paço do Lumiar

Este blog tem denunciado ao longo dos anos uma tentativa não só de desestabilizar, mas de tomar mesmo o comando de Paço do Lumiar da prefeita Bia Venâncio (PDT).

E a decisão do “Pauta Zero” – errada e sem sentido, como demonstrou o desembargador Paulo Velten – também tinha esta intenção.

Bia vem sofrendo sistematica perseguição de “sócios do poder” em todas as instâncias e setores da sociedade. Gente que se movimenta às claras ou às escondidas para tomar o cargo que o povo lhe deu.

Este blog não discute eventuais problemas da admistração de Bia Venâncio. Mas, se querem tirá-la da prefeitura, que aguardem as eleições e tentem convencer o povo de Paço do Lumiar a não reelegê-la.

Usar tribunais, polícia, Justiça e até a imprensa para defenestrá-la é golpe.

E todo golpe é covarde e criminoso.

Felizmente, para a democracia, desfez-se o complô…

Marco Aurélio D'Eça

50 Comments

  1. tadinha dela e os 16 milhões só da educação qual a explicação, o paço tá jogado aos buracos, falta de saneamento e a lama, e coitada é da prefeita ?
    Fala sériotodos os juízes são errados, por comprovarem a corrupção desta mulher, tem suícidio no meio, formação de quadrilha mas ela é coitadinha, o povo é culpado de tudo por ter sido enganado e ela paga advogado pra manter uma liminar. Não se preocupem dia 5 deste próximo mês Pauta Zero, outra vez!!!! Enfim LIberdade!!!!

  2. Quando a gente pensa que já viu de tudo nessa vida…vem um cara dizer que o desembargador Paulo Velten não tem ligação política com ninguém.
    Pergunta como ele chegou a desembargdor? De onde veio?

  3. Amigo Marco Aurério D’Eça, com todo respeito que merece a tua posição de jornalista, formador de opinião, permita-me usar esse fantático espaço democrático para poder expressar a minha singela opinião sobre o caso em questão. Como assessor jurídico do TJ tive a oportunidade de tomar conhecimento do processo e posso lhe afirmar que a decisão proferida pelos juízes do Pauto Zero reflete, na sua inteireza, melhor racionalidade e maior zelo quanto as exigências impostas pela lei das improbidade para que ocorra o decreto de afastamento do prefeito do exercício do cargo. Eis o resumo dos fatos:O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a prefeita Glorismar Rosa Venâncio, acusando-a de fraudar a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, revelada na falsificação da assinatura do contador Alexandre Santos Costa aposta nos documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado. Alegou, também, irregularidades contábeis e administrativas nos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação e desvio de verba pública superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) – recursos do FUNDEB, que eram sacados diretamente na boca do caixa do Banco do Brasil e do Bradesco, sem qualquer documento que comprovasse o referido saque dessa importância.Ao apreciar a medida liminar, os magistrados integrantes do Projeto Pauta Zero, coadjuvante do Programa “Justiça Plena” do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, constatando a indiscutível presença do fumus bonis iuris e do periculum in mora, receberam a ação civil e deferiram, liminarmente, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.347/85 e art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, o afastamento da Sra. Glorismar Rosa Venâncio do cargo de prefeita do Município de Paço do Lumiar/MA, para o que alegaram o seguinte:
    “De outro lado, o laudo constante dos autos foi devidamente elaborado pelo Instituto de Criminalística do Maranhão, revestindo o seu conteúdo de fé pública, o que por si seria suficiente para a prevalência das suas conclusões sobre os argumentos da defesa, conforme já foi firmado inúmeras vezes pela jurisprudência pátria.
    No mesmo sentido ocorre em relação ao terceiro argumento da defesa, de falta de ocorrência de dolo na conduta representada. Apesar desta apreciação ser reservada à fase instrutória da ação de improbidade, há nos autos demonstração inequívoca da autuação da representada, que na qualidade de prefeita municipal promoveu atos no sentido de mascarar procedimentos lesivos ao patrimônio público, chegando a montar uma “equipe” destinada a forjar procedimentos licitatórios para justificar saques dos cofres municipais. […]
    No caso em tela o ato de improbidade atribuído à representada consistiria em violações graves dos princípios da moralidade e legalidade administrativas, e com isso teriam permitido o enriquecimento ilícito da representada e de pessoas ligadas a ela. Tal comportamento é expressamente vedado, conforme previsão legal abaixo transcrita.
    [….]
    Não há como refutar a presença de indícios seguros da prática de atos de improbidade administrativa, de autoria da representada. Acresça-se a isto o fato de que a inicial preenche todos os requisitos legais, e deveremos reconhecer ser incontestável o dever de se admitir a ação, conforme, inclusive, precedentes jurisprudenciais a seguir transcritos […]
    Dessa forma, estando presentes os requisitos legais e uma vez que os fatos narrados na inicial, devidamente embasados nos documentos que a acompanham, são indícios inequívocos da ocorrência de atos de improbidade administrativa, admito a ação civil pública interposta em desfavor de GLORISMAR ROSA VENÂNCIO.
    […]
    O processo trata de fatos gravíssimos, que incluem inequívoca falsificação documental, desvio de mais de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) de cofres públicos, e a constatação de uma verdadeira quadrilha destinada a fraudar licitações e promover a “montagem” de procedimentos administrativos para legitimar a dilapidação do patrimônio municipal.
    […]
    Promover a falsificação da assinatura de um ex-servidor municipal na prestação de contas é um fato gravíssimo. E neste estágio do processo a falsidade é inconteste tanto pela declaração de Alexandre Santos Costa de que não assinou a prestação de contas em razão das irregularidades existentes e devido na época haver se desligado da administração municipal, quanto pela conclusão do laudo nº 186/2010-DOC-ICRIM.
    Seria infantil, para não dizer imoral, o julgador entender que a prefeita GLORISMAR ROSA VENÂNCIO desconheça os fatos criminosos que se repetem em seu gabinete. Se a representada efetivamente desconhecesse tais fatos o seu afastamento do cargo seria ainda mais urgente do que o aferido nestes autos, pois significaria que a administração municipal teria sido “arrendada” a particulares pela representada.
    É inegável que, enquanto se mantiver no cargo, a representada continuará a exercer ascendência sobre as testemunhas, com grandes possibilidades de promover a eliminação de provas.
    Não podemos olvidar que este processo é apenas uma ação de improbidade dentre os vários processos existentes em desfavor de GLORISMAR ROSA VENÂNCIO, por atos de improbidade dos mais variados tipos, teoricamente praticados no exercício do cargo de prefeita municipal de Paço do Lumiar. […]
    De todo exposto, visualiza-se risco de lesão grave à ordem pública, consubstanciada na manutenção do cargo de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa, na qual há veementes indícios de esquema de fraudes em licitações e desvio de verbas públicas. Além disso, o afastamento de GLORISMAR ROSA VENÂNCIO de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.
    Em face da decisão supra a prefeita afastada manejou Suspensão de Liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sequer foi conhecida pelo Eminente Presidente da Egrégia Corte, em virtude de não haver qualquer evidência da efetiva lesão à ordem, saúde, economia ou segurança públicas, mas tão somente meras argüições levianas, consoante se verifica do trecho abaixo colacionado, não tendo sequer conhecido do pedido:

    “Isto porque a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não tem o condão de evidenciar a possível lesão aos bens tutelados pela Lei nº 8.437/1992, tampouco de permitir a suspensão da liminar concedida.
    Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano, consoante entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
    [….]
    Quanto ao argumento da impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário sobre outro poder, baseado no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, observo que a ordem jurídica não é abrangida pela proteção do presente incidente, porquanto esta via não permite a apreciação de questões que dizem respeito à juridicidade ou antijuridicidade da liminar ou da sentença que se busca suspender”… “Não conheço do pedido”, também por ilegitimidade da parte.
    Irresignada com tal decisão, a Sra. Glorismar Rosa Venâncio interpôs Agravo de Instrumento, distribuído inicialmente à Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, que se deu por suspeita. Em decorrência, o recurso foi redistribuído para o Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que também se deu por suspeito.
    Por conseguinte, o caso foi repassado à Desembargadora Raimunda Santos Bezerra. Todavia, em virtude de suas férias, quem analisou o pedido de efeito suspensivo foi o Desembargador Paulo Velten Pereira, que a substitui na Primeira Câmara Cível.
    Assim, ao apreciar o recurso, o insigne Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira concedeu o efeito suspensivo requerido para determinar o retorno da agravante ao cargo, nos seguintes termos:

    “A falsificação da assinatura do ex-contador do Município na prestação de contas encaminhada ao TCE certamente não compromete a instrução processual, pelo contrário, constitui indício de prova que será levado em consideração pelo juízo para reconhecer a prática dos atos de improbidade que lhe são irrogados.
    Não se pode perder de vista que a garantia da motivação das decisões judiciais não é apenas uma técnica do processo, um jogo de palavras. É garantia de ordem política, da própria jurisdição. No dizer de ANTONIO SCARANCE, “os destinatários da motivação não são mais somente as partes e os juízes de segundo grau, mas também a comunidade que, com a motivação, tem condições de verificar se o juiz, e por consequência a própria Justiça, decide com imparcialidade e com conhecimento de causa”.
    É a partir da motivação que se afere o exercício da atividade jurisdicional. Para atender à finalidade inspiradora da exigência constitucional, a motivação deve ser clara e concreta, competindo ao prolator do decisum indicar, empiricamente, os motivo que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131).
    A rigor, a decisão impugnada carece da necessária e adequada fundamentação para ensejar o afastamento da Agravante do cargo a que foi alçada pela vontade popular. E comete um segundo equívoco, a meu sentir, ainda mais grave: afirma peremptoriamente, apesar de se encontrar em sede de cognição sumária, portanto, sem contraditório e ampla defesa, que a Agravante montou uma “quadrilha destinada a fraudar licitações” e a promover o desvio de dinheiro público do município de Paço do Lumiar” (fl. 235), olvidando de observar o critério da persuasão racional que deve pautar a atividade judicial.
    Ante o exposto, quantum satis fundamentado (CF, art. 93, IX e CPC, art. 165), DEFIRO o efeito suspensivo requerido para o fim de restabelecer o status quo ante, com o imediato retorno da Agravante ao cargo para o qual foi eleita, até julgamento definitivo deste recurso pela Colenda Câmara.”.
    O eminente desembargador Paulo Velten Pereira, distoando das provas do processo – constatadas pelos juízes do Pauta Zero – deixou de considerar o grande risco de adulteração e subtração de documentos pela gestora outrora afastada. É que, na madrugada do dia 02.06.2011, antes da posse do vice-prefeito Raimundo Filho, ora requerente, funcionários ligados à prefeita cassada subtraíram todos os documentos, inclusive mídias e HDS do Executivo e colocaram numa kombi, que estava estacionada nos fundos do prédio, com o objetivo de ocultar provas dos atos ímprobos e criminosos realizados na gestão da administradora pública afastada.Cada Secretário retirou os documentos mais comprometedores de sua respectiva Secretaria, ato que fora ordenado pela prefeita, a Sra. Glorismar Rosa Venâncio, em conjunto com seu filho, o Sr. Thiago Arôso, Chefe de Gabinete.
    A Polícia Militar perseguiu os criminosos, mas não conseguiu abordá-los. O Grupo Tático Aéreo – GTA foi acionado e realizou a busca pelo veículo, todavia, também sem sucesso. É clarividente o perigo de sonegação de documentos, até mesmo porque a gestora ultrapassou as balizas do perigo e iniciou a efetiva prática da ocultação de documentos. Portanto, se ela determinou fossem escondidos os documentos públicos, permanecendo na gestão, iria, como irá, sem dúvidas, coagir e corromper testemunhas, embaraçar provas periciais, além de praticar outros diversos atos capazes de empecilhar a instrução processual, fato esse completamente omitido pelo ilustre desembargador Paulo Velten Pereira.
    Ora, Marco D’Eça, é certo que a prefeita é capaz de lançar mão de todos os meios para desviar recursos públicos e manter-se no poder. Seu afastamento do cargo é medida que se fez imprescindível. Isso porque, dentre as diversas irregularidades orquestradas pela prefeita, cai a lanço ressaltar que o Instituto de Criminalística do Maranhão constatou falsidade na assinatura do contador Alexandre Santos Costa constante na prestação de contas apresentada pela Sra. Glorismar Rosa Venâncio ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conforme cabalmente comprovado pelo exame grafotécnico que constata que:
    “todas as rubricas exaradas em nome de ALEXANDRE SANTOS COSTA, apostas no material questionado, não partiram do punho do escriturador do mesmo, ou seja, o resultado do exame é negativo”.
    Além do laudo grafotécnico, o ato ímprobo é ratificado pelo próprio contador que, em seu depoimento prestado ao Ministério Público, afirmou categoricamente que sua assinatura fora falsificada, ipsis litteris:
    […] Que a partir do momento em que o declarante demonstrou que não iria concordar com as irregularidades que poderiam ser cometidas para o fechamento do balanço, passou a sentir-se isolado na Prefeitura, principalmente com a chegada de outros servidores para o controle interno […] Que, então, elaborou um relatório de pendências da contabilidade, que foi entregue no dia 02 de março ao então Procurador Geral do Município, Dr. Álvaro Valadão; QUE, também no dia 02 de março pediu exoneração, tendo se desligado da Prefeitura; QUE, portanto, não sabe dizer as providências tomada pelo Procurador-Geral […] Que o declarante ficou preocupado querendo saber se alguém havia assinado em seu lugar a prestação de contas, tendo sido informado pelo Sr. Celso que outras pessoas haviam assinado a prestação de contas em lugar do declarante […] Que o declarante, então, foi ao TCE e teve acesso à prestação de contas, quando observou que constava sua assinatura nas mais de mil folhas que compunham a prestação de contas […] Que observou que se tratava de falsificação de sua assinatura, na medida em que as rubricas eram variadas […].
    Mais do que fumus boni iuris e periculum in mora, no vertente caso já se encontram, ab initio, configurados os atos ímprobos.
    A corrupção é de tal monta que a prova já está amplamente constituída nos autos, não se restringindo a meros indícios. O delineamento da improbidade administrativa denota a inobservância de um dever: o de exercer função pública visando os fins públicos.
    Configurado, in casu, o dolo na conduta da prefeita – que é a violação deliberada, intencional, do dever jurídico – vale obtemperar que nenhum ocupante de posição administrativa desconhece a proibição de enriquecer por intermédio do desvirtuamento do exercício funcional. A consciência da antijuridicidade é manifesta, motivo pelo qual inconteste o dolo em casos de enriquecimento ilícito. Constata-se, portanto, violação aos princípios da legalidade, moralidade e supremacia do interesse público, pelo que resta devidamente caracterizada a improbidade praticada pela Sr. Bia Venâncio.
    Sendo assim, e em virtude dos atos de improbidade administrativa serem ilícitos pluriofensivos – visto que a regularidade administrativa, quando colocada em risco, causa consequencias negativas a toda sociedade, e não apenas à Administração Pública – a ofensa ao interesse público tem de cessar imediatamente, sob pena de violação aos princípios da supremacia do interesse público, da legalidade e da moralidade, bem como de lesão ao interesse de toda sociedade lumiense.
    Dessarte, para sua correta averiguação, imperioso se fez o afastamento da prefeita do exercício do cargo para que pudesse cessar qualquer risco à normalidade da instrução processual.
    Consoante a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a regra geral para a perda da função pública é que esta ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ex vi do caput do art. 20 da Lei nº 8.429/1992:
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Contudo, possibilita-se o afastamento do agente de sua função, todas as vezes em que a medida se fizer necessária ao regular desenvolvimento das investigações. É o que diz o parágrafo único do referido dispositivo:
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    In casu, o fumus boni iuris está devidamente estampado no bojo dos autos, ante a extensa documentação juntada à inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, autorizando assim, a medida aqui examinada.
    Melhor esclarecendo, cumpre observar que o membro do Ministério Público instaurou, preliminarmente, Processo Administrativo Investigatório, calcado em representação do Sr. Celso Antônio Marques, ex-Secretário de Educação do Município de Paço do Lumiar, noticiando a falsificação da assinatura do contador na prestação de contas. A delatada falsificação desencadeou na descoberta da inaplicação regular e desvio de verbas públicas que ultrapassam a monta de R$ 16.000.000 (dezesseis milhões de reais), além de fraudes em licitações e inúmeros outros atos de malversação do dinheiro público.
    Fazendo uma breve análise das aludidas irregularidades, observa-se que a gestora tentou ocultá-las mediante a prestação inverídica de contas, falsificando, para tanto, a assinatura do contador que havia se negado a pactuar com tamanha ilegalidade. Não se pode deixar de mencionar que, além das inúmeras ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas em face da prefeita, tramitam, também, duas ações criminais no Tribunal de Justiça em face das infrações penais cometidas pela gestora.
    Na primeira, a Denúncia de nº 34068/2010 (0017875-81.2010.8.10.0000), de Relatoria da Desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, o Ministério Público expõe que a Sra. Glorismar Rosa Venâncio cometeu o delito de contratar aproximadamente 3.000 (três mil) servidores no referido município, sem a observância do princípio constitucional do concurso público, praticando, assim, o crime previsto no art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 10 da Lei nº 7.347/85 em concurso material (art. 69, CP).
    Na segunda, a Denúncia nº 34707/2010 (0017941-61.2010.8.10.0000), distribuída ao Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, o membro do Parquet denuncia o crime da prefeita de publicar leis municipais na imprensa oficial sem prévia aprovação da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, infração prevista no art. 4º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67 e art. 319 do Código Penal.
    É de ver-se, portanto, que a prefeita Bia Venâncio representa um imenso perigo à ordem, segurança, saúde e economia públicas de Paço do Lumiar, eis que, além dos crimes mencionados ainda desviou mais de R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) dos cofres públicos e organizou uma quadrilha destinada a fraudar licitações e promover a “montagem” de procedimentos administrativos para legitimar a dilapidação do patrimônio municipal.
    O rombo superior R$ 16.000,00 (dezesseis milhões de reais) dos cofres públicos de um município do porte de Paço do Lumiar é mais do que suficiente para deixar a cidade em situação de total desamparo e abandono, o que, de fato, se observa no local.
    Miséria, fome, desnutrição, aumento da mortalidade infantil, falta de assistência médica, péssimas condições dos postos de saúde – que sequer possuem materiais básicos e profissionais da área médica -, violência, alto índice de criminalidade acompanhada da intensificação do tráfico de drogas, ausência total de segurança na municipalidade, desemprego, degeneração dos bens públicos, ruas esburacadas, inundações, etc. É a situação em que se encontra Paço do Lumiar na gestão da atual prefeita.
    Isso sim é efetiva lesão à ordem, segurança, saúde e economia públicas. Mais do que isso, parece ser impossível! A gestora conseguiu destruir todos os setores do município, menos o seu próprio “bolso” e de seus asseclas. Estes, é inegável, estão muito bem nutridos.
    Não é à toa que a população encontra-se extremamente irresignada com o retorno da gestora ao cargo. O município nunca enfrentou situação tão calamitosa em todos os tempos.
    Tem-se, destarte, que não foi sem motivos que tanto o magistrado a quo quanto o Presidente do TJ/MA entenderam de todo necessário o alheamento imediato da Sra. Glorismar Rosa Venâncio da gestão municipal.
    Diante dos relevantes argumentos acima expendidos, é inconteste que o afastamento da prefeita é medida que se fez cogente, eis que o retorno da prefeita causará, indubitavelmente, ainda maiores prejuízos graves à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
    Eram essas as considerações que queria explicar e demonstar que existe prova objetiva, real, capaz de cassar em definitivo a prefeita Bia Venâncio, como reconhecido pelo próprio desembargador Paulo Velten Pereira.
    Eis a verdade nua e crua do processo. Faça, agora, a sua crítica sincera e leal.

    resp.; Grato pela participação. Após análise mais detida dos fatos aqui narrados, voltarei ao tema.

  4. Rapaz você é embabuloso, como dizem no interior do MA… Explico: não tem um dia, um sequer, que não erres. E não digo isso de informações, de posicionamento político e outras lorotas contadas por sua figura pálida e cansada, mas da ortografia, pontuação, coerência e coesão nos textos escritos por você. …

    Resp.: E…???

  5. Nesta sua postagem temos três casos perdidos e um perdedor.
    1° caso perdido você;
    2° caso perdido a justiça maranhense e
    3° caso perdido a prefeita Bia venancio
    Perdedor o povo de paço do Lumiar

  6. simplesmente ridícula suas colocações, como são as maiorias de seus textos. Quer dizer que se a pessoa for eleita ela tem o direito de roubar os 4 anos sob a alegação de que se o Povo elegeu, tem que aguentar. Veja bem como seus argumentos são tolos, desprovidos até de inteligência média. O mandato é conferido ao político para que ele acima de tudo zele pelo erário público, que não lhe pertence, pois como mero gestor ele deve dar a destinação correta aos recursos públicos em prol da sociedade. E Bia Aroso definitivamente não está zelando por nada, a não ser pelo aumento do patrimônio de sua própria família. E a justiça deve sim dar uma resposta rápida para que o dinheiro público não seja desviado.

  7. Bia Aroso, a rainha do gado do interior mineiro e de Anajatuba, é isso mesmo, a prefeita corrupta de Paço do Lumiar tem investido o dinheiro roubado de Paço do Lumiar em belas fazendas, dentro e fora do Maranhão (Minas Gerais), tudo com a consultoria de Eduardo Castelo Branco, seu assessor para assuntos de pilantragem e também criador de gado em Anajatuba, é por isso que Bia passou mais tempo de seu governo em viagens, ela dizia que estava em Brasília atrás de recurso para o município, mais na verdade ela estava era desfrutando de sua bela fazenda no interior mineiro.

  8. Marco, você deveria ter vergonha em tentar desconstruir os comentários dos leitores. A cassação de Jackson foi um golpe sim!

  9. Parafraseando o saudoso Dr. Jackson…Amigo, Amiga…esse rapz ou tá ficando louco…ou está querendo ser internado…..Ou ainda…parou de comer no mesmo prato dos seus patrões..ou podemos chamá-los de antigos patrões…Cabe a ele responder !

  10. RESPONDAM COM SINCERIDADE – ATÉ VOCÊ MESMO, MARCOS – QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DE PAÇO DO LUMIAR E A DE SÃO JOSE DE RIBAMAR? POR QUE NÃO FALAM NADA DE RUIM DA CIDADE BALNEÁRIA E SIM, SÓ ELOGIOS? JÁ O QUE SE VÊ E SE OUVE FALAR DE PAÇO DO LUMIAR, É UM ABSURDO. É SIMPLES RACIOCÍNIO.

  11. Caros leitores deste blog,
    Os ânimos neste caso da prefeita Bia Venâncio estáo mais do que exaltados, especialmente depois da manifestação de moradores, incluindo estudantes e professores, diante do Tribunal de Justiça, na Av. Pedro II, Centro.

    Já participei de vários espaços democráticos como este para externar minha opinião (de alguns fui obrigado a me retirar devido ao baixo nível de pessoas que não poupam aos outros por divergir de suas opiniões), mas também sempre me eximi de atacar com palavras ofensivas o dono do espaço, mesmo quando minha opinião difere totalmente da sua.

    Não sou advogado do blog nem do Marco, mas ele, como jornalista, enfoca e deve enfocar simplesmente os fatos que fundamentaram a Justiça a reintegrar a prefeita ao cargo.

    Diz com propriedade que alegações de desvio de dinheiro público e quejandas, sem as respectivas provas documentais, não têm, como de fato não têm, nenhum valor perante a Justiça. Esta se fundamenta em fatos comprovados, e não em boatos.

    O que já ouvi de coisas desabonadoras sobre a prefeita e sua administração não está escrito. Se tudo isso já estivesse comprovado, difícil seria se imaginar que ela ainda estivesse em liberdade.

    Assim, o que peço aos demais colegas leitores é ponderação, equilíbrio, maturidade, raciocínio e discernimento antes de partir pro ataque ao blogueiro, cujo espaço tem sido extremamente democrático para que todos manifestem suas opiniões, mas desde que não se transformem em agressão verbal.
    Dessa forma, o respeito e civilidade descem pelo ralo.
    Garanto que o campo das ideias, de bons argumentos, são bem melhores que o das ofensas pessoais.
    Cordiais Saudações a todos,
    JRCAMPOS, jornalista.

  12. Nao adianta colocar em xeque a seriedade do desembargador Paulo Velten, todos sabem que ele nao tem ligacoes polticas com ninguem, é um homem serio, e se sua decisao favoreceu a Bia é porque estava com o Direito.

  13. o comentario de zaradan eh corretissimo, meu amigo vascaino. vc mudou de ideias repentinamente; o que aconteceu???? vc nao lembra que essa crapula da prefeita, estava sustentada por um hc. que o lourival peta. chama de mamusca?? ou ja esquecestes/? quando agente erra, precissamo dah a mao a palmatoria.. o pior ser humano eh nao entender que errou , pra nao dah uma de bonzinho.. retifique seus comentarios. vc eh um homem inteligente…entre no maiobao , vai no parana e veras a maldade que essa prefeitinha causou…..e´o mesmo que vc , agora querer acreditar nas obras eleitoreiras de joao buraco, aprendeu muito bem com o e gov. jackson, so trabalha um ano antes de eleiçoes…

  14. ESSE EMBLÓGLIO DE BIA SÓ SERVIU PARA MOSTRAR QUE NESSE JUDICIÁRIO MARANHENSE TEM UM DESEMBARGADOR COM CONHECIMENTO JURÍDICO APURADO E CORAGEM, E FOI ISSO QUE DR. PAULO VELTEM DEMONSTROU NESSA DECISÃO JUDICIAL, JÁ QUE NÃO SE PODE PUNIR BIA COMO GESTORA, SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL E O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL. E NÃO SE PODE AFASTÁ-LA ABRUPTAMENTE POR SUPOSIÇÕES INFUNDADAS CONSIDERADAS COMO SE VERDADEIRAS FOSSE,POR UM DES.DE CONHECIMENTO DUVIDOSO COMO ESSE JAMIL GEDEON, QUE VEM APRONTANDO MUITAS LAMBANÇAS NO TJ.
    OBS: E NÃO CONFUNDAM, NÃO QUERO AQUI DEFENDER ESSA PICARETA DO PDT BIA VENANCIO, APENAS SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO JURÍDICA REQUERIDA.

  15. esse complo segue as mesas praticas usadas para tirar oponentes do grupo sarney? da mesma forma como fizeram com jackson lago?! seria os mesmo grupos a se movimentarem?! engraçado…

  16. Já ta ensaiando o discurso quando a tua chefa for cassada pelo STJ ??? E o engraçado: são os mesmos argumentos que foram usados pelos advogados da tua chefa contra o Jackson…

  17. Meu caro, a questão é que o MP já pediu várias vezes, e a prefeita já foi até afastada no ano passado, quando o MP constatou, através de exame grafotécnico, a falsificação da assinatura do contador Alexandre Costa, para efetuar despesas de R$ 16 milhões sem comprovação, saques de cheques, contratação de servidores sem aprovação em concurso público e publicar leis no Diário Oficial sem a aprovação do Legislativo Municipal. Todos esses fatos foram provados, e se formos contra o afastamento depois de tudo isso, seja lá quem tenha feito as denúncias, ou complô para denunciar, bom, então é melhor desistir de combater seja lá o que for e aceitar a improbidade calados. A jurisprudência do STJ é cristalina, e em casos como este, e “visualiza risco de grave lesão à ordem pública, consubstanciada na manutenção, no cargo, de agente político sob investigação por atos de improbidade administrativa (AgRg na SLS 467/PR – Corte Especial J. 07/11/2007)”. Foi diante desse quadro que o desembargador Jamil Gedeon negou o recurso da prefeita, não subsistindo aí, a meu ver, nenhuma forma de complô jurídico. Quanto à decisão do desembargador Paulo Velten, com todo respeito, não vejo falta de fundamentação para um afastamento dessa natureza, que faz parte da doutrina do STJ. Quanto ao artigo 93 da CF, que foi a base da decisão, lembro que tem sido extensamente usado para reverter decisões pelo TJ, não sendo novidade que os desembargadores entendam que os Juízes não fundamentaram suas decisões suficientemente. Já vi esse artigo, por exemplo, em inúmeras decisões que concedem habeas corpus a bandidos presos em flagrante e que, convenhamos, estariam melhor presos. Mas veja, tudo isso são questões de entendimento, é como cada um pensa. A origem das denúncias, a desestabilização do governo, a tentativa de tomar o poder são uma coisa. Mas não me parece que as denúncias do MP e as decisões judiciais tenham algo a ver com esses complôs políticos.

  18. parabens pela matéria. De fato, a opinião pública, as vezes, nao consegue entender os trâmites judiciais. mas, este caso aqui é escândalo no Poder Judiciário, porque toda a cassação da prefeita, eleita pelo povo, foi aquitetada nos gabinentes do TJ, ou melhor dizendo em gabinetes de quem deveria corrigir a conduta de juizes desidiosos. se o juiz não julga, o remédio é a correição e nao dizer que o PAUTA ZERO irá solucionar os problemas. eu duvido se um jurisdicionado que nao mostre interesse aos olhos do TJMA, se houve o julgamento de seu processo. no entanto, os da prefeita foram os primeiros a serem apreciados. só um burro, de orelha bem grande, é que nao consegue entender que a cassação da prefeite se tratou de um golpe do poder judiciário. justiça foi feita!

  19. Meus comentários voce não publica, principalmente se for relacionado a Paço do Lumiar, até ai tudo bem.
    Voce acaba de chamar o Judiciário do Maranhão de golpistas,covardes e criminosos.
    Voce acaba de chamar o povo do Paço do Lumiar de golpista,covarde e criminoso.
    Não te entendo, ou melhor, tenho certeza de que voce sim, não passa de um aproveitador, chantagista e mama nas tetas da Prefeitura de Paço do Lumiar, voce ainda vai trazer constrangimento para seus próprios colegas de profissão, tenha vergonha.
    Meu nome é Monteiro, te conheço, te olho todo dia na Assembléia, falo contigo e não sou mandado de ninguem, apenas fico atento para o que acontece em Paço do Lumiar.

    Resp.: ????

  20. D’Eça.

    Percebo que tens um monte de leitores “sanguinários”.
    Tenho até pena dessa Mulher.
    Trabalhadora, honesta e competente.
    Talvez esses sejam os motivos da perseguição.

    Vamos aproveitar a “onda” e lançá-la candidata ao governo do Maranhão. Bia 2014.
    Tá lançada a campanha.
    Slongan: CADA POVO TEM O GOVERNANTE QUE MERECE!

    Tens sugestão mehor?

  21. E AI, TU VEM OU NÃO VEM MORAR EM PAÇO DO LUMIAR ?E DE PREFERNCIA NOS PARANÃS .SEU BABÃO! A SERVIÇO DA BIA AROSO.

  22. Companheiro Marco,
    Não sei se há ligações políticas, pessoais ou profissionais suas, ou em que grau de intensidade, com a prefeita Bia Venâncio, mas diante de sua linha de argumentação pró-retorno, dessa comprovadamente incompetente administradora, vejo-me inclinado a partilhar dos comentários dos leitores “Tfcafc, Roberto, Ricardo Dorabelo, Ana Melia, Frederico Lopes, Neto, Marcelo e Fábio”. Ou seja, Marco, o bom senso e a imparcialidade, sob olhos mais críticos, mostram que vc se expõe profissionalmente ao defender essa senhora com tanta veemência… Expõe de tal forma que leva ao questionamento: Vc tem alguém da família trabalhando com essa prefeita? Ou vc se inclui no rol de blogueiros pagos para defendê-la?
    Não se ofenda com as perguntas, mas neste caso vc deixou o profissionalismo de lado, em prejuízo de sua imagem, e adotou o passionalismo para defender essa prefeita…
    O que vc não pode é imaginar que todos que defendem o direito do contraditório, ainda mais diante de tantas provas contundentes de corrupção, estejam errados em suas avaliações, e somente você esteja certo…

    Com todo respeito que vc me merece, ficaria imensamente desapontado se soubesse que há interesses pouco ortodoxos ligando você a essa prefeita.
    Cordialmente,
    ZARADAN KORAKIAN

    resp.; Meu caro, a argumentação que eu faço é apenas baseado nos trâmites legais. Se Bia Venãnci cometeu algum deslize que justifique o seu afastamento, que seja apresentado para que a Justiça decida. Mas incompetência, incapacidade e outrs argumentos apresentados pelos comentaristas não justificam afastamento judicial. Se acham issio, aguardem as eleições para afastá-la. Ou então, apresnete provas consistentes de que ela se apropriou de recursos, está ameaçando a Jusitça ou a odem pública. Apenas isso justificaria um afastamento. O afastamento da forma como seu deu foi irregular. Por isso a Justiça de 2º Grau corrigiu a tempo. Se querem mudar o Paço, não é com ações arbitrárias e ilegais que mudarão. É só este o argumento.

  23. Mas que contradição. Cassar Bia Aroso na justiça é golpe, mas quando Jackson lago foi cassado, foi tudo normal. Dsde que assuma um sarney, não é golpe, né, cumpade. Me compre um bode magro.

  24. “Resp.: Resisti em chamá-lo de tolo, mas parece que não é possível. Uma cosia nada tem a ver com a outra. Não há justificativa legal para aastamento de Bia neste processo específicio. É só isso. No caso de Jackson, o processo já previa a sua cassação. No caso de Bia, os promotores argumentavam que ela estaria atrapalhando as investigações. Por isso os juízes decidiram afastá-la. Nada tem a ver com o processo em si. E o desembargador entendeu que não há prova alguma de quela estava tentando dificultar. É uma questão meramente formal. Entendeu agora?”

    Marco, compreendo a questão do Paulo Velten entender que não há prova de que ela está tentando dificultar o andamento das investigações e portanto reinvesti-la no cargo. Mas não é isso o que refutei no meu comentário. O que refutei foram essas suas palavras de seu post: “Mas, se querem tirá-la da prefeitura, que aguardem as eleições e tentem convencer o povo de Paço do Lumiar a não reelegê-la.
    Usar tribunais, polícia, Justiça e até a imprensa para defenestrá-la é golpe.” Pois, meu amigo, se há ilegalidade nos atos da prefeita, ela deve ser cassada sim via judicial. E é o que deve ocorrer qdo o mérito da causa for finalmente julgado.
    Sinto muito se vc não se dá ao trabalho de reler o que escreve tomado pela paixão do caso. Pra finalizar, tolo é quem escreve um post desse. Mais razão, meu amigo, mais razão, por favor…

    resp.; Mas não há ilegalidades nos atos da prefeita. O que há são suspeitas, ainda investigadas pelo Ministério Público. O que justificaria afastá-la com bvase em suspeitas, se ela não está atrapalhando as investigações? Este é o cerne de toda a questão, meu caro. O problema é que ninguém quer dizer que há uma guerra de padrinhos poderosos da política pelo controle de Paço do lumiar. E estes padrinhos criaram toda uma situação para afastála. Como explicar que, uma semana antes do “pauta Zero” algumas emissoras de rádio já anunciavam que ela seria afastada?´Esta é a questão.

  25. Voce e um louco MARCO D’EÇA. NAO SABE O QUE FALA. SO FALTA VC DZR Q ELA TA FZND UMA BOA ADMINISTRACAO. sO PQ TA TD ASFALTADO EM PEÇO. KKKK… PALHAÇADA RAPAZ !!!

  26. Preecisamos olhar e discutir o futuro do Maranhão em vez refletindo sobre o passado. Passado que não volta mais. O legado de Jackson é político e não administrativo, alias nesta área ele deixou a desejar. Votei nele e não votaria hoje.

  27. Caro Deça, sua PARCIALIDADE É SIMPLESMENTE RIDÍCULA!!!!!!!!!!!!!!

    resp.; E qual seria a parcialidade não ridícula? As que defendem o outro posicionamento?

  28. Um peso, duas medidas. O governador Jackson Lago morreu pelo desgosto dos sucessivos golpes judiciais dados contra ele. E o último foi o da insegurança jurídica sobre sua candidatura nas últimas eleições. Ou você, Marco Aurélio, inocentemente não acha que aquilo ali foi um golpe?

  29. Quem não tiver satisfeito com a decisão do Desembargador, nas próximas eleições não VELTEN em BIA VENÊNCIO.

  30. “resp.: Jackson cometeu crime eleitoral para se eleger. Bia rsponde a processos adminsitrativos, que nada têm a ver com eleição. E as liminares não se sustentam nos argumentos para afastá-la. É simples assim.”

    Quer dizer que crime eleitoral pode. Improbidade administrativa não pode? hehe Faça -me um favor… Olha, sou de acordo com vc defender seus interesses, mas seja um pouco mais inteligente na utilização dos argumentos. Abraço

    Resp.: Resisti em chamá-lo de tolo, mas parece que não é possível. Uma cosia nada tem a ver com a outra. Não há justificativa legal para aastamento de Bia neste processo específicio. É só isso. No caso de Jackson, o processo já previa a sua cassação. No caso de Bia, os promotores argumentavam que ela estaria atrapalhando as investigações. Por isso os juízes decidiram afastá-la. Nada tem a ver com o processo em si. E o desembargador entendeu que não há prova alguma de quela estava tentando dificultar. É uma questão meramente formal. Entendeu agora?

  31. Mas, Marco Aurélio, me responda o seguinte: e tirar Jackson Lago do poder via tribunal é golpe?

  32. É muita hipocrisia da tua parte falar de democracia e golpe. logo vc que foi o maior defensor do golpe contra o ex. governador jackson lago.

  33. só o nome da prefeita ja basta
    bia na década de 70 era apenas uma guimba de macônha

  34. Há mais mistérios entre o Poder Judiciário e as suas Sentenças do que sonha nossa vã filosofia.

  35. E com o que fizeram com o Jackson Lago, você considera que houve golpe por parte do grupo que você lambe as botas? Rapaz, por dinheiro você consegue até a proesa de defender essa tal de Bia. Brincadeira…

  36. VAI VER OS ARGUMENTOS DO ADVOGADO DA PARTE CONTRÁRIA NÃO FORAM SUFICIENTES PARA CONVENCER O MAGISTRADO DESEMBARGADOR.

    POR FALAR NISSO, QUEM ERA MESMO O ADVOGADO??

  37. “Este blog não discute eventuais problemas da admistração de Bia Venâncio. Mas, se querem tirá-la da prefeitura, que aguardem as eleições e tentem convencer o povo de Paço do Lumiar a não reelegê-la.”

    Quer dizer que Bia Venâncio não deve ser cassada?! Se comprovadas as irregularidades do governo dela, temos que esperar a eleição? Que governo é esse, imune à justiça?

  38. E por que não aguardaram as eleições pra deixar o povo julgar o governo de Jackson??? o q aconteceu com ele foi golpe??? não foi covarde e criminoso o q fizeram com ele???

    resp.: Jackson cometeu crime eleitoral para se eleger. Bia rsponde a processos adminsitrativos, que nada têm a ver com eleição. E as liminares não se sustentam nos argumentos para afastá-la. É simples assim.

  39. concordo deça, o povo elegeu que deixem o povo tirar… pena q essa tua opinião não foi a mesma qnd tiraram o velhinho pra botar a sua patroa!

    resp.; O problema é que não foi o povo que elegeu Jackson, mas o dinheiro público, comprovadamente usado na eleição por José Reinaldo. Esta é a diferença básica. Não confunda alhos com bugalhos. Vocês pérdem sempre pra mim por que não conseugem pensar. Raciocinam apenas com o fígado da política. Sem racionalidade, dançam.

  40. Este blog tem denunciado ao longo dos anos uma tentativa não só de desestabilizar, mas de tomar mesmo o comando do Estado do Maranhão do Governador Jackson Lago (PDT).

    E a decisão do STJ – errada e sem sentido, como demonstrou o Ministro Vesiani – também tinha esta intenção.

    Jackson vem sofrendo sistematica perseguição de “sócios do poder” em todas as instâncias e setores da sociedade. Gente que se movimenta às claras ou às escondidas para tomar o cargo que o povo lhe deu.

    Este blog não discute eventuais problemas da admistração de Jackson Lago e dos acólitos Anderson Lago, Rubens Brito e Aziz. Mas, se querem tirá-lo do Palacio dos Leões, que aguardem as eleições e tentem convencer o povo do Maranhão a não reelegê-lo.

    Usar tribunais, polícia, Justiça e até a imprensa para defenestrá-la é golpe.

    E todo golpe é covarde e criminoso.

    Infelizmente, para a democracia, não desfez-se o complô…

  41. É estranho um profissional da imprensa se expor dessa forma, defendendo, de forma absoluta, a gestão de uma prefeita cujos trabalhos à frente de sua prefeita mostram-se enlameados pela malversação. Tinha mais confiança no blogueiro…depois dessa….

  42. Rapaz, tú esqueceu rapidinho o que o grupo sarney fez com Jackson Lago.

  43. Bons Jornalistas tratam questões embaraçosas com imparcialidade e isto o transforma em um porta-voz da verdade.Marco DÉça fala a verdade!
    Sou eleitora e estou de olho!

  44. Bem, que Bia não vale lá essas coisas, isso todo mundo sabe, Bia é incompetente e, digamos assim, pouco afeta a zelar pelo dinheiro público.
    Mas que existe uma indústria de cassação de mandatos de políticos ( principalmente prefeitos) , existe.
    essa indústria ( cassar prefeitos) é a que realmente faz crescer a industria da construção civil ( predio de alto luxo) pois, o mercado de apartamentos de luxo ( ponta da areia, Calhau, Renascença II, e outras áreas nobres) é direcionado à Políticos, Juizes e Desembargadores.
    De uns tempos para cá, o verbo cassar passou a ser conjugado da seguinte forma:
    Eu casso
    Tú cassas
    Ele cassa
    Nos enrriquecemos
    Vos enrriqueceis
    Eles ( juizes, desembargadores) enrriquecem.
    É mole?
    Dizem que não, mas depois que o “espigão” da ponta da areia for construído, será seguramente a “obra” preferida da Alexandra.

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