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A estadualização da Via Expressa…

Máquinas trabalham na Via Expressa, sob orientação de Max Barros

Não passa de tolice a cantilena dos contrários à estadualização da Via Expressa, obra iniciada pelo Governo do Estado na região do Jaracaty.

Mais tosco ainda é o argumento de que uma via só pode ser transformada em MA se ligar um município a outro. Não existe qualquer norma legal que estabeleça isso.

A estadualização de uma estrada, avenida ou via é apenas um processo administrativo, que nada implica na concepção física da obra. Significa, basicamente, que a construção e manutenção, deixa de ser responsabilidade do município e passa ao acontrole do estado.

Só isso. 

Mesmo assim, há um argumento definitivo contra aqueles que estranharam  (por si só ou sob influência política? ) a transformação da Via Expressa em uma MA.

A obra faz parte do Anel Metropolitano, conjunto de obras rodoviárias que interligam os quatro municípios da Grande São Luís. Além da nova avenida, o Anel inclui ainda a Avenida Metropolitana, que cortará toda a ilha.

Desembocando exatamente na Via Expressa.

Simples assim…

 

Marco Aurélio D'Eça

13 Comments

  1. Meu professor não foi o Domingos Brito não. Na verdade, como disse anteriormente, não sou contra a Via Expressa, mas também não posso ser a favor de uma ilegalidade.
    O impacto é local, definido como o impacto causado dentro do município, portanto, a competência para o licenciamento é do Município. Quem me ensinou isso, foram os livros e a própria legislação que trata da espécie.
    Sugiro a você uma simples leitura ao artigo 6º da Resolução CONAMA 237, que trata do licenciamento ambiental. Depois a gente conversa.

  2. rsrsrsrsrs……. Porcurei entender e fundamentar. Mas parece que para vossa pessoa e bem informado, não possível. Noutras localidades do Brasil não é obstáculo.

    Não deixe que a paixão partidária lhe tape a luz da caverna.

    Buscando contribuir e dirimir a problemática.
    No Estado Belo Horizonte foi possível aplicar, cujo projeto de intervenção urbana tem o objetivo de valorizar os espaços públicos. Principalmente, nas áreas de linha perimétricas.

    No site http://www.cadernosmetropole.net/download/cm_artigos/cm4_14.pdf diz: Por modelo de intervenção urbana toma-se como definição o conjunto de princípios e representações que orientam a delimitação do objeto, o diagnóstico sobre a realidade da cidade, a instituição/conceituação dos “problemas urbanos” e instrumentos de intervenção. Trata-se de uma versão inspirada, porém adaptada, do que Ribeiro e Cardoso (1996) definem como padrão de planejamento, já que por uma questão de objetivos não se recorre aqui aos mesmos processos de verificação de categorias e tendências do pensamento social, como na contribuição desses autores.

    O grande problema é a questão ambiental, mas lá embaixo, o MP do RS pode dar um parâmetro para tais questões.

    Limitações ao direito de propriedade

    Meios de intervenção na propriedade:
    Tendo em vista que a propriedade é clausula pétrea, as formas de intervenção só podem estar previstas na própria Constituição Federal. São elas:

    Requisição: Traz restrições quanto ao uso da propriedade, implicando na perda temporária da posse.

    Ocupação temporária: Traz restrições ao uso da propriedade, podendo ou não implicar na perda temporária da posse.

    Limitação administrativa: Traz restrições ao uso da propriedade, não implicando na perda da posse.

    Servidão: Traz restrições ao uso da propriedade não implicando na perda da posse.

    Tombamento: Traz restrições ao uso da propriedade não implicando na perda da posse.

    Desapropriação: É uma forma de expropriação (de aquisição da propriedade alheia).

    Confisco: É uma forma de expropriação (de aquisição da propriedade alheia).

    Para sua consulta – http://www.mp.rs.gov.br/ambiente/pgn/id509.htm

    Resp.: E…???

  3. Não entendo muito de lei, mas, para mim, ficou claro que é uma intervenção urbana branca estadual. Caso se configure é bom que se estenda aos demais localidades da ilha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! terra de ninguém mesmo.

    Resp.; POis continue não entendendo muito de leis, mesmo. É melhor para todos…

  4. Claudio Santos, Primeiro você precisa ler o projeto então, depois pode vomitar politicagem à vontade. O que discuto são políticas públicas, assuntos de interesse da sociedade ludovicense. não vivo fuçando na cozinha desse ou daquele.

  5. É iso ai, a MA 171 vai bombar.
    Dinheiro perto de Castelo é um verdadeiro vendaval.

  6. Quanta ignorância ou ma fe. O que estadualizacao tem a ver com terrenos próximos? Os terrenos próximos continuam sendo de propriedade de quem os ocupa. O fato de ser estadual ou municipal não muda os donos dos terrenos. Só mesmo muita idiotice ou Gardeninha, Rubens Jr e Castelo querendo votar gosto ruim na Via Expressa quanta babaquice. E Neto Evangelista? Que menino bobinhho….vai pedir pipo para Maura.

  7. D’eça

    significa tão somente a violação de um princípios básico da boa administração pública: o da descentralização. Em outras palavras, o controle centralizado dos recursos públicos, atropelamento e solapamento da municipalidade, com toda a má sorte de consequências que daí advém.

    Embora com Castelo os riscos da má sorte de consequência, não estejam descartados, afinal castelo é uma espécie de filhote do maluf: adora uma “grande obra”

    abs
    demóstenes

    Resp.: Você mesmo deu a respsota ao seu comentário. Sem comentários…

  8. Muita gente não está atentando para um detalhe importante nesse processo de estadualização da via expressa. bem antes da obra ser concluída a especulação imobiliária ao longo de onde será a via já começou e, segundo o projeto, será do governo do estado a concessão dos terrenos que margeiam ao obra. Ninguém é contra a construção da via, as pessoas devem ser contra ao patrimonialismo que se encaminha subterraneamente nesse processo, já que, será muito araçareiro para os gestores espertalhões, aumentarem seu cabedal com mais esse empreendimento com o dinheiro público

  9. O Povo de São Luis precisa tirar esse prefeito incompetente e essa governadora birrenta.

  10. Marcos
    Vou repetir o que o comentário que já havia feito como esclarecimento em outra matéria com relação a Via Expressa. “Uma rodovia estadual (MA) tem que ter início e fim dentro dos limites geográficos de um mesmo Estado, sendo sua construção e conservação atribuição do governo estadual respectivo. Portanto a Via Expressa pode ser uma MA Estadual” Não existe obrigatoriedade de ligar um município a outro.

  11. E aí? Qual o efeito prático disso? Ela pode administrar, é responsável pela construção, mas e aí? Se está dentro do Município, necessita de licença emitida pelo órgão competente, que, no caso, é a Secretaria MUNICIPAL de Urbanismo e a Secretaria MUNICIPAL de Meio Ambiente.
    Simples assim.

    resp.: É mesmo? Quem te ensinou isso, amigo? Só não vá dizer que foi Domingos Bito.

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