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O estilo conciliador de Carlos Brandão…

Brandão: com ele, tudo deve estar em paz...

O novo presidente do PSDB maranhense, deputado federal Carlos Brandão, não quer briga com ninguém.

Em sua primeira entrevista coletiva, hoje pela manhã, ele deixou claro que vai buscar o entendimento político em todos os níveis.

Internos e externos.

Para Brandão, não tem que haver diferenças entre o PSDB e o prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB).

Ele também não aponta qualquer senão em relação aos que deixaram ou pretendem deixar a legenda – Roberto Rocha, Edson Vidigal, Luiz Porto, Aderson Lago… 

Brandão é um conciliador por excelência.

Característica ainda mais ressaltada quando perguntaram a ele sobre as desavenças entre o governo e a prefeitura por causa da Via Expressa e de outras obras em São Luís.

– Eles pecisam buscar o entendimento. Só quem perde com isso [com a disputa] é a população – explicou. 

É assim que pensa o novo presidente do PSDB maranhense.

Um autêntico tucano, agoa de quatro costados…

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Formosa da Serra Negra-Ma parabeniza o Deputado Carlos Brandão por esta nova enpreitada em sua carreira. Sucesso Deputado.

  2. FALA SOBRE ISSO TAMBÉM:

    Desembargadores reintegram servidores demitidos em Bequimão

    Desembargador manteve decisão

    Durante a sessão nesta quinta-feira, 11, a 1ª Câmara Cível do TJ rejeitou recurso da Prefeitura de Bequimão, que pediu a anulação de decisão judicial que reintegrou um grupo de servidores concursados que haviam sido demitidos sem processo administrativo.

    Os servidores ajuizaram mandados de segurança, informando que participaram de concurso público no município e foram nomeados em maio de 2008, mas em janeiro de 2009 foram exonerados pelo prefeito Antonio Diniz Braga Neto, sem qualquer procedimento e motivação.

    O juiz da comarca, Fernando Jorge Pereira, determinou a reintegração dos servidores e o pagamento retroativo dos salários atrasados. Inconformado, o prefeito recorreu ao TJ, alegando que a exoneração foi motivada por irregularidades nas nomeações, que teriam superado o número de vagas e cuja validade já estaria sendo apurada por meio de ação popular.

    O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, rejeitou as alegações do município, destacando que as demissões não poderiam ocorrer sem o devido processo legal e o contraditório, o que fere princípios constitucionais.

    O magistrado também conferiu ao município o dever de comprovar as fraudes e irregularidades alegadas, caracterizando os fatos e procedendo ao regular procedimento para anulação dos atos ilegais, conforme diz a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), o que não foi comprovado nas demissões.

    Juliana Mendes
    Assessoria de Comunicação do TJMA
    [email protected]
    (98) 2106-9023/9024

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