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Governo Roseana investe R$ 1,3 milhão em Tratamento Fora do Domicílio

Um total de 920 pessoas atendidas e mais de R$ 1,3 milhão repassados nestes meses de junho e julho para atender pacientes e acompanhantes com passagens e ajuda de custo no Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O programa é de responsabilidade do Estado, estando os recursos alocados no teto financeiro estadual.

A chefe de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Silvia Leite, explicou que o Estado tem assegurados R$ 700 mil mensais dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) para serem gastos em passagens aéreas e terrestres, ajuda de custo e funerária.

– Os recursos TFD são exclusivamente para pacientes atendidos na rede pública ou em unidades conveniados do SUS – explicou.

         O programa é instituído pelo Ministério da Saúde e tem como objetivo garantir o deslocamento de usuários do SUS para municípios ou estados de referência quando inexistir ou for insuficiente, no município ou estado de origem, o tratamento do qual necessita o paciente para restabelecer sua saúde.

No mês de junho foram encaminhadas 402 pessoas e em julho um total de 522 pacientes e acompanhantes. A maioria é encaminhada para tratamento em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Fortaleza.

Com passagens aéreas e terrestres foram gastos R$ 463.113,18 (junho) e R$ 628.743,87 (julho) e com ajuda de custo aproximadamente R$ 319 mil reais nos dois meses.

O tratamento destina-se a pacientes que necessitam de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade, sendo vedada sua autorização para procedimentos da atenção básica. As despesas permitidas pelo TFD são as referentes a transporte e ajuda de custo (alimentação e pernoite) para paciente e acompanhante. Os recursos são pagos conforme disponibilidade orçamentária.

A Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/2001, ao dispor sobre as atribuições da Gestão Plena do Sistema Estadual, apresenta como responsabilidade do Estado a gestão das atividades referentes a TFD para referência interestadual, podendo delegar essas funções aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal.

São atendidos no TFD os pacientes que necessitem de assistência de média e alta complexidade, quando esgotados todos os tipos de tratamento no município ou estado de origem. Quando a distância entre o local de origem e de referência for maior que 50 km nos deslocamentos terrestres e fluviais e de 200 milhas nos deslocamentos aéreos e, ainda, quando o atendimento estiver garantido no município/estado de destino, com data e horário definidos em serviços públicos.

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