Marco Aurélio D'Eça

27 Comments

  1. È A HORA DE UMA GREVE GERAL DA POLICIA MILITAR E CIVIL. SÓ ASSIM O GOVERNO PELO MENOS RESPEITA AS DECISOES JUDICIAS A FAVOR DESSAS CATEGORIAS.

  2. O governo do Maranhão só invoca a LEI quando ela é usada a seu favor. O governo além de cumprir o que determina a LEI, DESCUMPRI REITERADAMENTE AS DECISÕES JUDICIAIS, inclusive com transito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Não cumpri as decisões judiciais em favor dos policiais militares, bem como não cumpri as decisões judicias em prol dos Delegados de Policia. Há informações dizendo que o exécito vai pra ruas em caso de greve dos militares. O que ocorreria se OS DELEGADOS TAMBÉM ENTRASSEM EM GREVE pelos desrespeitos judiciais em prol dos policiais como um todo?
    A policia maranhense, seja ela militar ou civil, faz das tripas corações, trabalham sem o minimo de estrutura, em ambientes inóspitos, insalubres, verdadeiros chiqueiros, a exemplos de delegacias fétidas, quarteis e destacamentos que mais estão para chiqueiros do que para ambiente onde recebem o público, povo este que paga os impostos para ter uma boa prestação de serviço público. E o quye os governantes do Maranhão faze? Além de não propiciarem um ambiente adequado para prestação do serviço público, pagam muito mal os policiais militares e civis.
    Ao reverso existe dinheiro para o palácio dos Leões, assempleia lesgislativa, etc. enquanto que o povo, que paga a conta através dos impostos, é atendido em chiqueiros. GREVE GERAL DA POLICIA JÁ!!!! RESPEITEM O POVO1 ~GOVERNANTES, RESPEITEM AS DECISÕES JUDICIAIS!!!!!!!!

  3. Quero ver se esse comando omisso e covarde juntamente com vç D”EÇA vai impedir nossa luta, cadeia : é p/ essa corja do governo da qual vç faz parte através do sistema mirante, que gasta o dinheiro do povo do Maranhão com essa mídia falsa e mentirosa.
    “Missão dada é missão cumprida” ,
    força PM’s
    todos juntos com Cel Ivaldo Alves Barbosa.

  4. Meus caros!
    Quanta baixaria! Estou decepcionado com os comentários dos leitores e do blogueiro.

  5. A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO NÃO PODE SER MAIS FORTE Q A CONSTITUIÇÃO FEDERAL MEU CARO…ISSO TAMBÉM É LEI…MAS SEU NEGÓCIO MESMO É DEFENDER O GOVERNO DE ROSEANA SARNEY COM UNHAS E DENTES…SE NÃO VC MORRE DE FOME…É ISSO MESMO,DEFENDA O SEU PÃO DE CADA DIA…IDIOTA!

  6. Se a PM decidiu pela greve, é por que a coisa ta braba, diferente do que o governo prega.

    resp.; Não importa como a coisa esteja. O que impota é que PM é proibido de fazer greve. Ponto.

  7. (…)

    Resp.: Quando você tiver a coragem de se identificar, postarei, covarde vagabundo! Apesar de saber que é um PM, o que só envergonha ainda mais a classe.

  8. TU ES UM IDIOTA QUE QUE COM CERTEZA JA TENTOU SER UM POLICIAL MILITAR MAIS NAO TEVE CAPACIDADE!KKKKKKK

  9. MEU DEUS, EU NÃO SABIA QUE O MARANHÃO TINHA LEI E QUE ALEM DISSO TEM QUE SER CUMPRIDA, ENTÃO VAMOS CUMPRI-LA, DEVOLVAM O CONVENTO DAS MERCES, A DINHEIRAMA SURRUPIADA DOS MISERÁVEIS DESCAMISADOS.

    Resp.: Imbecis como você, nem merecem resposta, mas vou abrir uma exceção: a Lei não devolveu o Convento das Mercês pro estado? Não era isso que vocês queriam, imbecil?

  10. mercenario, governista..duvido se ter peito para impedir nosso movimento..se o teu governo q a quase 4 anos ñ dar aumento ha o teu salario deve ter aumentado para tanto acabar com os MILITARES e se alguem for preso vai parar todo mundo de novo..poe logo esse agente da PF para fora..esse comandante geral..esse desgoverno tbm..tudo na rua..q o nosso movimento e LEGITIMO e ORDEIRO..

    Resp.; Cansei de debate com você. É só um imbecil, nada mais.

  11. Marco, tubo bem que os militares não podem fazer greve e tal segundo a legislação, mas o que muitos não sabem é que eles podem se AQUARTELAR, ou seja, vão para o quartel e ficam lá não saem para as ruas, isso eles podem fazer e vão agir dentro da lei. Acredito que faltou a informação a eles.

    Resp.: Esta é outra questão. Mas o que eles fizeram é um crime. Portanto, cadeia neles!!!

  12. MEU CARO AMIGO VOÇÊ DEMONTRA PROFUNDO DESCONHECIMENTO SOBRE DIREITO CONSTITUCIONAL,NOSSA CARTA MAGNA NÃO FAZ EM NENHUM MOMENTO ALUSÃO A PROIBIÇÃO DE GREVE POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES,A MENÇÃO QUE É FEITA LÁ SE REFERE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS MILITARES FEDERIAS,SOMENTE ELES É QUE SÃO PROIBIDAS A SINDICALIZAÇÃO E A GREVE…ISSO AGORA É UMA QUESTÃO DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA…E OUTRA COISA,EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO A PRISÃO É UMA EXEÇÃO E NÃO A REGRA…ME ESTRANHA O FATO DE UM DEMOCRATA COMO VOÇÊ PARECE SER TER UM POSICIONAMENTO TÃO RADICAL ASSIM,SOA MUITO ESQUISITO UM JORNALISTA FALAR DE FORMA DURA E UNILATERLAL EM CADEIA,PRISÃO,VOÇÊ NÃO ACHA?MAS VEJA O Q DIZ O DR MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREA,UM RESPEITADO JURISTA BRASILEIRO,A RESPEITO DE GREVE NAS POLÍCIAS MILITARES DO BRASIL:
    O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

    No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

    Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

    Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

    Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

    Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

    O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

    Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.

    Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

    No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

    Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

    * Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP)

    GOSTARIA QUE VOÇÊ DESSE BASTANTE ÊNFASE E PUBLICIDADE A ESSE ARTIGO,TENDO EM VISTA QUE VOÇÊ É UM JORNALISTA COMPROMETIDO COM A VERDADE…UM ABRAÇO!

    Resp.: O que está cityado em meu blogue é a Constituição Estadual. O veto é para militares. Ponto. Não explica que tipo de militar. Basta ser miltiar e está proibido de sindicalizar-se e fazer greve.
    Há juristas que defendem até o direito de matar, mas isso não significa nada. O qeu vale é a Costituição, as decisões judiciais e a jurisprudência. Pareceres de jurista servem apenas para vender livros.

  13. Você só não tem ojeriza a políticos corruptos como Bia Venâncio não é mesmo meu caro? Que em vez de mata um, ela mata milhões desviando dinheiro. E transforma outros milhões em ladrões e traficantes por falta de educação digna. Publica! Simples assim.

  14. O deputado Raimundo Cutrim foi o primeiro a ocupar a tribuna para falar sobre as reivindicações dos policiais. Ele disse acreditar que a governadora Roseana Sarney será sensível à questão, avaliando que ela foi “mal assessorada” ao encaminhar a Assembleia Legislativa uma proposta que não contempla os policiais militares e os bombeiros. “Pela primeira vez na história, um agente penitenciário vai ganhar mais que um agente da polícia civil”, citou.

    Cutrim concordou com o reajuste para os agentes penitenciários, mas também defendeu que a revisão se estenda aos policiais militares. “Vamos ao menos equiparar o salário de um soldado ao de um agente penitenciário”, sugeriu.

    A deputada Eliziane Gama lembrou que durante este ano a Assembleia Legislativa tem sido um ponto de apoio aos policiais militares e bombeiros na luta por melhores condições de trabalho. Ela pediu agilidade nas negociações para evitar uma paralisação mais prolongada, sob o risco de prejudicar ainda mais a população.

    O deputado Carlos Alberto Milhomem (PSD) advertiu sobre o perigo que determinados excessos podem provocar. Ele repreendeu a iniciativa de acionar a Tropa de Choque da Polícia para pressionar o movimento. “Onde existe fogo não devemos colocar a gasolina perto. Os policiais militares vieram a esta Casa em busca do diálogo”, disse.

    Na avaliação do deputado Rubens Pereira Júnior, as reivindicações dos policiais militares são “justíssimas”. “Para eles chegarem a este ponto (paralisar) é porque a situação é muito grave e merece a atenção especial desta Casa”, defendeu.

    O deputado Magno Bacelar também considerou como justas as reivindicações, mas chamou a atenção para a Lei de Responsabilidade Fiscal, esclarecendo que o Estado tem limites. “Vamos fazer o melhor, dentro da responsabilidade”, clamou.

    A coerência também deu o tom para as declarações do deputado Alexandre Almeida (PSD). “Esse debate é numérico [Orçamento]. Temos que ter muito cuidado para não cairmos nas empolgações”, recomendou.

    O deputado Bira do Pindaré (PT) ocupou o tempo do grande expediente (30 minutos) para falar detalhadamente sobre cada ponto da reivindicação dos policiais. “Eles só querem repor o que perderam, algo em torno de 30% [dos subsídios]”, enfatizou.

    A predisposição do Governo de sempre estar aberto ao diálogo foi um ponto destacado pelo deputado Roberto Costa. “O Governo nunca se fechou para discutir com a classe”, afirmou.

    Por fim, o deputado Luciano Leitoa destacou o dispositivo legal (artigo 19 da Constituição Estadual) que determina que a revisão geral de remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares

    Resp.: ???

  15. E ???
    Marco, Você deve ter algum dedo queimado com a policia para ter esse despeite todo com a corporação. Pode investigar que esse despeite não é gratuito. kkkkkk

    Resp.: Não tenho despeito algum com a PM, meu caro. Tenho ojeriza aos maus policiais – que, infelizmente, impregnam a corporação.

  16. Greve é um direito trabalhista nacional. Nenhuma lei inferior (estadual, por exemplo) pode ferir-la.

    Resp.; A greve é prouibvida aos militares, meuc aro. Isto é cláusula pétrea também da Constituição Federal. Tolo!

  17. eu fiz e faço parte do movimento quantas vezes necessario for e ñ e tu um merda q ñ sabe de nada q vem me dizer q sou arruaceiro e nunca vou ser preso porq tenho moral dentro da minha CORPORAÇÃO ñ um zé ninguem como tu q num tem moral nenhum e o governo vai sim nos ouvir ou aceitar as consequencias..

  18. sei muito bem o q significa hipocrita q é exatamento o q tu és porq ja sentei em uma cadeira de uma faculdade e obtive sempre boas notas e um vasto conhecimento algo q ñ posso dizer o mesmo de vc q ñ sabe o q é jornalismo pois nunca sentou em uma cadeira de faculdade de jornalismo q é ridicularizado no meio da midia maranhense so esta ai por se segurar na saia da governadora e essa lei arcaica ñ cabe ao congresso nacional e sim aos policiais, intelectuais elaborarem o nosso código de ética e leva para aprovação da assembeia legislativa porq é uma lei estadual ñ ferindo a constituição maior algo q vc so sabe quando põe no google..FORÇA e HONRA aos MILITARES e abaixo a hipocresia de pessoas sem creditos..

    Resp.: É, de fato, é só um idiota! E desinformado, ainda por cima.

  19. Caro Decio,
    (…)
    Décio não é aqui, meu caro. Procure o endereço na Net. E, se for texto repetido, distribuído em série, nem me dou ao trabalho de tomar conhecimento.

  20. Caro Marco, todos são obrigados a seguir e obedecer todas as leis neste País, pois àqueles que as desobedecem devem ser punidos, conforme a lei.

    resp.: Mas é exatamente isto que eu disse: a obrigação só existe, quando há alguém obrigando. Se não há, a pessoia pode descumprir. A diferença é que, precisa te consciência de que pagará por isso.

  21. caro blogueiro hipocrita realmente aos MILITARES e vedado a sindicalização e a greve mais é uma lei arcaica q nos reprimi ou seja RDE-Regulamento Disciplinar do Exercito e devemos ter o nosso proprio código de etica atualizado com o tempo ñ algo do mundo das cavernas mais e relevante vc e muitos tentarem denegrir a imagem da nossa CORPORAÇÃO mais vc os q recebem do governo, teu governo repressor tiveram uma prova q temos coragem e teremos mais ainda se o teu governo ñ aceitar nossas reivindicações.. pois vc, os meios de comunicação, a população e governo viram q somos importantes e brigaremos pelo o q é direito a nossa CORPORAÇÃO e conseguiremos pois unidos somos fortes e ñ tem Força Nacional ou Exército q substitua o nosso serviço..FORÇA E HONRA aos MILITARES..

    resp.: Você sabe, pelo menos, o significado da palavra hipócrita? Use termos adequados para cada situação, meu caro. Assim, não passará ridículo. Quanto à Lei, a discussão se ela é arcaica ou não, não cabe à PM; cabe ao Congresso Nacional. Resta aos PMs cumpri-la – ou pagar pelo não cumprimento. E deixe de ser idiota, ao tenta relacionar a PM a cada vez que se fala ded policiais. Uma coisa nada tem a ver com a outra. A PM é uma instituição mais do que centenária, não tem nada a ver com policiais criminosos ou arruaceiros, que devem ser excluídos dos seus quadros. Os grevistas deveriam era ir para a cadeia. Simples assim.

  22. publique os nossos direitos! na sua constituição não tem?

    Resp.: Quando eles estiverem sendo descumpridos, publicarei. Por enquanto, não estão. Simples assim.

  23. ESSES BANDO DE MILITARES GANHAM BEM E QUEREM MAIS, VÃO PROCURAR E TRABALHAR QUE ESSA CIDADE TA CHEIA DE BANDIDOS, INCLUSIVE BANDIDOS FARDADOS.

  24. SIMPLES ASSIM….

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
    SESSÃO III
    DOS SERVIDORES PUBLICOS MILITARES

    ART 25 – SÃO SERVIDORES MILITARES OS INTEGRANTES DA POLÍCIA MILITAR E CORPOS DE BOMBEIROS.
    (…)

    § 5º – Ao militar são proibidos:
    Salário digno
    Tempo para a família
    Auto estima
    Folga e descanço
    Reconhecimento
    Dignidade
    Consideração
    Amor próprio
    Esperança
    Enfim, SER FELIZ !

    Resp.: Esta constituição deve ter sido feita na sua casa, não?! Só podia ser, Serafim…

  25. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SIMPLS ASSIM II)
    Art.7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
    condição social:
    IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas
    necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação,
    saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos
    que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    Resp.: E oq eu tem a ver este artigo com o outro que proíbe a greve aos militares? Por acaso eles não estão recebendo nestes benefícios? Ou apenas querem aumentar os benefícios?

  26. Caro Marco, alguém respeita lei neste Estado? São tantas leis desrespeitadas como a lei de responsabilidade fiscal, lei de improbidade administrativa, lei seca e outras. A Constituição Estadual e a Constituição Federal também são desrespeitadas por autoridades. Lamentável!

    Resp.: Ninguém é obrigado a seguir a lei, mas tem que pagar por isso. Qunato aos militares, está expresso lá na Constituciçlão: é proibido a greve. E a pena é cadeia. Simples assim.

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