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Testemunhas de um duplo atropelamento na Litorânea…

Estado do carro após o atropelamento: dificil de identificar

O titular deste blog ouviu no final de semana três testemunhas das mortes por atropelamento na Avenida Litorânea, dia 5 de novembro – que este blog se nega a tratar como acidente.

Uma estudante do curso de Pedagogia do Ceuma do Bequimão, que corria na hora do crime, um taxista que ajudou a controlar os familiares da vítima e um ambulante que viu a batida no garoto Ubiracy relatam, de forma chocante o que ocorreu naquele dia.

Vi quando o carro passou. Estava tão veloz e escuro que nem deu para ver que carro era. Continuei correndo, quando só escutei o barulho da pancada. Um forte barulho, que chamou atenção de todos. Fomos ver e nos deparamos com a cena horrível – conta a estudante do Ceuma. 

O taxista parou o carro imediatamente do outro lado da avenida e correu para ajudar, juntamente com outras pessoas.

O atropelador: As vítimas são as culpadas?

– O rapaz [o atropelador Rodrigo Araújo] saiu do carro se tremendo todo. Estava tão pálido que parecia que não iria se manter em pé. Mas ligou para alguém falando o que aconteceu. Não parecia embriagado. Os familiares das vítimas se agarravam a elas, no chão – revela o taxista.

Relato mais pertubador é o do vendedor ambulante, que presenciou exatamente o atropelamento. São detalhes fortes, mas que precisam ser contados:

– Eles [a família da mulher e do menino] estavam atravessando a avenida. Dois homens atravessaram correndo, quando viram a velocidade do carro. Foi rápido, por que não tinha farol (?). De repente [o veículo subiu] o canteiro. A pancada no garoto foi tão violenta que ele voou. Quando bateu no asfalto, a poça de sangue se formou imediatamente – relata o vendedor.

São testemunhos vivos de quem presenciou o duplo atropelamento.

Este blog não tem a pretensão de formar juízo de valor no caso, ou mesmo que estes dados sejam usados como provas – afinal, a polícia tem seus próprios meios de investigar.

Apenas mostra que o caso não pode ser tratado como mero acidente de trânsito.

Doloso ou não, trata-se de duplo homicídio…

Marco Aurélio D'Eça

6 Comments

  1. mais porque nao exirte mais o processo do democrito da silva e silva q atropelou e matou dois motoqueiro na av. dos holandeses,ele pagou a justiça e foi liberado e vç marco deça nao comenta nada!!!!pq?

    Resp.: Você precisa ler mais meu blog. Ainda deve estar na página principal do blog o último post sobre o assunto.

  2. AVISO AOS PLAYBOYZINHOS DA CIDADE…SE ALGUM PARENTE MEU MORRER ATROPELADO OU INUTILIZADO POR QUALQUER UM DE VCS,NAO VAI TER BAFOMETRO,CADEIA,FIANÇA ETC.EU MESMO FAREI JUSTIÇA.!!!

  3. AMIGO MARCO, NAO VAI ACONTEÇER NADA COM ELE, A JUSTIÇA VAI CEGAR, AS TESTEMUNHAS VAO DESAPAREÇER, VÇ VAI ESQUEÇER, SO A DOR DA FAMILIA VAI PERMANECER, PARABENS PELA COBERTURA, JORNALISTICA, MAS ME FAÇA PENSAR DIFERENTE, ABRAÇOS

    Resp.: Desculpe, mas não estou preocupado em fazê-lo pensar diferente. Quando escrevo, escrevo para extravasar a minha própria indignação.

  4. Boa noite,
    Até mesmo por questões de ética e estatutária, longe de mim a pretensão de render críticas depreciativas, em relação à respeitosa colega Delegada de Polícia que concedeu fiança no valor de R$ 6.000,00 a Rodrigo(conhecido por “Vovozão”), autor dos homicídios de Solange e Ubiraci Filho e das lesões corporais em Osvaldo(crimes dolosos-dolo eventual ou culposos-culpa consciente)? , fatos praticados na condução de veículo automotor, na noite do dia 05\11\2011, na Av. Litorânea, conforme amplamente divulgado na imprensa estadual e nacional.
    Ainda assim, pergunto: quais teriam sido os critérios objetivos e subjetivos que motivaram a colega a arbitrar a fiança neste simbólico valor?( simbólico valor sim, considerando a gravidade e consequencias do fato), visto que poderia fazê-lo em até 100(cem) salários mínimos, ainda acrescidos em até 1.000 vezes. Em outros termos, o valor da fiança poderia ter sido fixado em R$ 545,00 multiplicados por 100, o que em simples aritmética daria R$ 54.500,00 multiplicados ainda por 1.000. A meu ver, o valor razoável seria em torno de R$ 100, 000,00(cem mil reais).
    Penso que, talvez, fosse mais prudente considerar como homicídios dolosos e assim, deixava de conceder fiança e consequentemente o autor permaneceria preso. Veja que o TJMA, em recentíssima decisão (09/11/2011), considerou homicídio doloso(dolo eventual) o caso em que um motoqueiro de Açailândia-MA, embriagado, atropelou fatalmente duas pessoas. Isso abre precedente na Jurisprudência Estadual.
    Vejamos o que dispõe a legislação processual penal sobre o Instituto da Fiança:
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  5. A midia já é uma punibilidade para o infrator, visto que a midia deturpa os fatos, nao relatando verdadeira como eles são, acho que alguns jornalista nao sao verdadeiramente jornalista, mas sim um mero criador de fatos…………..,

    resp.: E por que você não tem a coragem de expor seu pensamento mostrando a ncara? Tem medo de quê, se o que fala é o certo?

  6. PRA MIM FOI DUPLO HOMICÍDIO. MAS….
    …..EXISTE O DOLO?
    – PRA MIM SIM! POSTO QUE A INTENÇÃO DE MATAR CARACTERIZA-SE POR :
    INGESTÃO DE BEBIDA ALCÓOLICA OU ENTORPECENTES (QUEM CONSOME ISSO E SAI DIRIGINDO SABE O RISCO DE CAUSAR ACIDENTES E MATAR ALGUÉM AO DIRIGIR);

    ALTA VELOCIDADE+FARÓIS APAGADOS ( QUEM DIRIGE ASSIM SABE QUE PODE CAUSAR ACIDENTES E MATAR ALGUÉM ).
    – AS VÍTIMAS SÃO CULPADAS?

    NÃO! POSTO QUE SE ESTIVESSE EM VELOCIDADE CONDIZENTE COM A VIA E FARÓIS ACESOS, PODERIA O AUTOR DO CRIME DESVIAR DELAS (DAS VÍTIMAS) E CONTROLAR O CARRO.
    – E AGORA?
    AGORA É AGURADAR O RESULTADO DO INQUÉRITO POLICIAL. SÓ DEPOIS DISSO É QUE PODEREMOS FALAR EM AÇÃO PENAL.
    – E A PREVENTIDA DELE?
    BOM, CASO DURANTE O DESENVOLVIMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL OU DO PROCESSO PENAL, O INDICIADO (QUANDO DO INQUÉRITO) OU DENUNCIADO (APÓS A DENÚNCIA) AMEACE A ORDEM PÚBLICA, A ORDEM ECONÔMICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU MESMO O FIEL CUMPRIMENTO DA LEI, O JUIZ PODERÁ, PREVENTIVAMENTE, DECRETAR A PRISÃO DO ACUSADO. AQUI NÃO É O CASO DO MOTORISTA. PARA PEDIR A PREVENTIVA DELE SÓ HÁ UMA ÚNICA FORMA: ASSEGURAR CREDIBILIDADE À JUSTIÇA DEIVIDO À GRAVIDADE E BRUTALIDADE DO CRIME; O FATO DE NÃO POSSUIR O ACUSADO, BONS ANTECEDENTES, OU O CLAMOR PÚBLICO GERADO NO SEIO DA SOCIEDADE!!

    LEMBREM-SE, INCLUSIVE VC JORNALISTA:
    A LEI É BASTANTE FLEXÍVEL PARA QUEM COMETE CRIMES. SE FOR DE TRÂNSITO MAIS AINDA! INFELIZMENTE A PROBABLILIDADE DELE ENCONTRAR CONOSCO NUM SHOPPING, FAZENDO COMPRAS OU TOMANDO UM SHOPP É MUITO GRANDE!!!!

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