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Atraso na intimação de Castelo pode ter ajudado no sumiço dos R$ 73,5 mi…

Só sorrisos, Castelo não fala dos R$ 73,5 milhões

Houve um atraso de cinco meses entre a decisão do juiz Megbel Abdalla, , determinando a devolução dos R$ 73,5 milhões aos cofres do  estado, e a intimação do prefeito João Castelo (PSDB), então detentor dos recursos.

O dinheiro foi repassado a Castelo pelo então governador Jackson Lago (PDT), em 31 de março de 2009. No mesmo dia, o então líder da oposição, Ricardo Murad (PMDB), entrou com Ação Popular na 4ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a suspensão dos convênios.

O juiz Megbel Abdalla concedeu Liminar ainda no dia 31 de março, determinando “a suspensão dos atos considerados lesivos ao patrimônio público“.  

Mas a “Intimação Pessoal” do prefeito João Castelo se deu apenas no dia 26 de agosto daquele ano, quase cinco meses depois da suspensão do convênio.

No dia 21 de junho deste ano, a Procuradoria-Geral do Etado, entrou com outra Ação na 4ª Vara da Fazenda Pública, lembrando que“até a presente data, o município de São Luís vem se esquivando de obedecer ao comando judicial”.

Na nova Ação, a PGE pede o bloqueio das cotas do ICMS de São Luís, “para que a decisão da suspensão do convênio se torne eficaz”.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública ainda não se manifestou sobre o assunto…

Marco Aurélio D'Eça

9 Comments

  1. Marco, logicamente que a minha noção de cidadania vai além do que vc imagina.
    Como cidadão e democrático (não sou filiado a nenhum partido, aliás, existe neste país?), na minha intervenção não digo que houve roubo, apenas, como processo investigativo, indico um caminho, assim como já havia indicado em outra manifestação. Seria leviandade de minha parte dizer que alguém roubou algo, sem as provas necessárias.
    No meu trabalho, quando relato que alguém desviou dinheiro público, é porque tenho as provas e as evidências.
    obrigado.

    resp.: A sua noção de cidadania foi demonstrada claramente no primeiro comentário. E eu já entendi qual é.

  2. Marco, esse assunto não estar sendo tratado a sério, por isso sugiro uma busca na lunus. Quem sabe o dinheiro não tá lá.
    Infelizmente, este país é governado por politicos corruptos e habitado por pessoas, cuja maioria, que não têm noção do que seja cidadânia e continuam votando nos corruptos de sempre.

    Resp.: maior exemplo da falta de noção de cidadania é esta sua, de tentar justificar o crime de Castelo apontando supostos crimes dos seus adversários. Por que um rouba o outro tem que roubar? É esta a sua noção de cidadania?

  3. AINDA BEM QUE UM JUIZ CABRA MACHO COMO MEGBEL ABDALA TOMOU ESSA DECISÃO, SE FORA OUTRO JUIZ ISSO NEM TERIA ACONTECIDO E CAOSTELO JÁ TERIA CAVADO SUA APOSENTADORIA DA POLÍTICA COM TODA ESSA DINHEIRAMA DO ESTADO DO MARANHÃO.

  4. MARCO D’ECA ATÉ PARECE QUE VC ESQUECEU QUE CASTELO NÃO RESPEITA CHAMADO(INTIMAÇÃO) DE JUIZ,COMO NAQUELE CASO EM QUE TENTARAM IMPUGNAR SUA POSSE, E ELE SÓ DEPOIS DE 4 INTIMAÇÕES ,COMPARECEU EM TOM DE DEBOCHE,POIS UM JUIZ TÃO ARROGANTE COMO AQUELE, NENHUM TJ DO BRASIL MERECE.
    POIS O TOJADO É TÃO ARROGANTE E PREPOTENTE, QUE ATÉ OS FUNCIONÁRIOS DA VARA TEM MEDO DO TERRORISMO QUE ELE PRATICA CONTRA AS PARTES, ADVOGADOS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. E CASTELO COMO RAPOSA VELHA, DEIXOU A COISA ACALMAR PARA PODER COMPARECER,E NÃO FOI TRATADO DE FORMA ARROGANTE ,POIS BENEFICIOU MUITO AQUELE MAGISTRADO E FAMÍLIA,NA ÉPOCA EM QUE GOVERNOU O ESTADO.

  5. curioso, esse juiz é o mesmo que deu uma liminar contra o município de sao luis no final do governo tadeu e determinou o levantamento de uma quantia milhonária, que favorecia uns advogados balaios, membros do próprio escalão de governo. tal decisão foi dada num recesso e que gerou o seu afastamento pelo CNJ. é melhor ficar de olho!!!

  6. Caro Bloqueiro,

    Sobre esse dinheiro o que aconteceu ao certo foi:
    O ex-governador e já falecido Jackson Lago, as vésperas de ser cassado, realizou a celebração convênios ilegais com várias prefeituras, dentre elas a de SLZ;
    Ocorre que, o então líder da oposição, Ricardo Murad (PMDB), entrou com Ação Popular na 4ª Vara da Fazenda Pública, pedindo a suspensão dos convênios. Pedido este que foi acatado e a decisão foi concedida pelo juiz.
    No dia seguinte a Des. Jaime Ferreira de Araújo, no MS concedeu a suspensão da liminar do juiz de primeiro grau.
    No intervalo, o PMDB entrou com uma representação no TCE pedindo uma medida cautelar, já que a decisão judicial teria pedido o seu efeito. “E o TCE tem essa competência”, uma coisa é controle dos atos pelo Poder Judiciário e outra coisa é pelo TC’s (Posição do STF).
    Diante dessa situação, nos termos do voto do Conselheiro Yêdo Lobão, o TCE concedeu a medida cautelar determindo a suspensão de todos os convênios, até o julgamento do mérito.
    Dois dias depois da decisão o mesmo Des. Jaime Ferreira de Araújo, concedeu uma liminar para suspender a decisão do TCE e determinou ainda que o TCE se abstece de praticar atos da mesma natureza.
    O TCE recorreu ao STF com o pedido de suspensão de segurança e o Supremo concedeu a suspensão de segurança, tornando assim a decisão da Corte de Contas hígida (válida).
    O processo no STF ainda não teve o julgamento do mérito, portanto os valores deveria ter sido retornado aos cofres do estado. E isso pelo visto não ocorreu.
    O certo é que Castelo é um político ultrapassado, que não respeito as instituições republicanas, muito mesmo a justiça brasileira (pior a do MA).
    Essas são as informações, pode mandar apurar.
    Estas todas no blog de décio sá.
    um grande abraço.

  7. Marco, só Gardeninha sabe onde foi parar essa grana. A campanha dela que o diga…jorrou dinheiro pelo ladrão.

  8. OS 73 MILHOES ESTAO NO BANCO BIC, O MESMO BANCO ONDE A LIMPEL E A EMPRESA DE SEGURAN’CA DO PRIMO DE CASTELO FIZERAM EMPRESTIMOS, POR CONTA DO ATRASO DA PREFEITURA, SENDO QUE ESTA PAGA A PRESTA’CAO TODO MES, INCLUSIVE OS JUROS. FALANDO NOS 73 MILHOES, O CONVENIO QUE JACKSON FEZ COM CASTELO NAO JAH VENCEU SEM QUE AS OBRAS TENHAM SIDO FEITAS? CASTELO TEM QUE DEVOLVER A GRANA DEVIDAMENTE ATUALIZADA. PIMENTA NELES

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