12

Caso Santander: juiz julgou recurso contra decisão dele próprio…

Há uma estranha coincidência no caso envolvendo a cobrança judicial de R$ 8 milhões em desfavor do banco Santander.

O juiz Raimundo Sampaio era o titula rdo 13º Juizado Especial das Relações de Consumo, na Cohab, quando uma cliente do banco entrou com ação alegando cobrança indevida de prestações de um automóvel.

No Juizado, cujo valor máximo de indenização é de 40 salários mínimos, Sampaio condenou o banco, que recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal.

Ocorre que esta instância tem como presidente o mesmo juiz Raimundo Sampaio.

Resultado: nova condenação ao Santander, mas, desta vez, a indenização de 40 salários mínimos se transformou em uma ação de R$ 8 milhões, que deveria ser cumprida com “urgência urgentíssima”, no dia 19 de dezembro.

A decisão do juiz Sampaio se deu depois do expediente. No dia seguinte, oficiais de Justiça e advogados da mulher amanheceram na porta do banco para “arrestar’ os R$ 8 milhões – tinham, incousive, um carro fote disponível.

Felizmente, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, foi acionado a tempo de determinar o cancelamento da decisão do juiz.

Resultado: os advogados da autora voltaram pra casa de mãos vazias – pelo menos por enquanto.

E o juiz Sampaio terá que se explicar à Corregedoria-geral de Justiça e ao CNJ…

Marco Aurélio D'Eça

12 Comments

  1. Acho que este blog é do Santander ou do maior otário do Brazzilll. Um banco que lidera a pilantragem e que trata o cliente e o povo brasileiro sem o menor respeito não merece ser defendido em nenhum blog.Não acredito que um juiz tenha tomado uma decisão desta. Mas acho que ta na hora do Santander começar a devolver tudo aquilo que tem levado dos clientes e também dos funcionários e aposntados do antigo Banespa. Vamos lá justiça brasileira não da mole para esta instituição. É o que espera milhares de brasileiro.

    • Concordo com vc. Mas infelizmente estamos no Brasil de qquer um que tenha poder e dinheiro. O processo de gratificações dos aposentados do Banespa já está quase completando maior idade, já foi julgado pelo TST , mas o Santander recorreu no STF ..kkk Iai ?? Oque vc acha? To ficando com vergonha de ser brasileiro …

  2. É… realmente a matéria está cheia de erros que comprometem a credibilidade das informações, pois, primeiro cabe esclarecer que o 13º Juizado não fica na Cohab e sim no Maracanã. A ação foi originariamente proposta no 4º Juizado, que este sim é localizado na Cohab, porém o juiz do 4º Juizado não é o Juiz Raimundo Sampaio e sim o Juiz Cícero Souza Filho (este que proferiu a decisão primária). E para aqueles que conhecem o mínimo de Processo Civil, sabem que é possível uma causa ultrapassar o valor de 40 salários mínimos com a possibilidade de aplicação de multa por não cumprimento da decisão, isto está na lei. Nota-se outra informação inverídica, quando é noticiado: “Resultado: nova condenação ao Santander, mas, desta vez, a indenização de 40 salários mínimos se transformou em uma ação de R$ 8 milhões, que deveria ser cumprida com “urgência urgentíssima”, no dia 19 de dezembro.” Ora, senhores não houve uma nova decisão transformando o valor da indenização de 40 salários (que na verdade nem atingiu esse valor, pois a condenação se deu no valor de R$ 4.150) em 8 milhões, o processo já chegou na Turma Recursal com o valor da causa nesse numerário, haja vista, a inércia do Banco Santander, uma vez que se este estivesse procedido ao cumprimento da decisão que o condenou a pagar R$ 4.150, não teria ocorrido a incidência da multa. Além disso, não foi o Des. Guerreiro Júnior que impediu que a decisão fosse cumprida, e sim o Ministro do STJ Ari Pargendler, já que pelas normas processuais atinentes a estrutra recursal, o mandado de segurança foi interposto corretamente pelos advogados do Banco no STJ e não no TJ/MA, não tendo o Presidente do TJ/MA impedido nada, ele tão somente após o conhecimento do caso, decidiu pedir explicações ao magistrado e a corregedoria do TJ/MA irá apurar a conduta do mesmo e os advogados do Banco entraram com uma representação contra o juiz perante o CNJ. E lembre-se autor do Blog, estes meus comentários não visam a ofendê-lo, mas tão somente alertá-lo para que escreva os fatos como eles realmente ocorreram e quando não possuir conhecimento técnico do assunto tratado, procure conhecê-lo ou se mesmo assim não entendê-lo pelo menos não os noticie de maneira errônea para que não passe vergonha. E lembre-se: “Por menor que seja a pequenez de um homem, ela continua pequena mesmo que diante de um reflexo n’agua, quando não se busca o verdadeiro crescimento”. E encerro: “Posso não concordar com nada do que dizes, mas defenderei o teu direito de dizê-lo, desde que seja verdade.”

  3. Covardes somos todos nós, mas seria bom que pelo menos as notícias veiculadas pelos jornalistas fossem verdadeiras e condizentes com a realidade dos fatos…

  4. Gilson, voçê está correto, o blogueiro é um jornalista até mais ou menos, no entanto não sabe das coisas, não checa a veracidade das informações que lhe são passadas daí que perde a credibilidade a notícia por ele posta, é mentira que o juiz decidiu causa que julgou, esta notícia é uma aberração. Basta uma pessoa de médio conhecimento verificar no site do tjma e vai ver que nado do aqui publicado é vardadeiro.
    O marcos deça merece nosso perdão ainda mais pelo fato de ser um escriba do EMA, razão pela qual alardeou que Castelo foi condenado a devolver o dinheiro do convênio cuja decisão tinha multa de R$ 100 mil por dia mas nada respondeu a voçê. Como responder? Não tem como… é triste vê uma imprensa desta…
    Venal]

    Resp.: Juris Sperniandi, nada mais.

  5. Caro gilson, vc está certíssimo, fazem tanta celeuma em um simples caso de descumprimento de decisão judicial pelo banco santander. contra o estado do maranhão frequentemente são aplicadas multas diárias no valor de R$100.000,00, inclusive pelo tribunal de justiça. o banco teria mais era que pagar, porém, é forte e domina a justiça, conseguindo uma liminar totalmente equivocada.

    resp.; Por que você é tão covarde? Por que fica usando vários nomes diferentes, com o mesmo IP, para tentar dar credibildiade a um comentário? Nãos eja tolo meu caro Caio – ou será Gilson? Ou Pedro? – eu tenho as cópias do processo todos. As informações são exatamente as que estão popstas aqi. E o juiz responsável é exatamente Raimundo Sampaio. Simples assim.

  6. Nao sei por que tanta celeuma nesse caso. O valor de 8 milhões na verdade se refere à multa cumulada pelo não cumprimento de decisão judicial. As coisas são colocadas como o cliente fosse o grande vilão. Se chegou-se a esse valor azar do Banco, que diariamente extorque milhões de reais de seus clientes com taxas de juros e tarifas abusivas e um pésimo atendimento.

    E a multa de 100 mil reais ao dia aplicada à Prefeitura de São Luís por conta do convênio de 73, 5 milhões? Não seria também um exagero?

  7. “EZIO VICTOR”, DIGA O QUE TEM A VER O JUIZ RAIMUNDO BOGEA COM ESSE PROCESSO. CADA VEZ OS COMENTÁRIOS SE DISTANCIAM MAIS DA VERDADE, IGUALMENTE AS FONTES DO SENHOR BLOGUEIRO…

  8. Esse Gustavo Sauaia… Ja envolveu ate Raimundo Bogea nas suas maluquices. Eu eih?!

  9. Marco, corrija sua notícia… A decisão em primeiro grau foi proferida pelo juiz titular do 4ºJEC!
    Não tem nada a ver com Sampaio…
    Reveja suas fontes, elas estão engandas!

  10. QUANTA MALUQUICE…NÃO DÁ PRA CONFIAR NO QUE ESCREVEM NESSES BLOGS, ISSO MESMO. PELO QUE SE LÊ NAS NOTÍCIAS JÁ VEICULADAS, A DECISÃO MODIFICADA FOI EM UM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO JUIZ DO 4° JECRC E NÃO DO 13°, DO QUAL É TITULAR O JUIZ DA TURMA RECURSAL.

  11. ISSO É SÓ UMA DAS ATROCIDADES QUE ESSE JUIZ ESTÁ FAZENDO, INCLUSIVE TEM ADVOGADO QUE PEGA OS PROCESSOS DE SEU JUIZADO E FAZ AS SENTENÇAS EM SEU ESCRITÓRIO E DEPOIS SÓ LEVA PRA ELE ASSINAR. ASSIM, É FÁCIL ADVOGAR!!!!!!!!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *