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A verdade sobre o caso dos coronéis…

Do blog de Jorge Aragão

O Blog trouxe com exclusividade na última terça-feira (26), a informação que a juíza Ana Maria Almeida Vieira determinou que o Governo do Maranhão cumpra a legislação vigente para a promoção de oficiais na Polícia Militar do Maranhão. Ou seja, promova os tenentes-coronéis e aposentem os quatro coronéis por tempo de serviço.

No entanto, alguém com intenção de confundir a decisão da juíza Ana Maria Vieira se encarregou de disseminar na imprensa a informação de que a decisão da magistrada apenas determinava a criação de mais quatro vagas de coronéis e com isso a Polícia Militar passaria a ter 22 coronéis e não mais 18.

Pura mentira!

Para comprovar e ratificar o posicionamento inicial do Blog, conseguimos, mais uma vez com exclusividade, a íntegra da decisão da magistrada (veja ao lado) que irá dirimir as dúvidas que ainda existem.

O Mandado de Segurança com pedido de Liminar foi impetrado por nove tenentes-coronéis: Antonio José Pinto, José Ribamar Pereira da Silva Filho, José de Ribamar Araújo Vilas Bóas, José Mariano Almeida Neto, Odair dos Santos Ferreira, Francisco Jeferson Araújo Telles, Lárcio Ozório Bueno, Luis Epitácio Borges Pinheiro e Raimundo de Jesus Silva.

O pedido é claro: “Que o impetrado (Comandante da Polícia Militar – Coronel Franklin Pacheco) garanta as vagas que serão criadas com a passagem para a reserva remunerada de Oficiais que já implementaram os requisitos para tal”.

Além disso, é ressaltado que quatro tenentes-coronéis só ainda não assumiram as vagas de coronéis por “simples capricho dos coronéis que deveriam passar para a inatividade por força do dispositivo legal previsto na Lei 6513/1995, mais precisamente em seu artigo 120, a, II”.

A juíza Ana Maria Vieira em sua decisão diz: “O deferimento da liminar pleiteada não irá causar dano irreparável ou de difícil reparação a PMMA, haja vista que asseguram suas promoções para vagas que serão disponibilizadas com a colocação na inatividade dos Coronéis que já preenchem tal requisito”.

Por fim a magistrada ressalta em seu despacho: “Concedo a liminar para o fim de determinar que o impetrado (Comandante Geral da PM) disponibilize as vagas dos Coronéis alcançados pela transferência para a reserva remunerada de acordo com o disposto na Lei n.º 6.513/95, artigo 120, I, letra ‘a’, II, §1º, garantindo aos impetrantes o direito de concorrer à promoção ao posto de Coronel PM”.

O Blog fez questão de publicar a decisão da magistrada apenas para deixar claro que o nosso compromisso é somente com a verdade. Também recebi a informação que a juíza Ana Maria Vieira teria sido induzida ao erro, mas a veracidade desses fatos não foram comprovados e a decisão prevalece.

A decisão é clara e será cumprida, salvo nova decisão. A tendência é que as promoções e as conseqüentes aposentadorias deverão ser realizadas na sexta-feira (30).

Mais alguma dúvida?

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