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R$ 73,5 milhões: Estado pediu uma coisa, Justiça deu outra…

Coleho sofismou sem explicar destino do dinheiro

Absolutamente estapafúrdia a justificativa do procurador geral do município, Francisco Coelho, para o destino dos R$ 73,5 milhões que desapareceram dos cofres da Prefeitura de São Luís.

Estapafúrdia e extemporânea, já que apresentada quase três meses depois de o deputado Roberto Costa (PMDB) ter feito a denúncia do sumiço.

Coelho se baseou na decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, já confirmada pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, para dizer que partiu do próprio Governo do Estado o pedido de devolução dos recursos em 36 parcelas de R$ 2,3 milhões.

Abdalla decidiu sobre o que não foi pedido

Não foi.

O que o Estado pediu, na Medida Cautelar Inominada  Incidental com Pedido de Liminar, foi o bloqueio de toda a cota-parte a que a Prefeitura de São Luís tem direito no ICMS, até o limite do valor do convênio desaparecido.

O parcelamento em 36 parcelas foi uma invenção do juiz Abdalla.

A ação, interposta pela Procuradoria-Geral do Estado, pede, textualmente:  “Presentes os requisitos legais para o seu deferimento (…) é a presente para requerer seja deferida Medida Liminar (…) para cocneder o direito do autor reter mensalmente a importância referente  ao repasse das parcelas pertencentes ao Município de São Luís do produto da arrecadação do ICMS (…) até o montante do débito em questão.”

O texto é claro: o que o estado pede é a retenção total de cada cota do ICMS. Não há no texto nenhum pedido de parcelamento em 36 vezes – muito menos referências a parcelas de R$ 2,3 milhões.

Em outras palavras, o juiz Abdalla decidiu sobre coisa não pedida.

Aproveitando-se disto é que o procurador municipal – também embasado por decisão do desembargador Jaime Ferreira – tenta dizer que o pedido de parcelamento é do Estado.

A entrevista do procurador Francisco Coelho é a primeira resposta oficial da prefeitura sobre o dinheiro.

Mas o essencial – o destino dos recursos – ele ainda não disse…

Marco Aurélio D'Eça

15 Comments

  1. engraçado, sempre a mesma pessoa com decisões estranhas e estapafurdias, sempre envolvendo vultuosos valores…como ele consegue andar de cabeça erguida na rua?? deveria ter VERGONHA, sentir o VEXAME da situação que causa.

  2. não entro no mérito da questão mas esse PAULO BARBA acho que é analfabeto, pois escreveu “diaeitizando”, palavra inexistente no vocabulário pátrio.

  3. Megbel deveria ser representado de novo no TJ/MA, e qualquer demora, representado no CNJ…Que aí o pau vai cantar!!!

  4. Megbel não tem doutorado por isso não lhe chamo de “Dr.”. Além disso, ele já foi afastado pelo CNJ por indícios de ser “parcial”, processo esse que, mesmo que o STF mantenha a liminar do Min. Marco Aurélio, permanecerá no CNJ. Isto é, muito provavelmente ele será aposentado.

    Explica-se. No caso VIATUR o TJ/MA instaurou sindicância e absolveu o juiz. A Corregedoria do CNJ então instaurou, DE OFÍCIO, a “REdivis” (REVISÃO DISCIPLINAR), afastando cautelarmente Megbel. Depois, o próprio CNJ, DE OFÍCIO, anulou a Portaria que instaurou a REdivis (REVISÃO DISCIPLINAR) e editou nova Portaria, abrindo novo prazo ao juiz p/se defender e apresentar provas, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.

    Por isso o processo de Megbel fica em Brasília no CNJ independente do que decidiu o STF. E a punição dele é questão de tempo…Basta saber apenas qual será a “merecida” punição.

  5. indago o seguinte:
    PORQUE ESSE PAULO BARBA NÃO FOI TÃO PRO-ATIVO QUANDO O CNJ AFASTOU O MEGBEL POR SUSPEITAS VEEMENTES DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE??

  6. PAULO BARBA é o mesmo ANTONIO GARCES. Um filho de Megbel Abdala escondido sob pseudônimo, e por isso, perdoô você pelas tolices jurídicas do seu pai.

    CARRO VELHO, se o pedido de retenção de cada cota do ICMS fosse estapafurdio seria hipótese de simplesmente negar a tutela antecipada. Por outro lado, se o pedido fosse estafurdio, haveria incomptabilidade em abstrato do pedido com o próprio ordenamento jurídico, e seria o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito por IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (art. 267, VI do CPC).

  7. Nobres ‘jurisconfusos’, pensem bem, deixando um pouco a paixão política de lado, isentos do ranço dos marionetes da mimada dona do Estado que manipulam a política. Talvez “estapafúrdio” seja a retenção total de cada cota do ICMS.

    Resp.: “Talvez” não é opinião. Não é nem ilação. “Talvez” é que é a arma dos jurisconfusos.

  8. ÉRICO LAGO, seu babaca, tu tem é que estudar mais direito processual. E qual a faculdade de direito tupiniquim que tú frequentou para ficar diaeitizando encima de suposta imperícia jurídica do Juiz Megbel Abdala.Te cala bobão!

    Resp.: Mas com esta sua póstura ele já ganhou você. Pelo menos mostra conhecimento, enquanto você, apenas truculência.

  9. Sou magistrado também, e tenho vergonha de alguns colegas que envergonham a classe com decisões deste feitio.

  10. Primeiro, o comentarista ”Antônio Garces” é pseudônimo de um filho do magistrado, por isso não devemos considerar esse comentário.

    Segundo, a “presunção de solvência” do Estado não se confunde com a decisão interlocutória ultra petita ou extra petita, isto é, além ou fora do que foi pedido. Aliás, uma das dimensões do princípio da razoabilidade é justamente a PROIBIÇÃO DO ARBÍTRIO. E no caso, o juiz decidiu arbitrariamente, porquanto extrapolou os limites do ordenamento jurídico, proferindo uma decisão política-partidária; não há fundamento constitucional, legal, doutrinário ou jurisprudencial para essa decisão…

    DESAFIO QUALQUER COMENTARISTA A ME PROVAR, COM ARGUMENTOS, O CONTRÁRIO

  11. Bom eu quero muito que castelo nao ganhe essa eleição mas pq fazer uma confusao dessas por causa de 73 mi… pq ninguem investiga os emprestimos que o governo vive fazendo???
    pq vc n faz uma materia sobre isso a cada ano que passa aumenta a divida e ninguem liga ¬¬

  12. CARO MARCO DEÇA, ESSE EMBLOGLIO DOS 75 MILHÕES É COISA PARA SE RESOLVER ENTRE AMIGOS E COMPADRES, JÁ QUE TANTO MEGBEL ABDALA COMO CASTELO SÃO COMPADRES DO SEN. SARNEY. E ESSA TÚ NÃO SABIA!!! QUERES UMA FOTO DOS TRES JUNTOS PARA TIRAR DÚVIDAS ?

  13. esse juiz é o mesmo do caso VIATUR. é uma mera coincidência ou há um direcionamento proposital!!!

  14. Marco, não é só porque o Estado pediu que o juiz teria que deferir. Na realidade, em relação a um pedido de liminar, o julgador pode deferir, indeferir ou conceder tutela alternativa, que se adeque aos critérios da lei. O bloqueio da totalidade de repasse ao município é inconstitucional, ainda mais porque a fazenda pública goza de presunção de solvência. A decisão do juiz obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, não podemos esquecer que, em que pese a opinião pública acerca do caso (inclusive a minha), o processo judicial está apenas no início, pelo que deve permitir a ampla defesa e o contraditório.

    resp.: Mas o estado não pediu o que ele decidiu. O juiz não pode inventar. Tem que se ater aos atos. Se o estado pediu demais, ele deveira negar. se achou coerente, deveria dar. O que não pode é inventar uma alternativa, afinal, não é juiz de juizado especial ou de penas alternativas.

  15. Marco, não eh só porque o Estado pediu que o juiz teria que deferir. O juiz pode tanto deferir, indeferir ou conceder tutela alternativa para adequar o caso concreto a lei. O bloqueio integral de um repasse de recursos eh inconstitucional. Quando o juiz determinou o bloqueio em parcelas, respeitou aos princípios da razoabilidade

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