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TJ derruba Liminar e determina aposentadoria de coronéis “vencidos”…

Justiça garante renovação na PM...

O presidente do Tribunal de Jutiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, cassou hoje a Liminar concedida pelo colega Jorge Rachid Mubárack Maluf em favor  de quatro coronéis que não queriam ir para a reserva remunerada, mesmo com a idade limite estourada.

Com a decisão, os coronéis terão que ser aposentados, o que abrirá vaga para que a governadora Roseana Sarney (PMDB) resolva a promoção de quatro tenentes-coronéis ao posto.

A decisão de Rachid – e outras, concedidas também por juízes de primeiro grau – garantiam aos coronéis que permanecessem na ativa até, pelo menos, 70 anos.

Mas, pela Lei da Polícia Militar, um coronel tem um prazo estabelecido para ficar no posto. Findado este prazo, ele é obrigado a ir para a reserva.

A regra, quebrada pela decisão de Rachid,  garante a renovação dos quadros de comando da Polícia Militar.

Com a decisão de Guerreiro Júnior, 35 tenentes-coronéis passam a “disputar” o posto.

A nomeação é de livre escolha da governadora Roseana Sarney…

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