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A quem interessa a castração dos poderes do CNJ???

O título deste post seria, a princípio, “Tremei, bandidos de toga!”.

Mas o encaminhamento do julgamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça no Supremo Tribunal Federal caminha, ao que tudo indica, para manutenção da Liminar do ministro Marco Aurélio Melo.

É claro que aos bandidos de toga – e eles são muitos, como afima a pópria corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon – interessa até mesmo o fim do CNJ.

Mas há outros interesses também em jogo – corporativos, de manutenção de privilégios e status quo. Só a estes interessam um Conselho de Justiça fraco, manipulável, sem poder de ação.

A história ensina que os juízes se consideram deuses. E como tais, lutam intensamente pela manutenção dos seus poderes.

Mas há os juízes que são bandidos por excelência. Não por que roubam ou matam, na forma tradicional dos dois crimes, mas por que negociam o seu poder de julgar – e ameaçam com seu poder de julgar.

No Maranhão há inúmeros casos investigados.

Mas os que não são investigados é que são eles: juízes que negociam abertamente ao prolatar uma sentença, desembargadores que se acham no direito de determinar o comportamento da imprensa ou magistrados em geral, com comportamento inadequado fora do seu posto de trabalho.

É para estes que existe o CNJ.

O Conselho de Justiça não pretende usurpar poderes, sobretudo judicantes. Pretende, sim, organizar as coisas, na seara administrativa e punir – com rigor – comportamentos inadequados no exercício da função judicante.

Não se trata neste post das associações de magistrados pela simples razão de serem elas, pela própria natureza, corporativistas e defenosas de privilégios.

Aqui se trata dos bandidos de toga.

São estes que se queria ver tremer ao final do julgamento adiado para hoje…

Marco Aurélio D'Eça

6 Comments

  1. Nestas horas passamos a considerar de maneira positiva atitudes de um ditador como Hugo Chavez quando subordina o Judiciário daquele país aos seus interesses. Aqui no Brasil esses miseráveis do judiciário comandam este país… pobre país que precisa de médicos, engenheiros, professores vê-se intoxicado desses bandidos por toda parte, legislando em causa própria, protegendo seus interesses em detrimento da coletividade e anseios do país.

  2. A quem interesa? Aos magistrados corruptos.
    O engraçado é que para justificar o fim do CNJ (retirada de poderes), os mesmos “juristas” corruptos advogam teses jurídicas fantásticas contra o Conselho.
    No Brasil é assim: tudo que é bom, justo, funciona e incomoda os safados, deve ser extirpado.

  3. Justiça seja feita ao tão criticado Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que numa tarde irrepreensível, defendeu com unhas e dentes a legitimidade concorrente do CNJ para apuração de infrações disciplinares.

  4. brilhante matéria, retrata muito bem o que é a magistratura nacional, que nao passa de uma nobreza que viu a castração de seus poderes.

  5. Concordo com o seu comentário. Acrescento que, no caso do CNJ, que os “bandidos de toga” querem até mesmo acabar, infelizmente há outras considerações, como por exemplo, a vaidade de alguns Ministros que adoram “holofotes”. Foi só a Ministra Eliana Calmon se procunciar sobre a malandragem de alguns juízes, que repercurtiu intensamente na imprensa e, por consequência em toda a sociedade, o próprio presidente Cesar Pelluzo deu aquelas declarações estapafúrdias tentando denegrir a imagem sua colega; a repercussão foi pior ainda. E, no final do ano passado, outro Ministro Marco Aurélio Melo, que gosta, também, de holofotes, concedeu a limiar suspendendo os poderes do CNJ. Novamente repercutiu negativamente. Assim, espero que os Ministros tenham a sensibilidade de auscultar o sentimento da sociedade para que o CNJ cumpra integralmente o seu papel.

  6. A COISA NÃO É TÃO SIMPLES ASSIM!
    A QUESTÃO TODA ESTÁ NO ART. 2° DA RES.135 QUANDO COLOCA O CNJ NO PATAMAR DE TRIBUNAL. É AÍ QUE SE LEGITIMA AS CRÍTICAS AO NOBRE CONSELHO! NÃO PODE EXISTIR PODER CONCORRENTE NO JUDICIÁRIO: TRIBUNAL É TRIBUNAL, CONSELHO É CONSELHO! POR ISSO QUE PARA MUITOS, A PUNIÇÃO DEVE SER APLICADA PELAS CORREGEDORIAS E NÃO PELO CONSELHO POSTO QUE ESTE NÃO É TRIBUNAL.
    OU SEJA MARCO: A OBSCURIDADE DO ARTIGO 2° DA RESOLUÇÃO 135 É QUEM ESTÁ PREJUDICANDO A ATUAÇÃO DO CNJ!!

    A VERDADE JORNALISTA É A SEGUINTE: SE AS CORREGEDORIAS NO BRASIL FIZESSEM SEU PAPEL DE FORMA IRREPREENSÍVEL, NÃO SE ESTARIA DISCUTINDO ISSO AGORA!

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO PARA O DEBATE!

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