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Arnaldo Versiani manda Sérgio Muniz devolver processo de Roseana “do jeito que estiver”…

Versiani: pressa em julgar indicaria posicionamento

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, deu mostras, esta semana, que pretende mesmo acelerar ao máximo o processo que pede a cassação do diploma da governadora Roseana Sarney (PMDB).

Ele determinou dia 13 ao juiz eleitoral Sérgio Muniz, que devolvesse a carta de ordem da forma com estivesse – independente de pendências outras.

– Sua determinação foi dada no último dia 13 e chegou hoje ao TRE. Vou transcrever as notas taquigráficas da oitiva das testemunhas e encaminhá-las segunda-feira – disse Muniz.

Oitiva das testemunhas

Há um motivo para Versiani acelerar o processo: seu mandato no TSE termina em outubro, e ele só tem até maio para julgar o caso de Roseana, já que, a partir dali, a prioridade da Justiça Eleitoral são as eleições municipais.

Assim que receber os autos do juiz maranhense, Versiani abrirá prazo para o Parecer do Minsitério Público Eleitoral, que, teoricamente, tem cinco dias para se manifestar.

Após a devolução do MPE, o ministro pode pedir pauta para que a Corte Eleitoral julgue o processo.

Marco Aurélio D'Eça

17 Comments

  1. espero encarecidamente que o processo de rosiane santos,seja visto de todas formas possíveis…não aguentamos mais os miguelenses,vivermos do jeito que estamos;tristes e infelizes pelo fato talvez,dela não assumir a câmara de vereadores!

  2. Quaquaqua Roseana ser cassada!!! Quaquaqua é a mêsma coisa que acreditar em papai noel e saci perere kkkkkk no Brasil o pais da impunidade da corrupção, sabe o que vai acontecer?? Nada vezes nada. Sem+.

  3. O Maranhão só anda pra frente com Roseana sendo a governadora. Nada de cassação pra ela, ela tem é que continuar, e se Deus quiser vai continuar.

  4. O QUE FIZERAM COM O Dr. JACKSON FOI UM AFRONTO A DEMOCRACIA BRASILEIRA, NÂO SE TIRA UM GESTOR ELEITO PELO POVO E DA PARA A SEGUNDA COLOCADA, PORQUE NÃO HOUVE OUTRA ELEIÇÂO,NO STF E EM TODOS ESTADOS BRASILEIROS SERVE DE CHACOTA.

  5. Olha eu só acredito que isto vá dar em alguma coisa a partir de uma ação que vá levar os culpados a perder seus mandatos assim como foi feito com o ex-governador Jackson Lago.
    Não acredito na justiça Brasileira. O problema é que por melhor que seja a intenção do ministro Versiani, as forças do mal que agem nos bastidores políticos são muito fortes a ponto de reverter a aplicabilidade da lei. agora é só esperar para ver.

  6. Eu não acredito que o Sarney vai deixar a filhota desamparada, na hora H ele reverte o feito a seu favor, afinal é a raposa mais velha e velhaca da politica nacional.

  7. Com essa pressão,o Ministro Versiani,já deixou claro o voto dele.Mas,o Juiz Sérgio Muniz também abusou da prerrogativa.E,deveria SIM,se manisfestar como impedido para julgar, por motivos óbvios tá previsto na LOMAN.

  8. 1º É TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e não Superior….;
    2º O MPF, através da Parte que trata das causas eleitorais PROCURADORIA GERAL ELEITORAL(PGE) não fará e nem tem o prazo de 5 dias para o parecer. Portanto, a informação não está correta. Esse Parecer deverá demorar de 30 a 90 dias para ser concluído.
    3º Para sair de um setor a outro: COARE, SEDIV….ETS.. ETC. ETCA. demora 5 dias, de outro setor 15 dias e assim, vai;
    4º O Processo anterior que Roseana assumiu, os Donos da Causa, DORMIRAM, o que não acontece com o grupo de Roseana. Dr. Eli Dourado é uma das maiores expressões no Direito Eleitoral;

    Por fim, eu conheço uma realidade nestes casos: A faixa nos olhos da matriarca da Justiça não é por acaso.
    Dois pesos, duas medidas? Não. Os amigos de quem foi cassado no passado, hoje vivos, foram quem deixaram haver a cassação, pois não cuidaram do processo. Negligenciaram o prazo, o tempo e a ordem jurisprudêncial. O que não é o caso atual.
    Só governa os poderes pelo poder do voto.
    Falsa expectativa de cassação é um fiasco, portanto a informação que A PROCURADORIA TERÁ CINCO DIAS PARA DÁ O PARECER, no futuro momento do Processo no TSE não condiz com a verdade.

  9. Caro Marco, pra começar não é “STE” e sim TSE (Tribunal Superior Eleitoral). É sabido que perante a Lei quem acusa tem o ônus da prova e como a parte autora do referido processo dispensou as suas testemunhas fica difícil obter êxito com decisão favorável aos mesmos.
    É simples assim.

  10. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 8-09.2011.6.10.0000 – SÃO LUÍS – MARANHÃO.

    Recorrente: José Reinaldo Carneiro Tavares.

    Recorridos: Roseana Sarney Murad

    Joaquim Washington Luiz de Oliveira

    Trata-se de recurso contra expedição de diploma, com fundamento no art. 262, IV, do Código Eleitoral, proposto por José Reinaldo Carneiro Tavares, candidato ao cargo de senador, contra Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, respectivamente, Governadora e Vice-governador do Estado do Maranhão (fls. 2-54).

    Às fls. 4.539-4.540, deferi o pedido de prorrogação para cumprimento da carta de ordem até o dia 10.3.2012.

    Consignei, ainda, que os autos fossem devolvidos a esta Corte Superior, imediatamente, tão logo decorrida a data assinalada.

    Conforme certidão emitida em 13.3.2012, a Secretaria Judiciária informou que ¿[…] até a presente data a Carta de Ordem não foi devolvida […]”

    (fl. 4.572).

    Solicite-se imediatamente ao Tribunal Regional Eleitoral a devolução da carta de ordem expedida nos autos, independentemente de qualquer eventual providência nela pendente.

    Publique-se.

    Intimem-se.

    Brasília, 15 de março de 2012.

    Ministro Arnaldo Versiani

    Relator

  11. esse juizinho tinha que ser exonerado, cade o CNJ, para que serviu as pressoes internacionais para criaçao da emenda 45/2004. ate as pedras sabe que esse juiz tem suspeição de incompetencia.

  12. O pau vai cantar, o pau vai cantar, o pau vai cantar…
    Vai provar do mesmo veneno…

  13. por que posicionamento? O ideal de todos os processos seria que fosssem julgados em tempo hábil. no meu entender os processos eleitorais deveriam ser julgados mais precocemente ainda em no máximo um ano.

  14. Esse Juís Sérgio Muniz não é o filho de Dr. Muniz que trabalha para a Roseana?

    Se for já entedemos tudo!

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