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Roseana não precisa ser substituída se a viagem aos EUA for de menos de 15 dias…

Washington não precisará substituir Roseana

A Constituição do Estado do Maranhão garante à governadora Roseana Sarney (PMDB) viajar para fora do país sem a necessidade de ser substituída.

Basta que, para isso, a viagem seja de, no máximo, 15 dias.

O parágrafo 5º do Artigo 59 da Constituição estadual diz o seguinte: “Não se considera impedimento, para efeito da substituição prevista no caput [artigo 59], o afastamento do governador por até quinze dias, do país ou Estado”. 

Roseana poderá, portanto, viajar normalmente aos Estados Unidos, na comitiva da presidente Dilma Rousseff (PT), no dia 9 de abril, sem que seus substitutos diretos assumam o governo.

Por ironia do destino, o benefício legal foi dado à atual governadora  por iniciativa do ex-governador José Reinaldo Tavares (PSB).

Quando governava o estado, Tavares quis passar o Natal e o Ano Novo no exterior, com a então mulher, Alexandra Tavares, mas não queria a posse do vice-governador, Jura Filho, seu adversário.

Sob protestos da oposição, a Asembleia Legislativa aprovou a PEC que alterou a constituição, garantindo o passeio dos Tavares e impedindo Jura de governar.

A lei de José Reinaldo servirá agora para Roseana.

Ela acompanhará Dilma aos EUA – em viagem que deve durar uma semana.

E continuará governadora do Maranhão…

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