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Show do milhão no Tribunal de Justiça…

Bayma Araújo desfez decisão de colega

Do Blog de Itevaldo Júnior

O desembargador Bayma Araújo – decano do Tribunal de Justiça – concedeu um Mandado de Segurança com pedido de liminar ao Banco do Brasil, suspendendo uma decisão da desembargadora Nelma Sarney que determinava a execução do banco em R$ 3.131.024,04 milhões, numa ação de execução de honorários advocatícios.

O valor já havia sido penhorado.

Segundo a decisão de Bayma Araújo a liminar concedida para a penhora dos R$ 3.131.024,04 milhões é equivocada, pois sequer, transitou em julgado o Acórdão nº 107.903/2011.

Reside o perigo de grave dano e de difícil reparação, na possibilidade de ter o Banco do Brasil, indevidamente expropriado seu patrimônio, sem título judicial apto a justificar esse fato, haja vista, sequer transitado em julgado o Acórdão nº 107.903/2011 – diz o despacho.

Segundo o desembargador decano do TJMA, a decisão da desembargadora Nelma Sarney “viola o direito líquido e certo alegado pelo Banco do Brasil”.

Segundo o magistrado, o prosseguimento da execução, “se mostra precipitado e desprovido de cautela”. Continue lendo aqui…

Marco Aurélio D'Eça

5 Comments

  1. TUDO CERTO COMO DIZ A LETRA DA MUSICA DE ROBERTO CARLOS, EM SE TRATANDO DA EQUIVOCADA DECISÃO DA DESEMBARGADORA, MAIS NOS SIMPLES MORTAIS (FUNCIONÁRIOS PUBLICO DO ESTADO) EM SE TRATANDO DO CONSIGNADO QUE SÓ PODE SER FEITO NO BANCO DO BRASIL, AI A JUSTIÇA FICA CALADA, E O SECRETARIO FABIO GONDIM AINDA FALA EM ENTREVISTA NO RADIO, QUE FOI UM ACORDO DO GOVERNO DO ESTADO COM O BANCO, POIS O MESMO INVESTIU NA CAMPANHA DA GOVERNADORA, CLARO TUDO ACERTADO E O FUNCIONARI NÃO O DIREITO DE OPTAR.

  2. NAO ENTENDO POR QUE O CNJ AINDA NAO FEZ UMA INVESTIGAÇÃO NAS SENTENÇAS DESSA DESEMBARGADORA…

  3. Depois querem dizer que a corregedora Eliana Calmon nao tinha razao. CNJ nela…

  4. Mais um caso “VIDRACEIRO DO NORTE” !
    É impressionante, a ganância de alguns advogados e de alguns desembargadores os expõe a casos de flagrante absurdo. Isso é furto ao Banco do Brasil. Outra vez, de novo, devem ser os mesmos advogados de sempre !
    CNJ neles urgente.

  5. Caro Marco, concordo com a decisão do Desembargador Bayma, pois a sentença de execução com penhora on line se deu em processo que ainda não foi “transitado em julgado”.
    Entretanto, existe outro processo no mesmo tribunal já com transito em julgado no STF, em fase de execução há 2 anos e não consigo executar e fazer a devida penhora. Será que vai ter dor de cabeça para o TJMA? Com certeza, aguardem.

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