Do Blog de Itevaldo Júnior
O desembargador Bayma Araújo – decano do Tribunal de Justiça – concedeu um Mandado de Segurança com pedido de liminar ao Banco do Brasil, suspendendo uma decisão da desembargadora Nelma Sarney que determinava a execução do banco em R$ 3.131.024,04 milhões, numa ação de execução de honorários advocatícios.
O valor já havia sido penhorado.
Segundo a decisão de Bayma Araújo a liminar concedida para a penhora dos R$ 3.131.024,04 milhões é equivocada, pois sequer, transitou em julgado o Acórdão nº 107.903/2011.
– Reside o perigo de grave dano e de difícil reparação, na possibilidade de ter o Banco do Brasil, indevidamente expropriado seu patrimônio, sem título judicial apto a justificar esse fato, haja vista, sequer transitado em julgado o Acórdão nº 107.903/2011 – diz o despacho.
Segundo o desembargador decano do TJMA, a decisão da desembargadora Nelma Sarney “viola o direito líquido e certo alegado pelo Banco do Brasil”.
Segundo o magistrado, o prosseguimento da execução, “se mostra precipitado e desprovido de cautela”. Continue lendo aqui…