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Nomeação de cunhado de governador em TJs é válida, diz TRF…

Samir Murad tem o mesmo direito de concorrer

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou válida a nomeação do advogado Edson Ulísses de Melo para o Tribunal de Justiça de Sergipe. 

O TRF negou provimento a uma apelação da Procuradora Regional Federal de Sergipe, que contestava a noemação do advogado por ser ele cunhado do governador Marcelo Deda (PT).

O caso se arrastava na justiça desde 2008. Edson Ulísses foi nomeado pelo governador em 28 de abril de 2008, após ter sido o mais votado na lista tríplice do Tribunal de Justiça.

Desde então, o MPF do Sergipe questionava a nomeação, sob a aelgação de que  “a relação de parentesco violaria os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e finalidade”.

Em seu despacho, o desembargador federal Marcelo Navarro considerou legítima a nomeação de Melo para o cargo.

–  Não vislumbro hipótese de prejuízo ao interesse público com a nomeação do apelado ao cargo de desembargador do Egrégio TJ-SE. Para compor a lista do quinto constitucional, o apelado precisou comprovar o cumprimento das exigências do artigo 94, parágrafo único da Constituição Federal, quais sejam: “notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional advocatícia” – justificou o memb ro do TRF.

O desembargador foi mais além e afirmou:

– Não se vislumbra, no caso ora analisado, influência do membro do Poder Executivo na escolha do candidato, nem muito menos a ocorrência de nepotismo.

A decisão do TRF é uma ducha de água fria nos que pretendem impedir a candidatura do advogado Samir Murad à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, como membro da OAB-MA.

Samir é cunhado da governadora Roseana Sarney (PMDB), mas se submeterá, como qualquer outro advogado credenciado, às regras exigidas para ser escolhido.

A inscrição na OAB vai até o dia 29 de junho…

Marco Aurélio D'Eça

14 Comments

  1. Marco, agora é vc q municia as q o Ricardo tem interesse? Antes, era o Decio! Esaa boquinha é boa? Dá pra pagar um suquinho com uma cream cracker?

  2. Desculpe Armando, faltou eu estudar isso rssss. Realmente é ela quem nomeia, neste caso específico. Mas mesmo assim não há problemas como ja foi explicitado. Saudações vascaínas.

  3. Armando Kapileh, a sumula não é lei, é entendimento. Portanto, o Tribunal poderia aplica-la a qualquer tempo. Se não aplicou é porque não é caso de nepotismo. E mais, o que a sumula 13 veda é a nomeação para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada, mas não NOMEAÇOES para o cargo de desembargador, que tem natureza jurídica diversa e não guarda qualquer vinculo de subordinação com o nomeante. Por fim, não é o governador quem nomeia. Ele só escolhe, por simples questão de preceito constitucional. É bom vc estudar mais um pouco.

  4. Engraçado. A Chapa do Macieira prometeu aos advogados que a escolha do Quinto Constitucional seria feito através de eleição. Ou seja, os advogados iriam participar da escolha do Desembargador. Mas, a Chapa do Macieira não honrou o compromisso. No Conselho da OAB/MA alegaram que aquela posição era do Presidente Macieira e não do Conselho. Ora, quer dizer que a promessa de campanha da Chapa não tem qualquer valor? Jogar a idéia da escolha do Desembargador através de eleição nas costas do Macieira, enquanto o Conselho toma outra medida é um ato covarde. Lembra até um certo ato de covardia de um importante membro da Comissão de Direitos Humanos.

  5. O problema de Samir Murad não é ele que é um bom advogado e do qual nunca se ouviu falar mal, o problema é seu irmão Ricardo Murad que todos tem medo.

  6. Esse é um entendimento singular, que pode estar vicado de erro ou interesse. uma decisão só será reconhecida como correta quando for no mínimo dada por uma turma ou pelo pleno.
    Ou vc acha que esse advogadozinho numa lista triplice onde venha a figurar como terceiro tua patroa não o nomearia a mando do patife ricardão?

  7. Esse voto monocrático do TRF da 5ª não pode, de nenhuma forma, ter força vinculante junto aos TJ`s. Primeiro, tratam-se de Tribunais que se equivalem hierarquicamente (2º grau de jurisdição), só que o TJ da Justiça Estadual e o TRF da Justiça Federal, portanto, decisão do TRF não obriga o TJ; segundo, a metéria de que diz respeito à composição dos Tribunais é uma matéria constitucional, por isso, cabe ao STF dicidir sobre o assunto; terceiro, a decisão do TRF da 5ª Região pode até ter sido depois da Sumula 13 do STF, porém, não possui poder de superá-la, pelo contário, deve-lhe obediência por ter sido oriunda de uma Tribunal superior.

    E, ainda em tempo, você viu o progama Profissão Repórter sobre a saúde do MA?! EITA MARANHÃO VÉI ARROMBADO!

  8. “mas se submeterá, como qualquer outro advogado credenciado, às regras exigidas para ser escolhido.”
    Ah! Vá……

  9. Sobre a decisão do TRF5, agora fiquei mais curioso, por que este fato (nomeação de Desembargador) é julgada no TRF?? O tema é essencialmente constitucional. O foro, depois do TJ, é o STF e não o TRF.

  10. Deça, quando um fato é julgado, é julgado segundo a legislação da época em que ocorreu o fato. A legislação posterior só é aplicada se beneficiar o acusaso ou requerido. No caso, com certeza o fato é julgado conforme a legislação da época, anterior à Súmula 13. Só para examinar um fato, há pouco tempo o STJ julgou um estupro de uma menor de 14 anos, ocorrida antes da legislação atual. Os protestos foram inúmeros, dizendo que o STJ entendia que não era estupro relação sexual com menor de 14 anos se esta já tivesse vida sexual ativa etc. Ora, o STJ aplicou a legislação da época do fato, pois não podia aplicar a legislação atual, pois prejudicava o réu.
    É isso.
    Mais uma vez saudações rubronegras.

  11. D’Éça, esse é o entendimento deste Desembargador, mas, é de bom alvitre lembrar que o caso não se encerra em uma decisão monocrática de um Deembragador da 1.ªRegião. O caso vai chegar ao Supremo Tribunal Federal, sendo que naquela Corte, até hoje, todos os casos parecidos foram julgados procedentes e os nomeados afastados. Repare que, ao ser nomeado, quem o nomeia é o Governador. Outra: quando do caso do cunhado do Marcelo Deda (início de 2008) ainda não existia a Súmula 13, do STF, que disciplinou o caso de nepotismo. Hoje ela existe, e o cunhado da governadora é alcançado por ela. /// No mais, saudações rubronegras.

    Resp.: A decisão do TRF é de hoje, meu caro. Portanto, depois da Súmula 13.

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