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OAB quer proibir Escutec de trabalhar…

Chega a ser hilária a notificação da Comissão Eleitoral encaminhada ao Instituto Escutec.

Repleta de erros jurídicos e gramaticais, a ordem é um primor de autoritarismo, ignorância legal e pretensões eleitorais.

Veja a nota ao lado, onde a Comissão Eleitoral diz que a Escutec tem que obedecer ao provimento que trata da eleição na OAB.

É Hilária por que:

1 – O Instituto Escutec – assim como este blog – não exerce advocacia, não é parte de nenhuma chapa e, portanto não pode nem deve obedecer ao provimento legal de uma questão interna da OAB, que em seu provimento artigo V, diz que é vedada a divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade, antes das eleições, de pesquisa eleitoral. E no Artigo VI, diz que esta vedação se aplica nos 15 dias antes da realização das eleições.

 

A “ordem” da Ordem: o “sobe” pena é o charme do documento

Ora, Divulgar uma pesquisa pela chapa é uma coisa, realizar a pesquisa por um instituto é outra completamente diferente.

Ao ser contratado pra fazer uma pesquisa, em que aspecto a ESCUTEC está infringindo o provimento eleitoral da OAB, para ser notificada sobre sua divulgação?

Estaria a comissão eleitoral da OAB querendo impedir que uma empresa legalmente registrada e com grande credibilidade em sua atividade, fique impedida de exercer seu ofício?

E como viverá a ESCUTEC se não pode realizar pesquisas?

Não seria o contratante que deveria ser notificado para não divulgar eventual pesquisa que contratou? E se o contratante não for nenhuma das chapas, porque ele se obrigaria a obedecer a um provimento exclusivo dos advogados?

Mesmo obedecendo ao provimento de não divulgação pelas chapas, o que impede alguém de realizar uma pesquisa para consumo interno e avaliação de uma eleição tão importante como a da Ordem dos Advogados? Quem a comissão eleitoral imagina que é? Para decidir o que as pessoas podem ou não fazer?

2 – Parece que o resultado da pesquisa, que não pode ser divulgada para obedecer ao provimento eleitoral da OAB, mexeu com os nervos da chapa de Mário Macieira. Porque Macieira está tão preocupado com a divulgação uma pesquisa, se ele alardeia que tem ampla vantagem sobre seu concorrente?

Informações de quem teve acesso ä pesquisa, dão conta que a disputa está acirradíssima e que o número de indecisos vai decidir a parada. Será esta a preocupação da Comissão Eleitoral? E porque a comissão que deveria manter eqüidistância das chapas toma partido para um dos contendores? Estranho, muito estranho.

3 – Por fim, o mais hilário é que a nota diz que a conduta vedada é a realização das entrevistas que constituem a pesquisa (veja o primor na notificação).  E só adiante, cometendo um disparate legal, informa que não pode ser divulgada.

E conclui com sobeja sabedoria jurídica, que a ESCUTEC deve atender ä notificação , “SOBE (SIC) PENA DE SUA RESPONSABILIDADE CIVIL”.

SOBE, no lugar de sob é demais!

É cultura jurídica demais…

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