Repleta de erros jurídicos e gramaticais, a ordem é um primor de autoritarismo, ignorância legal e pretensões eleitorais.
Veja a nota ao lado, onde a Comissão Eleitoral diz que a Escutec tem que obedecer ao provimento que trata da eleição na OAB.
É Hilária por que:
1 – O Instituto Escutec – assim como este blog – não exerce advocacia, não é parte de nenhuma chapa e, portanto não pode nem deve obedecer ao provimento legal de uma questão interna da OAB, que em seu provimento artigo V, diz que é vedada a divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade, antes das eleições, de pesquisa eleitoral. E no Artigo VI, diz que esta vedação se aplica nos 15 dias antes da realização das eleições.
Ora, Divulgar uma pesquisa pela chapa é uma coisa, realizar a pesquisa por um instituto é outra completamente diferente.
Ao ser contratado pra fazer uma pesquisa, em que aspecto a ESCUTEC está infringindo o provimento eleitoral da OAB, para ser notificada sobre sua divulgação?
Estaria a comissão eleitoral da OAB querendo impedir que uma empresa legalmente registrada e com grande credibilidade em sua atividade, fique impedida de exercer seu ofício?
E como viverá a ESCUTEC se não pode realizar pesquisas?
Não seria o contratante que deveria ser notificado para não divulgar eventual pesquisa que contratou? E se o contratante não for nenhuma das chapas, porque ele se obrigaria a obedecer a um provimento exclusivo dos advogados?
Mesmo obedecendo ao provimento de não divulgação pelas chapas, o que impede alguém de realizar uma pesquisa para consumo interno e avaliação de uma eleição tão importante como a da Ordem dos Advogados? Quem a comissão eleitoral imagina que é? Para decidir o que as pessoas podem ou não fazer?
2 – Parece que o resultado da pesquisa, que não pode ser divulgada para obedecer ao provimento eleitoral da OAB, mexeu com os nervos da chapa de Mário Macieira. Porque Macieira está tão preocupado com a divulgação uma pesquisa, se ele alardeia que tem ampla vantagem sobre seu concorrente?
Informações de quem teve acesso ä pesquisa, dão conta que a disputa está acirradíssima e que o número de indecisos vai decidir a parada. Será esta a preocupação da Comissão Eleitoral? E porque a comissão que deveria manter eqüidistância das chapas toma partido para um dos contendores? Estranho, muito estranho.
3 – Por fim, o mais hilário é que a nota diz que a conduta vedada é a realização das entrevistas que constituem a pesquisa (veja o primor na notificação). E só adiante, cometendo um disparate legal, informa que não pode ser divulgada.
E conclui com sobeja sabedoria jurídica, que a ESCUTEC deve atender ä notificação , “SOBE (SIC) PENA DE SUA RESPONSABILIDADE CIVIL”.
SOBE, no lugar de sob é demais!
É cultura jurídica demais…