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Prefeitura pode entrar em 2013 com orçamento reduzido

O orçamento da prefeitura de São Luís deve diminuir no valor de 200 milhões de reais, segundo reportagem publicada hoje em O Imparcial. Segundo a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal formada pelos vereadores Osmar Filho (PMDB), Severino Sales (PMDB) e José Joaquim (PSDB), encontra dificuldades em explicar como deve ficar os valores disponíveis para a prefeitura realizar seus gastos no próximo ano. Ainda segundo a comissão é grave a diminuição da receita.

O problema a priori está na arrecadação do município que foi fraca esse ano. Há quem diga que as falhas são propositais para prejudicar a nova gestão. Mais um problema que deverá ser enfrentado por Holandinha e este ainda afirma que haverá um “choque de gestão” (veja aqui). É o que se espera diante de tantas falhas. Além de um choque, o novo prefeito precisará de agilidade.

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Alô, alguém lembrou que o FPM é oriundo do IPI, que o governo federal tirou da linha branca de eletrodomésticos e de automóveis? Não é só São Luís que vai perder recursos.

  2. Aline… esta cometendo no minimo uma injustiça ao escrever o Apocalipse apartir de 2013… Deveria fazer bom uso deste espaço e cobrar do atual prefeito respeito com a coisa pública… este sim deveria ser preso..mais isso é uma outra história..para este Blog o ideal é que ele continua na vida pública…como senador…

  3. Marco,
    Os vereadores podem está desinformados. O único problema aí diz respeito ao repasse para câmara municipal, ou seja, se a arrecadação diminuiu, consequentemente vai diminuir o repasse ao Poder Legislativo no ano que vem. O que eles têm que explicar é porque o Poder Executivo arrecadou menos que o previsto. Um orçamento público é uma previsão que não pode fugir muito da realidade, e não uma peça orçamentária fictícia.
    A nova gestão pode e deve utilizar de instrumentos administrativos eficazes, no sentido de fazer a máquina arrecadar mais do que o valor executado em 2012, suplementando sua despesa por excesso de arrecadação.
    A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no caput dos artigos 40, 41, 42 e 43 estabelece como modificar um orçamento. Se a Câmara Municipal não deixar essa autorização no próprio texto da lei, o novo prefeito pode enviar projeto de lei solicitando autorização para essa modificação. Portanto, não podemos criar obstáculos para justificar uma incompetência.

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