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Caso Bruno: julgamento é marcado por tumultos

Dois anos após o desaparecimento da estudante Eliza Samúdio, finalmente os suspeitos do crime, Bruno Fernandes, ex-goleiro do flamengo; Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão; Jorge Lisboa Rosa, primo do goleiro e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, vão ao banco dos réus em Contagem (MG). Um dos julgamentos mais esperados pela mídia e pelo país teve um início tumultuado pela defesa do ex-goleiro na manhã de ontem (19).

Antes do início da sessão, Ércio Quaresma, advogado de Bruno criou vários tumultos. Discutiu por espaço no plenário, exigiu “seis computadores” para seus assistentes, revoltou-se contra a decisão da juíza Marixa Fabiane Rodrigues de dispensar jurados que tinham participado da absolvição – no mês passado – do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, seu único cliente no Caso Bruno, atualmente. (leia mais aqui…)

O julgamento continuou na tarde hoje (20) começando pelas testemunhas de acusação, foi marcado por um guerra de nervos entre acusação e defesa (veja aqui). A defesa tentou adiar o julgamento, porém sem sucesso.

Marco Aurélio D'Eça

2 Comments

  1. Uma palhaçada está sendo esse julgamento.
    se eu fosse a juiza,jamais teria aceito essa mundança de data. poie Bruno dispachou seu advogado pq quis.
    os outros 2 advogados esperto,q agora vai procurar defender ele,ficou com a bola tda,e achou muito bom para seu novo cliente assassino frio e calculista Bruno.
    o outro não tem oq fazer, e afirma q Eliza ta viva. agente ver cada palhaçada nesses advogados espertalhões. tdo por causa dos milhões q ta entrando nos bolços deles.
    Bruno éo assassino comprovado , se Bruno não for condenado,eu sinceramente vou mudar do Brasil pra sempre. mas tenho certeza q ele vai ser condenado. foram eles q mataram a Eliza. o bruno éo cabeça de tdo.
    esse cara é ruim,a cara dele já diz tdo oq ele é capaz de fazer. além de tudo,ainda traficante comprovado.

  2. PREFEITO DE COROATÁ ESTA ENRROLADO!
    Veja abaixo:

    SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
    Nº Único: 0016994-07.2010.8.10.0000
    Ação Penal Nº 009487/2012 – Coroatá(MA)
    Autor: Ministério Público Estadual
    Réu: Luis Mendes Ferreira – Prefeito Municipal de Coroatá/MA
    Incidência Penal: Art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67
    Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
    DECISÃO-OFÍCIO
    O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de ação penal deflagrada contra o prefeito municipal de
    Coroatá/MA, em que se apura o cometimento do delito tipificado no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.
    A Procuradoria Geral de Justiça formulou proposta de suspensão condicional do processo (fls. 05), que, ofertada em audiência
    realizada no juízo de origem, foi plenamente aceita pelo acusado, na presença do seu advogado (fls. 96/97), estabelecidos os
    seguintes termos:
    “[…]
    a) Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por um período superior a 30 (trinta) dias, sem autorização judicial;
    b) Comparecimento Bimestralmente, pessoal e obrigatório a secretaria da 1ª vara, para informar suas atividades.
    […]”
    Por todo o exposto, presentes os requisitos do art. 89, da Lei nº 9.099/95, para a concessão do favor legis, homologo a proposta
    ministerial pública de suspensão condicional do processo que foi aceita pelo réu, observados os termos firmados no acordo, e
    suspendo o processo-crime em epígrafe, pelo prazo de 02 (dois) anos.
    Delego ao juízo da Comarca de Coroatá a fiscalização do cumprimento das condições impostas no sursis processual, incluída a
    lavratura dos respectivos termos, o qual deverá informar o término do período de prova ou o seu inadimplemento a qualquer
    tempo.
    Sirva esta decisão, desde logo, como ofício para esta finalidade. Expeça-se carta de ordem, instruindo-a com as peças
    necessárias.
    Página 102 de 544
    Diário da Justiça Eletrônico
    Disponibilização: 07/11/2012
    Edição nº 210/2012
    Publicação: 08/11/2012
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Praça Dom Pedro II, s/n Centro – CEP 65010-905 – São Luis-MA – Fone: (98) 2106-9000 – http://www.tjma.jus.br
    Diário da Justiça Eletrônico – Diretoria Judiciária – Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações – Fone: (98) 2106 9805 / 9810 / 9896 / 9897 – [email protected]
    Edição nº 210/2012

    Intimem-se as partes.
    São Luís, 05 de novembro de 2012.
    Des. José Luiz Oliveira de Almeida-Relator

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