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Uso indevido do nome do Boi Barrica em operação da PF gera indenização de R$ 100 mil…

A atitude intempestiva da Polícia Federal em uma de suas operações  levou a União a ter que arcar com indenização de R$ 100 mil à c0mpanhia cultural Barrica, que detém dos direitos do Boizinho Barrica.

O juiz Rubem Lima de Paula Filho, da 3ª Vara Federal do Maranhão, condenou a União ao pagamento da indenização pelo uso indevido do nome “Boi Barrica” em uma operação da PF no Maranhão.

De acordo com o juiz, com o uso idenvido do nome, a Polícia Federal levou a sociedade  a achar que o Barrica estava envolvido em algum tipo de irregularidade.

– Autilização do nome ‘Boi Barrica’ como forma de identificar procedimento policial possibilita a ilação de que o Grupo Folclórico tenha algum envolvimento com os crimes investigados – lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc., ocasionando efeitos depreciativos à marca e ofensa a imagem do Grupo perante o público e os patrocinadores – declara o juiz, em seu despacho.

A ação da Polícia Federal foi realizada em 2010 e batizada com o nome de “Boi Barrica” por que investigou pessoas no Maranhão. Todas as provas da investigação foram, depois, consideradas irregulares pela Justiça.

Só depois de reclamação formal da companhia Barrica, a PF decidiu mudar o nome para Operação Facktor, mesmo assim, sem tomar nenhuma atitude para evitar que a mídia continuasse a usar o nome que ela batizou ().

Para os coordenadores do Boi Barrica, a ação trouxe reflexos negaivos a todos o integrantes do grupo, principalmente o criador e a sociedade comercial detentora da marca “Barrica”.

A ação do Boi Barrica contra a União foi patrocinada pelo advogados Walney Abreu e Ricardo Marão.

Leia aqui a íntegra da sentença.

Com informações do portal Migalhas.com.br

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