O juiz Rubem Lima de Paula Filho, da 3ª Vara Federal do Maranhão, condenou a União ao pagamento da indenização pelo uso indevido do nome “Boi Barrica” em uma operação da PF no Maranhão.
De acordo com o juiz, com o uso idenvido do nome, a Polícia Federal levou a sociedade a achar que o Barrica estava envolvido em algum tipo de irregularidade.
– Autilização do nome ‘Boi Barrica’ como forma de identificar procedimento policial possibilita a ilação de que o Grupo Folclórico tenha algum envolvimento com os crimes investigados – lavagem de dinheiro, evasão de divisas, etc., ocasionando efeitos depreciativos à marca e ofensa a imagem do Grupo perante o público e os patrocinadores – declara o juiz, em seu despacho.
A ação da Polícia Federal foi realizada em 2010 e batizada com o nome de “Boi Barrica” por que investigou pessoas no Maranhão. Todas as provas da investigação foram, depois, consideradas irregulares pela Justiça.
Só depois de reclamação formal da companhia Barrica, a PF decidiu mudar o nome para Operação Facktor, mesmo assim, sem tomar nenhuma atitude para evitar que a mídia continuasse a usar o nome que ela batizou ().
Para os coordenadores do Boi Barrica, a ação trouxe reflexos negaivos a todos o integrantes do grupo, principalmente o criador e a sociedade comercial detentora da marca “Barrica”.
A ação do Boi Barrica contra a União foi patrocinada pelo advogados Walney Abreu e Ricardo Marão.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Com informações do portal Migalhas.com.br