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Justiça Eleitoral garante posse a Nilce Farias em Guimarães…

O juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral Nelson Loureiro concedeu hoje  Liminar à prefieta eleita de Guimarães, Nilce Farias, garantindo a sua diplomação e a posse no dia 1º de janeiro.

Loureiro cassou os efeitos da decisão do juiz da 30ª Zona Eleitoral, Paulo de Assiss Ribeiro, além de determinar que a prefeita eleita seja diplomada até antes da posse.

Em seu despacho, o juiz eleitoral contestou os dois argumentos usados pelo juiz da Zona: de intempestividade na substituição do candidato do qual Nilce ocupou o lugar; e o de que a decisão teria sido fraudulenta.

Na análise da decisão do juiz Nelson Loureiro, percebe-se que o juiz da comarca, ao julgar o registro de candidatura da peeemdebista, tentou, na verdare, inaugurar um debate sobre a tese das substituições de candidatos.

Mas o próprio Loureiro deixa claro que, “embora bastante tentadora [a tese]”, é preciso vincular a decisão ao texto legal.

– Mudanças bruscas no entendimento jurisprudencial devem obediência à anulaidade prevista no Artigo 16 da Constituição Federal – diz o juiz, para decidir:

– Por todo o exposto decido DEFERIR o pedido de Liminar (…)  suspendendo os efeitos da decisão recorrida e determianr ao juiz de 1º grau que diplome a requerente ainda em tempo de empossar-se no cargo para o ual foi eleito pelo voto popular.

A posse de Nilce Farias deve ocorrer em 1º de janeiro…

 

Marco Aurélio D'Eça

5 Comments

  1. Eu não sei porque a maioria dos blogueiros de SLZ acham que o que aconteceu em Guimarães foi errado. Não tem previsão em legislação alguma no Brasil que um candidato ficha suja ou não venha apresentar um substituto, ou desistir da candidatura. A candidata que perdeu a eleição lá em Guimarães deveria era ter vergonha, pois se a outra candidata fosse lançada antes a surra poderia ser maior, afinal muitos não votaram na chapa vencedora porque o grupo perdedor espalhava na cidade que lá só tinha uma candidata, (Mary Guerreiro) os blogs todos também informavam que a mesma tinha um percentual de 80% dos votos, e aí deu no que deu. Aliás, se as forças ocultas conseguirem que ocorra novas eleições, a VERGONHA VAI SER MAIOR.

  2. Sábia decisão, na verdade popular! A vontade do povo. A vitória de Nilce deve-se ao povo, e a derrota de Mary Guerreiro deve-se ao Padre Wiliam, que não se empenhou de propósito e aposta num péssimo mandato da Nilce para que possa daqui a quatro anos disputar novamente a Prefeitura de Guimarães.
    Com duas contas reprovadas? Impossível!!!
    A vitória do povo prevaleceu.
    Nilce Farias, excelente vereadora de quatro mandatos, será uma ótima Prefeita!!!

  3. Na verdade, essa tese talvez não seja dele, e sim de quem elaborou a decisão;

  4. Parabéns! O Juiz Eleitoral Nelson Loureiro garantiu assim a vontade legitima do povo de Guimarães. Nosso Estado precisa de homens assim, que mesmo diante dos poderosos, não se intimida. Nestas horas de maturidade e de garantia da democracia, voltamos a acreditar que um dia vamos morar em um nosso Estado desenvolvido sem as mazelas e sequelas que os atos autoritários deixam de herança para o povo.

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